Foi publicado no dia 05/05/18 a Portaria CAT 36/2018 que dispõe sobre obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica NF-e (Modelo 55) a partir de 01-10-2018 para todos contribuintes que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel.
O emissor gratuito da Sefaz de SP foi descontinuado a partir de 04/08/2017 e o próprio Fisco Paulista recomendou que os usuários buscassem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento de um emissor próprio.
Uma opção é o OMIE FIT, com emissor de NF-e / NFS-e gratuito, clientes da R.Monteiro optantes pelo Simples Nacional com faturamento até R$ 180.000,00 podem contar com a ferramenta gratuita da Omie para emissão de notas fiscais. Para ter acesso, basta acessar o link https://app.omie.com.br/register/ e preencher o formulário de registro. O suporte é ilimitado, além de ter a opção de gestão financeira completa – contas a pagar, receber, banco, fluxo de caixa e o backup dos dados, opções que o emissor gratuito da Sefaz não disponibilizava.
É necessário que a empresa possua o certificado digital E-CNPJ A1 e ter acesso a internet.
Entre os benefícios da NF-e, há a redução dos custos de impressão, de aquisição de papel, de armazenagem de documentos fiscais, dispensa da AIDF (autorização de impressão de documento fiscal) e a otimização do tempo.
Entenda o Histórico:
O Projeto de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas se iniciou em 2.005 junto a outros três subprojetos. (1. Nota fiscal Eletrônica, 2. Escrituração Fiscal, 3. Escrituração Contábil).
O grande objetivo da nota fiscal eletrônica, além da própria fiscalização, é gerar integração e padronização das informações que circulam entre contribuintes.
Desde o ano que surgiu, a nota fiscal Eletrônica foi atualizando sua versão, melhorando a qualidade das informações e se adequando a nova realidade das Obrigações acessórias atribuídas pelo Fisco. As versão iniciou na 1.00, já passamos pela 2.00, 3.10 e está em processo de Homologação a versão 4.00.
A nota fiscal eletrônica, assim que emitida gera um arquivo XML, este, é o documento fiscal legal válido, o arquivo XML deve ser armazenado pelo prazo de 5 anos mais o ano corrente, e ele que é solicitado em caso de Fiscalização.
Base Legal: Portaria CAT N° 036, de 04 de maio de 2018 – (DOE de 05.05.2018), que altera Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008.