Você conhece as regras de férias?

Você Conhece As Regras De Férias? - R.Monteiro

Previsto na lei brasileira, as férias são um período em que o funcionário possui direito a descanso e para que isso aconteça da forma certa, foram estabelecidas diversas regras de férias.

A cada doze meses completos, o colaborador garante o direito a 30 dias. Apesar disso, o empregador também tem um determinado período para disponibilizar esse benefício, então, no artigo de hoje vamos falar das principais regras de férias e como elas podem ser aplicadas.

O que é período aquisitivo?

É o período em que o empregado está adquirindo as férias. A cada mês trabalhado o colaborador terá direito a 2,5 dias de férias, quando ele completar os 12 meses de trabalho, terá o período aquisitivo completo que dá direito aos 30 dias de férias.

Regras de férias: as faltas interferem nas férias?

Sim, uma das regras de férias está na diminuição dos dias de direito, porém, isso é de acordo com a quantidade de faltas que o empregado teve dentro do período aquisitivo.

Quantidade de Faltas (dentro do período aquisitivo)Dias de Direito
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde direito a férias

Segundo as regras de férias, quando o funcionário deve sair de férias?

Essa determinação é dada pelo empregador, após o funcionário ter concluído o seu período aquisitivo, ele terá a possibilidade de sair de férias (usa-se também gozar o período de férias).

Quando devo avisar o funcionário sobre as férias

A comunicação deve ser formal e escrita ao colaborador com pelo menos trinta dias de antecedência como determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Esse aviso é uma das regras de férias mais importantes, sendo assim, o empregado precisa planejar as suas questões pessoais, profissionais e financeiras.

De acordo com as regras de férias, quais valores são pagos?

Quando o empregado sair de férias, terá direito a 1/3 do seu salário, descontando INSS e caso necessário, o IR, que é o direito que ele tem sobre ter completado o período aquisitivo.

Já em relação ao salário antecipado, o colaborador terá seus dias de férias descontados no próximo pagamento.

Leia também: Como a R.Monteiro pode contribuir para o controle financeiro?

As férias podem ser divididas?

Sim, as férias podem ser divididas/parceladas, essa é uma das regras de férias que mudou com a reforma trabalhista.

Diante das mudanças, a empresa pode parcelar as férias em até 3 períodos, sendo um não inferior a 14 dias, e os outros dois períodos com pelo menos 5 dias cada.

As férias podem ser vendidas?

Podem ser vendidas sim, o termo correto para este procedimento é abono pecuniário, e ocorre quando o empregado tem interesse em realizar a venda de 1/3 da quantidade de dias que ele tiraria de férias.

Essas regras de férias se aplica se o empregado, por livre vontade, quiser vender este 1/3, e isto não pode ser uma imposição da empresa. Caso o empregador concorde com o abono, basta informar nos cálculos que a projeção de férias é feita considerando estes dias.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período concedido a um determinado setor da empresa, podem ocorrer em até dois períodos no ano com duração mínima de 10 dias.

As férias coletivas devem ser informadas ao Sindicato e Ministério do Trabalho. O empregado que não tiver o período aquisitivo e tirar férias coletivas, terá seu início de período alterado.

São muitas as regras de férias né? Se você ficou com alguma dúvida, podemos te ajudar. Entre em contato conosco através do nosso site

Classifique nosso post [type]

Deixe um comentário

Últimos posts:

Categorias
Arquivos
Recomendado só para você
Ter uma empresa é um grande desafio e às vezes…
Cresta Posts Box by CP