DASN-SIMEI: Imposto de Renda

Dasn Simei: Imposto De Renda - R.Monteiro

Você, MEI, sabia que existe uma declaração anual que precisa ser entregue para evitar cobrança de multas e problemas com o imposto de renda, bem como manter a regularidade da sua Empresa? 

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é um documento anual, que deve ser enviado pelos MEI’s até o último dia útil do mês de Maio de cada ano. 

Essa declaração é realizada exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, em uma área específica, e a declaração vai solicitar a você, MEI, algumas informações da sua empresa referentes ao ano anterior. 

Então, exemplificando: se a declaração será entregue até Maio/2023, as informações delas serão de 01/01/2022 a 31/12/2022.

A declaração irá pedir o preenchimento de algumas informações, como faturamento, se teve ou não empregados no período. Nas telas de preenchimento da declaração, também será demonstrado a relação de pagamentos da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que foram recolhidas durante o ano.

A DASN-SIMEI é item obrigatório no cronograma do MEI, que precisa realizar a entrega para se manter regular. O atraso na entrega desta declaração pode ocasionar multas lançadas diretamente no CNPJ do MEI.

A DASN SIMEI também tem impacto no seu Imposto de Renda, pois ela servirá de base para que você possa declarar seus rendimentos na pessoa física, tanto a parcela tributada, quanto a parcela isenta.

Leia também: Imposto de renda 2023: confira o guia completo

Impactos da declaração no Imposto de Renda

A partir de agora, vamos falar dos impactos desta declaração no Imposto de Renda

Para isso, precisamos entender que:

  1. O MEI pode faturar até 6.750,00 por mês;
  2. Para se tornar obrigado a declarar o IR, você precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  3. Caso receba valores não tributáveis acima de R$ 40.000,00, também te torna obrigado a fazer a declaração.

O MEI deverá realizar um cálculo para conseguir informar em sua declaração os valores dos seus rendimentos tributáveis, e da parcela que será isenta. Seguindo alguns critérios:

  • Se seu MEI realiza comercialização a presunção em Lei é de 8%;
  • Se seu MEI realiza prestação de serviços a presunção em Lei é de 32%.

O resultado do valor do seu faturamento multiplicado a esse percentual, demonstrará o valor a ser preenchido como renda isenta na sua declaração de Imposto de Renda

E para informar os valores tributáveis, será necessário pegar o faturamento, levantar todas as despesas fiscais de sua empresa (por exemplo: Energia elétrica, água, aluguel) e retirar a parcela isenta. 

Vamos exemplificar: 

Faturamento da minha empresa MEI prestadora de Serviços:  R$40.000,00

Rendimentos Isentos: (R$ 40.000,00 x 32%) = R$ 12.800,00

Para calcular os rendimentos tributáveis devemos: 

Pegar o faturamento R$ 40.000,00 (Faturamento) 

Despesas que levantei referente a minha empresa no ano: R$ 5.000,00 

Retirar os rendimentos isentos: R$ 12.800,00

Total de rendimentos tributáveis na minha declaração do Imposto de renda: ( R$ 40.000,00 – R$ 5.000,00 – R$ 12.800,00) = R$ 22.200,00

Sendo assim, é importante que o MEI consiga ter o controle mensal do seu faturamento e das despesas da sua empresa, para que ele consiga realizar a entrega correta da DASN SIMEI e da Declaração do Imposto de Renda

Leia também: MEI 2023: Quais as vantagens de se tornar uma pessoa jurídica?

Conclusão

Atualmente a R. Monteiro fornece serviços gratuitos em relação a orientação, abertura do MEI, e entrega da primeira Declaração anual DASN-SIMEI, e oferecemos também plataforma de gestão de documentos (facilidade para organizar a comprovação das despesas do ano para a declaração anual), acompanhamento mensal dos tributos e seus envios e apoio ao Microempreendedor na evolução de seu negócio. 

Para saber mais, acesse nosso site ou fale conosco.

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