Resumo: A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional por débitos, atingindo MEI, ME e EPP. Veja prazos, como acessar e o passo a passo para regularizar e não ser excluído em 2027.
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Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou você atua como MEI, este é um momento que pede atenção. Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão dirigidos a contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na prática, esse documento é um aviso formal: existem pendências que, se não forem regularizadas dentro do prazo legal, levarão à exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. E não se trata de poucos casos — segundo a Receita Federal, foram notificados 1.102.924 contribuintes, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas.
A boa notícia é que receber o Termo não significa estar excluído. Há prazo, há caminho de regularização e há a possibilidade de contestação. Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudou, quais são os prazos e o que fazer para manter sua empresa no Simples Nacional.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional
O Termo de Exclusão é a notificação oficial pela qual a Receita Federal comunica ao contribuinte que ele possui débitos pendentes e que, por esse motivo, está sujeito à exclusão do Simples Nacional. Junto ao Termo é disponibilizado um Relatório de Pendências, que detalha exatamente quais débitos motivaram a notificação.
Vale reforçar um ponto importante: a exclusão por débitos atinge tanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quanto os microempreendedores individuais (MEI). No caso do MEI, a exclusão do Simples implica também o desenquadramento automático do Simei (o sistema de recolhimento mensal do MEI).
Como acessar o Termo e o Relatório de Pendências
Os documentos podem ser consultados por dois caminhos:
- Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI);
- Portal e-CAC do site da Receita Federal, com acesso via Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Se a sua empresa tem contabilidade ativa, o ideal é confirmar com ela se algum Termo foi disponibilizado, já que o acompanhamento do domicílio eletrônico costuma ser parte da rotina contábil.
Atenção ao conceito de “ciência”: quando o prazo começa a contar
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida — e que pode custar caro se for ignorado. O prazo para regularizar só começa a correr a partir da ciência do Termo, que ocorre da seguinte forma:
- no momento da primeira leitura, se o contribuinte abrir a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo; ou
- automaticamente no 45º dia após a disponibilização, caso a leitura só aconteça depois desse prazo.
Ou seja: mesmo que você nunca abra a mensagem, a ciência é considerada dada no 45º dia. Por isso, o acompanhamento periódico do DTE-SN é essencial para não perder o início da contagem.
Prazo para regularizar: agora são 90 dias
Aqui está uma mudança relevante e favorável ao contribuinte. O prazo para regularizar os débitos e evitar a exclusão passou de 30 para 90 dias, contados da data de ciência do Termo. Essa alteração foi feita pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Dentro desse prazo, o contribuinte pode regularizar a totalidade dos débitos por meio de:
- pagamento à vista; ou
- parcelamento.
Um detalhe que merece destaque: a regularização precisa ser integral. Quitar apenas parte das pendências do Relatório não afasta a exclusão.
E se a empresa regularizar dentro do prazo?
Quem regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do Termo, que perde o efeito. A empresa continua no Simples Nacional e o MEI permanece enquadrado no Simei — sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento adicional. A regularização, por si só, resolve a situação.
Como contestar o Termo de Exclusão
Se o contribuinte entender que o Termo está incorreto — por exemplo, débito já pago, valor indevido ou erro de identificação —, é possível apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, pela internet, no prazo de 20 dias úteis contados da ciência do Termo, conforme as orientações disponíveis no site da Receita.
A contestação é um direito do contribuinte, mas exige fundamentação adequada. Por isso, antes de contestar, vale conferir o Relatório de Pendências com cuidado e, sempre que possível, com apoio técnico.
O que muda no prazo de opção pelo Simples Nacional
Outra novidade importante diz respeito ao reingresso no regime. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou o período em que CNPJs já constituídos podem solicitar a opção pelo Simples Nacional: antes era em janeiro; agora passou para setembro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Na prática, isso significa que o contribuinte excluído por débitos — e que deixar de ser optante a partir de 1º de janeiro de 2027 — só poderá pedir novo ingresso em setembro de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
Atenção: para a opção pelo MEI, o prazo não mudou — continua sendo no mês de janeiro.
Exemplo prático
Imagine uma microempresa de prestação de serviços que tomou ciência do Termo de Exclusão em 10 de abril de 2026, após abrir a mensagem no DTE-SN.
- A partir dessa data, ela tem 90 dias para regularizar a totalidade dos débitos, ou seja, até início de julho de 2026.
- Se quitar à vista ou parcelar tudo dentro desse prazo, o Termo perde efeito e a empresa permanece no Simples Nacional.
- Se não regularizar, será excluída a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Para voltar ao regime, precisará aguardar setembro de 2027 para solicitar nova opção, com efeitos somente em 1º de janeiro de 2028 — o que significa, na prática, um ano fora do Simples Nacional, recolhendo tributos por outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real), normalmente com carga e obrigações mais elevadas.
Esse exemplo mostra por que agir dentro do prazo costuma ser muito mais vantajoso do que lidar com as consequências da exclusão.
Por que tratar isso com prioridade
A exclusão do Simples Nacional não é apenas uma formalidade. Ela pode representar aumento da carga tributária, mudança de obrigações acessórias e impacto direto no fluxo de caixa do negócio — além do tempo de espera para reingresso. Por outro lado, a regularização dentro do prazo é, na maioria dos casos, o caminho mais simples e econômico.
Como cada situação envolve valores, prazos de ciência e composição de débitos diferentes, a melhor decisão depende de uma análise individual — verificando o Relatório de Pendências, avaliando as opções de pagamento ou parcelamento e, quando for o caso, a possibilidade de contestação.
Conclusão
O Termo de Exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal em 2026 é um chamado à ação: há prazo, há solução e há tempo para resolver. O essencial é não deixar passar — acompanhar o DTE-SN, entender quando começa a contagem da ciência e regularizar (ou contestar) dentro dos prazos legais para evitar a exclusão a partir de 2027.
Se você tem dúvidas sobre a situação da sua empresa, sobre como regularizar débitos ou sobre o melhor caminho a seguir, conte com o apoio de quem acompanha esses temas de perto.
A R.Monteiro Contabilidade e Gestão pode ajudar você a verificar pendências, organizar a regularização e tomar a melhor decisão para o seu negócio. Fale com a nossa equipe pelo site rmonteirocontabil.com.br e mantenha sua empresa em dia com o Simples Nacional.
Luis Monteiro
Contador e Empreendedor Contábil
Conteúdo de caráter informativo, elaborado em 02 de junho de 2026, com base em comunicado da Receita Federal e na legislação vigente (LC nº 214/2025 e LC nº 216/2025). As regras e prazos podem ser atualizados pelos órgãos competentes, e cada caso deve ser analisado individualmente. Para orientação específica, consulte a R.Monteiro Contabilidade e Gestão.
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