A Reforma Tributária deixou de ser um assunto para “acompanhar depois” e virou uma pauta de decisão imediata. Em 2026, o novo modelo de tributação sobre o consumo — o IVA Dual, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — já aparece nas notas fiscais das empresas brasileiras. E, entre setembro e dezembro deste ano, uma sequência de prazos vai definir como cada negócio vai operar em 2027.
Se sua empresa ainda não organizou um cronograma interno para essa transição, este é o momento certo para começar. Neste artigo, explicamos o que já mudou, o que muda em janeiro de 2027, qual é a decisão mais importante que as empresas do Simples Nacional precisam tomar até 30 de setembro, e como a R.Monteiro pode apoiar essa preparação.
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ToggleO que já mudou em 2026: a fase de testes do IBS e da CBS
Desde 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido já emitem suas notas fiscais eletrônicas com o destaque individualizado do IBS e da CBS, ainda em caráter de teste. As alíquotas praticadas nesta fase são baixas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1% — e o valor recolhido é compensado com os tributos atuais (PIS, Cofins e ICMS/ISS), sem aumento real de carga tributária neste momento.
O objetivo desse período experimental é calibrar os sistemas de arrecadação e acostumar empresas, contadores e softwares de gestão ao novo formato de nota fiscal. Na prática, porém, a complexidade operacional já aumentou: é preciso calcular, destacar e registrar corretamente esses novos tributos em cada venda ou prestação de serviço, o que exige atenção redobrada ao cadastro fiscal de produtos e serviços.
Janeiro de 2027: fim do PIS e da Cofins, início da CBS “cheia”
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, estimada em torno de 8,8%. O IPI também é reduzido a zero para a maior parte dos produtos. Já o IBS segue em fase de teste, com alíquota simbólica, até o fim de 2028.
Isso cria o chamado período de convivência: o ICMS e o ISS continuam existindo, com suas regras atuais, enquanto o IBS é implantado gradualmente entre 2029 e 2033, quando os tributos estaduais e municipais são finalmente substituídos. Ou seja, por alguns anos, empresas e escritórios contábeis vão operar simultaneamente com o modelo tributário antigo e o novo — o que reforça a importância de processos bem organizados e de um sistema de gestão preparado para essa convivência.
Um ponto estrutural importante para todos os regimes: o IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que praticamente tudo o que a empresa compra ou contrata — insumos, serviços, energia elétrica, bens de capital — gera crédito tributário para abater no imposto devido na venda. Esse novo mecanismo de crédito deve ser considerado desde já na revisão de preços e margens para 2027.
A decisão mais importante do ano para o Simples Nacional: até 30 de setembro de 2026
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, este é o ponto de maior atenção. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou para 1º a 30 de setembro de 2026 a janela em que micro e pequenas empresas devem decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Antes, essa escolha ocorria em janeiro; agora, precisa ser feita com meses de antecedência para que os sistemas de arrecadação e emissão de notas estejam prontos para a virada do ano.
Existem dois caminhos possíveis:
Modelo tradicional (tudo no DAS): a empresa continua recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia unificada do Simples Nacional, junto com os demais tributos. É o caminho mais simples operacionalmente, mas gera um crédito fiscal menor para quem compra da empresa.
Regime Híbrido: a empresa mantém no DAS os tributos como IRPJ, CSLL e INSS Patronal, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime normal de não cumulatividade, por fora da guia unificada. Isso permite transferir crédito integral para os clientes, mas exige controle mais rigoroso de entradas e saídas.
A escolha entre os dois modelos depende, sobretudo, do perfil de quem compra da sua empresa:
- Se o seu cliente é majoritariamente o consumidor final (B2C) — como comércio de varejo, salões de beleza, restaurantes ou prestadores de serviço para pessoa física —, o modelo tradicional tende a preservar melhor a margem, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário.
- Se a sua empresa vende para outras empresas (B2B), especialmente para clientes do Lucro Presumido ou Lucro Real, o Regime Híbrido pode ser decisivo para manter a competitividade, porque essas empresas dependem do crédito cheio de IBS e CBS para reduzir seus próprios impostos.
Um ponto de atenção prático: segundo o calendário oficial, será possível desistir do Regime Híbrido em novembro de 2026 — mas, fora dessa janela, a opção feita em setembro é considerada irretratável para todo o ano-calendário de 2027. Por isso, simular os dois cenários com antecedência, e não apenas escolher o modelo “mais simples”, é o que vai proteger o caixa da empresa no ano que vem.
Exemplo prático
Uma pequena indústria que vende embalagens para empresas de médio porte do Lucro Real tende a perder competitividade se mantiver o modelo tradicional: seus clientes vão preferir fornecedores que ofereçam crédito integral de IBS e CBS. Já um salão de beleza ou uma padaria, cujo público é o consumidor final, normalmente não sente esse efeito e pode manter a simplicidade do DAS unificado sem prejuízo de competitividade.
Entre esses dois extremos, existem inúmeras situações mistas — empresas que vendem parte para pessoa física e parte para pessoa jurídica — que exigem uma análise personalizada da carteira de clientes e fornecedores antes da decisão de setembro.
Cronograma de ação: o que fazer e quando
Para organizar essa transição, preparamos um cronograma prático com os principais marcos entre agosto e dezembro de 2026:
- Agosto/2026 — notas fiscais com IBS e CBS destacados corretamente, para evitar rejeição pelo Fisco.
- 1º a 30/setembro/2026 — janela única para decidir a permanência no Simples Nacional ou a opção pelo regime regular (Híbrido) — vale para todo 2027.
Atenção: em novembro/2026 ainda será possível desistir do modelo híbrido (regular) do Simples.
- Setembro a dezembro/2026 — mapear créditos e o resíduo tributário da empresa.
- 31/dezembro/2026 — apurar o crédito presumido de CBS sobre o estoque final, por tipo de produto (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Híbrido).
- Setembro a dezembro/2026 — revisar e ajustar contratos e negociações com clientes e fornecedores.
- Dezembro/2026 — processos e equipe preparados para a entrada em vigor da CBS em janeiro de 2027.
Como a R.Monteiro pode ajudar sua empresa nessa transição
Diante de um cronograma com tantos prazos simultâneos, contar com uma contabilidade que acompanhe de perto o seu negócio faz toda a diferença. A R.Monteiro Contabilidade e Gestão apoia empresários na análise do regime tributário mais adequado, na organização dos processos fiscais e no planejamento necessário para atravessar essa transição com mais segurança e previsibilidade.
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Para quem quer ir além da teoria, a R.Monteiro também promove um workshop presencial no dia 20/08, com turma prática sobre os impactos e a preparação para a Reforma Tributária. Vagas limitadas. Quem tiver interesse em mais informações e inscrição pode entrar em contato pelo WhatsApp da R.Monteiro.
Conclusão
O ano de 2026 concentra decisões que vão moldar a operação e a margem de lucro das empresas em 2027 — da fase de testes do IBS e da CBS à janela irretratável de setembro para o Simples Nacional. Empresas que se anteciparem, simularem cenários e ajustarem contratos e precificação com apoio técnico chegarão a 2027 com muito mais segurança do que aquelas que deixarem essa análise para o último trimestre do ano.
A R.Monteiro está à disposição para ajudar sua empresa a entender o melhor caminho dentro desse cronograma. Fale com a nossa equipe pelo site rmonteirocontabil.com.br ou participe do nosso webinar gratuito no dia 27/07.
