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Holding patrimonial e reforma tributária: o custo de não ter planejado em 2025

*Por Daniel Cabrera

A reforma tributária deixou de ser uma projeção e passou a ser realidade em 2026. Enquanto grande parte das empresas acompanha os impactos do novo modelo de tributação sobre consumo, uma mudança silenciosa começa a ganhar força e tende a impactar diretamente famílias empresárias: o aumento da tributação sobre heranças e doações.

O que antes era uma janela de oportunidade virou, agora, um novo cenário tributário. E isso muda completamente a lógica do planejamento patrimonial.

ITCMD em 2026: o imposto que ficou mais caro

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, a título de exemplo, a progressividade do ITCMD passou a ser obrigatória.

Na prática, isso significa que estados estão avançando, ou já avançaram, na revisão de suas alíquotas, criando modelos em que:

  • Patrimônios maiores pagam mais imposto
  • As faixas de tributação se tornam mais agressivas
  • O custo da sucessão aumenta de forma relevante

Estados que antes operavam com alíquotas fixas de até 4%, como São Paulo, já discutem ou implementam modelos progressivos que podem chegar a 8%, com movimentações nacionais que apontam para tetos ainda maiores.

O efeito é direto: transferir patrimônio ficou mais caro em 2026 do que era até pouco tempo atrás.

A Reforma Tributária e a tributação da cessão gratuita de bens imóveis

Embora a cessão gratuita de imóveis da holding não seja tributada pelo IBS/CBS, a Reforma Tributária cria um risco fiscal iminente em outra esfera: a do Imposto de Renda. A nova capacidade de cruzamento de dados do Fisco permitirá a aplicação de regras que antes eram pouco fiscalizadas, caracterizando o uso gratuito do bem como Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) para a holding e como renda presumida para o usuário.

Na prática, o Fisco poderá arbitrar um valor de aluguel de mercado para o imóvel e usar essa quantia como base de cálculo para o Imposto de Renda (IRPJ/CSLL na empresa e IRPF na pessoa física). Por isso, é imprescindível que as estruturas de holding sejam revisadas para formalizar a ocupação dos imóveis, a fim de evitar ou mitigar essa dupla tributação sobre a renda.

Quem não se antecipou, agora precisa se estruturar melhor

Empresários que organizaram sua estrutura patrimonial até 2025 conseguiram capturar uma vantagem relevante: a utilização das regras anteriores, com menor carga tributária.

Para quem não fez esse movimento, o cenário não é de impossibilidade, mas exige mais estratégia.

A partir de agora, o planejamento patrimonial deixa de ser uma oportunidade de economia e passa a ser uma necessidade de mitigação de impacto.

Holding patrimonial: mais estratégica do que nunca

A holding patrimonial ganha ainda mais relevância em 2026 porque passa a atuar em três frentes principais:

  • Organização do patrimônio familiar
  • Eficiência na gestão de bens
  • Planejamento sucessório estruturado

Na prática, trata-se de uma empresa criada para concentrar e administrar ativos como imóveis, participações societárias e investimentos, separando o patrimônio da operação.

Essa separação traz benefícios importantes:

  • Redução de riscos
  • Maior controle sobre a sucessão
  • Previsibilidade na transferência de bens

Planejamento sucessório: o erro de deixar para depois

Um dos maiores equívocos ainda presentes entre empresários é tratar sucessão como um tema distante. 

A reforma tributária mostrou exatamente o contrário.

Sem planejamento, o processo sucessório tende a ser:

  • Mais caro (com maior carga tributária)
  • Mais lento (dependência de inventário)
  • Mais conflituoso (falta de regras claras)

Com planejamento, especialmente via holding, é possível:

  • Organizar a sucessão em vida
  • Manter o controle da gestão
  • Estabelecer regras claras entre herdeiros

Holding não é blindagem e esse erro custa caro

Ainda persiste no mercado a ideia equivocada de que a holding patrimonial serve para “blindar” bens.

Esse conceito é perigoso.

Estruturas criadas com intenção de ocultar patrimônio ou fraudar credores podem ser desconsideradas pelo Judiciário.

O planejamento patrimonial legítimo segue três pilares:

  • Legalidade
  • Transparência
  • Antecipação

A holding não elimina riscos, mas organiza e protege o patrimônio de forma estruturada e juridicamente válida.

2026 exige uma nova mentalidade patrimonial

Se 2025 foi o ano da antecipação, 2026 passa a ser o ano da reorganização estratégica e possibilidade de ainda se aproveitar de parte das regras de 2025 (o ITCMD progressivo ainda não foi aprovado em SP, por exemplo).

O custo de não ter planejado já começou a aparecer seja em impostos maiores, seja na complexidade da sucessão.

Nesse cenário, a decisão não é mais “se” estruturar, mas “como” estruturar da melhor forma possível dentro das novas regras.

A Reforma Tributária ainda trouxe a necessidade de se evitar “pacotes padronizados”. O planejamento patrimonial agora é mais exigente e requer uma análise detalhada para se colher benefícios. Isso vale inclusive para planejamentos já constituídos, que precisarão ser revistos ainda em 2026.

Planejamento patrimonial não é apenas sobre pagar menos imposto. Mais do que economia, trata-se de legado.

É sobre garantir continuidade, evitar conflitos e preservar aquilo que foi construído ao longo de uma vida.

A reforma tributária trouxe uma mudança clara: o tempo passou a ser um fator decisivo.

Quem não se antecipou ainda pode agir, mas agora com menos margem e maior necessidade de estratégia e técnica.

*Daniel Cabrera é advogado especializado em direito empresarial, com mais de 20 anos de experiência, atuando no desenvolvimento de estratégias jurídicas que transformam a estrutura legal das empresas em vantagem competitiva.

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