Empresa de consultoria pode ser optante pelo Simples Nacional?

Consultoria Blog - R.Monteiro

 

O empresário pode ter dúvidas em qual regime tributário escolher para a sua consultoria, e por vezes, é importante entender as possibilidades e analisar qual o melhor regime tributário para que sua empresa seja competitiva no mercado. Antecipando a resposta da pergunta título deste artigo: Sim, empresa de Consultoria pode optar pelo Simples Nacional, mas exige alguns cuidados.

  • Como é feito o enquadramento no Simples Nacional?

A legislação do simples Nacional possui cinco anexos, dos quais 3 (três) são dedicados exclusivamente a prestação de serviços. No geral, o enquadramento tributário é realizado observando os CNAEs¹ da empresa. É através destes códigos que também será analisado a possibilidade de opção pelo simples nacional ou se o a atividade é vetada.

¹ CNAE é a sigla para: Classificação Nacional das Atividades Econômicas, é um código que determina qual atividade será exercida pela empresa.

Com a consultoria é desta mesma forma, para seguirmos, exemplificaremos alguns CNAEs de consultoria que podem optar pelo Simples Nacional:

6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial
7319-0/04 – Consultoria em Publicidade

  • Qual anexo as consultorias pertencem?

As atividades técnicas são direcionadas para o Anexo V, ele é um anexo que para as empresas que faturam até R$ 15.000,00 o percentual de contribuição do Simples Nacional, inicia com a alíquota de 15,50%, e dentro deste anexo, também existe uma particularidade chamada “Fator R”

  • O que é o fator R?

É um cálculo que compara o valor da folha em relação ao faturamento da empresa, de forma cumulativa (considerando os últimos 12 (doze) meses) para identificar o percentual de representação da folha em relação ao faturamento.

O fator R sendo igual ou maior que 28%, a empresa que estiver tributando no anexo V (inicialmente 15,5%), tem a possibilidade de tributar seu faturamento através do anexo III, que tem sua alíquota inicial em 6%.

  •  E ai, é vantagem optar pelo Simples Nacional?

Depende de alguns fatores, é importante realizar um planejamento tributário da sua empresa de Consultoria, para validar se a opção pelo Simples Nacional é vantajosa, considerando por exemplo a quantidade de colaboradores, perspectiva de faturamento e crescimento, fazendo com que seja assertivo a decisão para a opção pelo simples (ou não).

Artigo escrito por: Cosme Leite
CRC SP: 2SP 020.889/O-9
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