A nota fiscal de serviço mudou para as empresas do Simples Nacional. Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime que prestam serviços passam a emitir a NFS-e no Padrão Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A mudança parece operacional, mas tem peso estratégico: a NFS-e Nacional é a base de dados que vai sustentar a apuração do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. Quem organizar a emissão agora chega a janeiro de 2027 com um problema a menos.
Neste artigo, explicamos quem está obrigado, como emitir, quais cuidados tomar na primeira semana e como o tema se conecta ao cronograma da Reforma.
Índice
ToggleO que é a NFS-e Nacional
Até aqui, cada município tinha o próprio sistema e o próprio modelo de nota fiscal de serviço. O Padrão Nacional cria um modelo único para todo o país, emitido em um ambiente nacional que compartilha os dados com as prefeituras e com a Receita Federal.
Para a empresa, isso significa um layout padronizado, menos variação de regras entre cidades e uma base de informações que a Reforma Tributária vai usar para calcular e conferir os novos tributos.
Quem está obrigado
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços: passam a emitir pelo Padrão Nacional a partir de 1º/11/2026.
- MEI: não muda nada agora. O microempreendedor individual já emite a NFS-e pelo Padrão Nacional desde 2023.
- Venda de mercadorias: operações sujeitas apenas ao ICMS continuam documentadas por NF-e ou NFC-e. A NFS-e Nacional é para serviços.
Por que a data mudou
A obrigatoriedade estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa norma e adiou o início para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas, prefeituras e fornecedores de sistemas se adaptarem.
Como emitir
| Caminho | Como funciona | Indicado para |
| Emissor Nacional | Pelo site nfse.gov.br, com acesso pela conta gov.br do responsável ou pelo certificado digital da empresa | Empresas com volume menor de notas |
| Sistema de gestão (ERP) | O sistema da empresa envia a nota ao ambiente nacional por integração (API) | Empresas com volume maior ou faturamento integrado ao financeiro |
Se a empresa usa um sistema de gestão, o primeiro passo é confirmar com o fornecedor se a integração com o ambiente nacional já está pronta e testada.
E o sistema da prefeitura?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Alguns municípios já orientaram os contribuintes a deixar de usar o sistema municipal a partir da nova data; outros ainda estão concluindo a adaptação ao ambiente nacional. Por isso, a recomendação é simples: antes de mudar a forma de emissão, confirme a orientação do seu município com a sua contabilidade. Assim se evita nota emitida em duplicidade ou no ambiente errado.
Atenção à primeira semana
O dia 1º de novembro de 2026 caiu em um domingo, e 2 de novembro é feriado de Finados. Na prática, o primeiro dia útil com a nova regra é terça-feira, 3 de novembro. Empresas que faturam no início do mês devem programar as emissões com antecedência e reservar tempo para o primeiro acesso.
Checklist: o que fazer agora
- Teste o acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br do responsável ou com o certificado digital.
- Confirme com o fornecedor do sistema de gestão se a integração com o ambiente nacional está ativa.
- Revise os dados cadastrais da empresa e os códigos de serviço usados nas notas.
- Verifique a orientação da prefeitura do seu município, com apoio da contabilidade.
- Emita as primeiras notas com atenção e confira se foram autorizadas antes de enviar ao cliente.
A relação com a Reforma Tributária
A NFS-e Nacional é o documento que vai receber as informações de IBS e CBS nas operações de serviço. Para as empresas do Simples Nacional, esses tributos passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive os destaques no documento fiscal quando cabíveis. Ou seja, quem já emite no Padrão Nacional em novembro e dezembro ganha dois meses para ajustar cadastros, sistemas e rotinas antes da virada.
Cronograma da Reforma Tributária (atualizado em 30/10/2026)
| Quando | O que acontece |
| 2026 | Ano de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, com caráter informativo |
| 01/11/2026 | NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS/CBS (Resolução CGSN nº 194/2026) |
| Até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS para 2027; o TCU propôs 11,35% |
| 01/01/2027 | CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins são extintos; IBS e CBS passam a produzir efeitos para o Simples Nacional; Split Payment previsto como facultativo e gradual |
| 01 a 31/03/2027 | Nova janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS no Simples, com efeitos no segundo semestre |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS |
| 2033 | Novo sistema em vigor integral |
Datas e alíquotas podem ser alteradas por novas normas. Acompanhe as atualizações com a sua contabilidade.
Conclusão
A NFS-e Nacional encerra o modelo de uma nota diferente para cada cidade e prepara o terreno para o IBS e a CBS. Para a empresa do Simples que presta serviços, o momento pede três cuidados: garantir o acesso ao emissor, confirmar a integração do sistema e alinhar com a contabilidade a orientação do município.
Sua empresa já está emitindo no Padrão Nacional? A R.Monteiro Contabilidade e Gestão pode apoiar no primeiro acesso, na conferência das notas e na preparação da rotina fiscal para a Reforma Tributária. Fale com nossa equipe.
Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas Resoluções CGSN nº 191/2026 e nº 194/2026, na Lei Complementar nº 214/2025 e em informações públicas disponíveis até 30/10/2026. Regras municipais podem variar. Não substitui análise individualizada por profissional habilitado.
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