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NFS-e Nacional no Simples Nacional: o que muda a partir de 1º de novembro de 2026

A nota fiscal de serviço mudou para as empresas do Simples Nacional. Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime que prestam serviços passam a emitir a NFS-e no Padrão Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

A mudança parece operacional, mas tem peso estratégico: a NFS-e Nacional é a base de dados que vai sustentar a apuração do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. Quem organizar a emissão agora chega a janeiro de 2027 com um problema a menos.

Neste artigo, explicamos quem está obrigado, como emitir, quais cuidados tomar na primeira semana e como o tema se conecta ao cronograma da Reforma.

O que é a NFS-e Nacional

Até aqui, cada município tinha o próprio sistema e o próprio modelo de nota fiscal de serviço. O Padrão Nacional cria um modelo único para todo o país, emitido em um ambiente nacional que compartilha os dados com as prefeituras e com a Receita Federal.

Para a empresa, isso significa um layout padronizado, menos variação de regras entre cidades e uma base de informações que a Reforma Tributária vai usar para calcular e conferir os novos tributos.

Quem está obrigado

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços: passam a emitir pelo Padrão Nacional a partir de 1º/11/2026.
  • MEI: não muda nada agora. O microempreendedor individual já emite a NFS-e pelo Padrão Nacional desde 2023.
  • Venda de mercadorias: operações sujeitas apenas ao ICMS continuam documentadas por NF-e ou NFC-e. A NFS-e Nacional é para serviços.

Por que a data mudou

A obrigatoriedade estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa norma e adiou o início para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas, prefeituras e fornecedores de sistemas se adaptarem.

Como emitir

Caminho Como funciona Indicado para
Emissor Nacional Pelo site nfse.gov.br, com acesso pela conta gov.br do responsável ou pelo certificado digital da empresa Empresas com volume menor de notas
Sistema de gestão (ERP) O sistema da empresa envia a nota ao ambiente nacional por integração (API) Empresas com volume maior ou faturamento integrado ao financeiro

Se a empresa usa um sistema de gestão, o primeiro passo é confirmar com o fornecedor se a integração com o ambiente nacional já está pronta e testada.

E o sistema da prefeitura?

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Alguns municípios já orientaram os contribuintes a deixar de usar o sistema municipal a partir da nova data; outros ainda estão concluindo a adaptação ao ambiente nacional. Por isso, a recomendação é simples: antes de mudar a forma de emissão, confirme a orientação do seu município com a sua contabilidade. Assim se evita nota emitida em duplicidade ou no ambiente errado.

Atenção à primeira semana

O dia 1º de novembro de 2026 caiu em um domingo, e 2 de novembro é feriado de Finados. Na prática, o primeiro dia útil com a nova regra é terça-feira, 3 de novembro. Empresas que faturam no início do mês devem programar as emissões com antecedência e reservar tempo para o primeiro acesso.

Checklist: o que fazer agora

  1. Teste o acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br do responsável ou com o certificado digital.
  2. Confirme com o fornecedor do sistema de gestão se a integração com o ambiente nacional está ativa.
  3. Revise os dados cadastrais da empresa e os códigos de serviço usados nas notas.
  4. Verifique a orientação da prefeitura do seu município, com apoio da contabilidade.
  5. Emita as primeiras notas com atenção e confira se foram autorizadas antes de enviar ao cliente.

A relação com a Reforma Tributária

A NFS-e Nacional é o documento que vai receber as informações de IBS e CBS nas operações de serviço. Para as empresas do Simples Nacional, esses tributos passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive os destaques no documento fiscal quando cabíveis. Ou seja, quem já emite no Padrão Nacional em novembro e dezembro ganha dois meses para ajustar cadastros, sistemas e rotinas antes da virada.

Cronograma da Reforma Tributária (atualizado em 30/10/2026)

Quando O que acontece
2026 Ano de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, com caráter informativo
01/11/2026 NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026)
03/11 a 20/12/2026 Prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS/CBS (Resolução CGSN nº 194/2026)
Até 15/12/2026 Senado fixa a alíquota de referência da CBS para 2027; o TCU propôs 11,35%
01/01/2027 CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins são extintos; IBS e CBS passam a produzir efeitos para o Simples Nacional; Split Payment previsto como facultativo e gradual
01 a 31/03/2027 Nova janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS no Simples, com efeitos no segundo semestre
2029 a 2032 Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS
2033 Novo sistema em vigor integral

Datas e alíquotas podem ser alteradas por novas normas. Acompanhe as atualizações com a sua contabilidade.

Conclusão

A NFS-e Nacional encerra o modelo de uma nota diferente para cada cidade e prepara o terreno para o IBS e a CBS. Para a empresa do Simples que presta serviços, o momento pede três cuidados: garantir o acesso ao emissor, confirmar a integração do sistema e alinhar com a contabilidade a orientação do município.

Sua empresa já está emitindo no Padrão Nacional? A R.Monteiro Contabilidade e Gestão pode apoiar no primeiro acesso, na conferência das notas e na preparação da rotina fiscal para a Reforma Tributária. Fale com nossa equipe.

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas Resoluções CGSN nº 191/2026 e nº 194/2026, na Lei Complementar nº 214/2025 e em informações públicas disponíveis até 30/10/2026. Regras municipais podem variar. Não substitui análise individualizada por profissional habilitado.

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