Por: Alessandra Vilela – Integrante do Departamento Pessoal
A Consolidação das Leis de trabalho, também conhecida como CLT, normatiza os assuntos trabalhistas, foi criada com intenção de minimizar práticas abusivas.
O não cumprimento da mesma poderá gerar para a empresa custos financeiros e até penais, por isso, separamos as principais dúvidas sobre CLT que recebemos para auxiliar você a ter uma boa relação trabalhista.
Registro retroativo é possível?
Não existe embasamento legal na CLT que determine a possibilidade de realizar registros retroativos e por isso essa medida deverá ser evitada. Nós, da R Monteiro, orientamos sempre que seja enviado a admissão com 2 dias de antecedência da data de início, para que seja realizada a comunicação para o e-Social.
Obedecendo ao prazo de envio da informação e devolução da CTPS, conforme o Art. 29 da CLT § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
Como posso conceder férias coletivas?
Uma das principais dúvidas sobre CLT, é sobre a concessão de férias coletivas. E é importante saber que todos os funcionários do setor deverão estar inclusos no gozo das férias.
Se apenas uma parte do setor sair e os demais continuarem trabalhando, as férias coletivas serão anuladas e será considerado concessão individual.
Diferente das férias individuais que podem ser divididas em até 3 períodos, de acordo com o Art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser divididas em apenas 2 períodos e eles não podem ser menores que 10 dias corridos.
Há possibilidade de a empresa conceder 10 dias como férias coletivas e 20 dias como férias individuais, conforme Art. 134 da CLT.
Para a validação das férias coletivas, deverá ser comunicada ao órgão local do ministério do trabalho, ao sindicato representativo da classe e aos funcionários com no mínimo 15 dias de antecedência do seu início.
Posso dar férias até quando?
Dúvidas sobre CLT no momento de decidir as férias podem causar problemas ao departamento responsável. E de acordo com o Art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
Deverá ser observado, sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o Art. 130, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Com isso, a R Monteiro disponibiliza para os seus clientes um controle bimestral de programação de férias, para que possa ser observado e controlado os prazos de concessão.
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Como posso pagar prêmio para os meus funcionários?
O pagamento de prêmios deverá ocorrer por liberalidade do empregador ao empregado, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Deverá ser devidamente comprovado, para que não seja caracterizado como integração ao salário, atualmente, não existe uma legislação vigente que limite o número de prêmios a ser pago por ano ou um limite quantitativo a ser pago por premiação.
Dúvidas sobre CLT: Posso impor um prazo para o funcionário entregar o atestado?
É comum surgir dúvidas sobre CLT em quesitos de saúde. A legislação trabalhista não estipula um prazo para a entrega do atestado, porém é comum ser adotado por determinadas empresas o prazo de 48 horas para a entrega, a partir da data de emissão.
Isso ocorre porque atestados com afastamentos iguais ou superiores a três dias deverão ser devidamente informados ao e-Social, dentro do prazo estipulado pelo governo.
E para que não ocorra atrasos nos envios, aconselhamos que seja estipulado um prazo de entrega e avise aos funcionários através de um termo de ciência.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? É possível parcelar esse pagamento?
No momento de desligar um funcionário, começam as surgir dúvidas sobre CLT e de acordo com o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer em até 10 dias corridos a contar da data do término do contrato de trabalho.
O não cumprimento do prazo estipulado no Art. 477 acarretará o pagamento de multa por atraso na quitação das verbas.
Observando esse mesmo artigo, entendemos que não é possível realizar o parcelamento das verbas rescisórias, com exceção que seja levado a juízo.
As leis trabalhistas estão sempre em constantes mudanças, por isso, é essencial que seja acompanhado de perto cada uma delas.
Entender as leis, por diversas vezes pode ser algo difícil, mas, estamos aqui para auxiliá-los, sempre em concordância com a lei e para reduzir os custos por processos trabalhistas.