Processo de admissão e prazo eSocial: Veja os detalhes

Processo De Admissão E Prazo Esocial: Veja Os Detalhes - R.Monteiro

Quando pensamos em um processo de admissão e prazo eSocial, não é apenas selecionar um candidato e colocá-lo na empresa para trabalhar, tem algumas regras e normas a serem seguidas para que tudo ocorra conforme a lei, evitando assim uma futura reclamatória trabalhista.

Antigamente a empresa solicitava os documentos para o novo colaborador, cadastrava no sistema ou enviava para a contabilidade responsável para iniciar a contratação, mas com o início do programa, em 2018, o processo de admissão e prazo eSocial sofreu algumas alterações.

Qualificação cadastral

Qualificação cadastral é a confirmação dos dados do novo colaborador com a base da Receita Federal, para efetuar essa consulta, basta entrar no site do eSocial, ir em qualificação cadastral, digitar os dados do colaborador e conferir se os dados conferem, caso haja divergência o trabalhador deve regularizar antes da empresa iniciar o processo de admissão.

Feito a consulta, se os dados estiverem corretos a empresa pode dar início ao processo de admissão, cadastrando o colaborador no sistema ou enviando as informações para a contabilidade para que eles iniciem o processo de admissão.

Como funciona o processo de admissão e prazo eSocial

Antes de falarmos do processo de admissão e prazo eSocial, vamos explicar resumidamente do que se trata o e-Social.

Um sistema desenvolvido pelo governo, veio para unir todas as obrigações e informações dos trabalhadores em uma única plataforma. Dessa forma, os dados são transmitidos de uma forma online e unificada, permitindo uma melhor fiscalização.

O eSocial é um projeto que trabalha em conjunto com vários órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho, bem como as obrigações Fiscais, interagindo com os dados gerados pelas empresas quanto às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Bom, agora que já sabemos o que é, vamos falar dos prazos de envio das informações. Depois de tudo certo com a qualificação cadastral as informações deverão ser enviadas ao eSocial, mas esse envio tem um prazo e se for enviado em atraso a empresa estará sujeita a multa.

No sistema, o evento de admissão é o 2200 e o prazo para envio é de 1 dia antes do início das atividades do novo colaborador.

Por esse motivo as informações do colaborador no processo de admissão e prazo eSocial devem estar corretas para evitar que a empresa seja penalizada.

Leia também: Nós explicamos suas principais dúvidas sobre CLT

Dados que devem ser enviados ao eSocial

Não é só a admissão que tem prazo de envio, confira abaixo outras obrigações que devem ser enviadas:

  • Afastamento Temporário, evento 2230:
  • Por acidente ou doença de trabalho até 30 dias, enviar até dia 07 seguinte ao retorno.
  • Por acidente ou doença de qualquer natureza entre 3 e 30 dias enviar até dia 07 após retorno.
  • Por acidente ou doença de qualquer natureza superior a 30 dias enviar até 31 º dia após ocorrência.
  • Pelo mesmo acidente ou doença ocorrida no prazo de 60 dias e tiver na totalidade duração superior a 30 dias deve enviar em conjunto no 31º dia de afastamento.
  • Demais afastamentos enviar até o dia 07 seguinte. Alteração e término de afastamento envio até o dia 07 mês seguinte da alteração.
  • Remuneração, evento 1200:
  • Enviar até o dia 15 do mês subsequente
  • Pagamento, evento 1210:
  • Enviar até o dia 15 do mês subsequente
  •  Fechamento, evento 1299
  • Enviar até o dia 15 do mês subsequente
  • Aviso Prévio, evento 2250:
  • Enviar até 10 dias da comunicação
  • Desligamento, evento 2299:
  • Até 1º dia útil seguinte ao desligamento. Aviso trabalhado.
  • Até 10 dias do desligamento nos demais casos e antes do envio de S-1200-Remuneração

Esses são apenas alguns dos eventos existentes que devem ser enviados ao eSocial. O importante é ficar atento ao processo de admissão e prazo eSocial para evitar o atraso do envio e as penalidades.

Nós da R. Monteiro estamos sempre dispostos a ajudar e impedir que ocorra atrasos. 

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