Remuneração dos Sócios: Pró-Labore ou Distribuição de lucros?

Remuneração Dos Sócios: Pró Labore Ou Distribuição De Lucros? - R.Monteiro

É muito comum que o empreendedor tenha dúvidas sobre como administrar a sua remuneração, escolher entre pró-labore ou distribuição de lucros, e sobre os aspectos tributários.

Conhecer o assunto é de grande importância para tomar decisões corretas, diminuir o impacto tributário e evitar problemas futuros. Preparamos este artigo para esclarecer o assunto e se preferir você pode assistir nosso vídeo falando mais sobre ele aqui.

Quais são as formas de remuneração dos sócios e a diferença entre elas?

Pró-labore

Os sócios com função administrativa na empresa podem ser remunerados através de pró-labore, que é uma espécie de “salário” do sócio-administrador. O valor do pró-labore é definido pelos sócios e está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda (IRRF) e Previdência Social (INSS).

Distribuição de lucros

Após a apuração do resultado da empresa, os sócios podem ser remunerados através da distribuição de lucros, de acordo com as suas cotas de participação na empresa. Ou até de forma desproporcional, desde que previsto no contrato social.

Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucros é isenta de tributação, desde que observados os requisitos necessários.

Quais são os requisitos para a distribuição de lucros?

Para distribuir lucros com isenção tributária a empresa deverá observar os seguintes requisitos:

  • Fazer a escrituração contábil regular, inclusive com conciliação bancária;
  • Possuir lucro demonstrado contabilmente (DRE);
  • Estar em dia com os impostos;
  • Observar as regras do contrato social, como proporcionalidade e periodicidade.

Se não houver registro das operações financeiras, é possível distribuir lucros?

A Receita Federal prevê a possibilidade de comprovar a distribuição através de uma presunção de lucros de acordo com a atividade da empresa. São 32 % para empresas de serviços e 8 % para empresas comerciais e industriais.

Porém, essa presunção normalmente é inferior à retirada do empreendedor, prejudicando a demonstração da origem de recursos da pessoa física. Isso pode trazer dificuldades para a comprovação de renda e o aumento de patrimônio.

De uma forma geral é melhor fazer a escrituração contábil por vários motivos:

  • Controle de tudo o que entra e sai;
  • Visão gerencial sobre os resultados da empresa;
  • Melhor tomada de decisões;
  • Demonstração da Origem de Recursos da Pessoa Física;
  • Isenção da remuneração com a distribuição de lucros.

Dica: Para facilitar o processo de registros financeiros, necessários para a apuração de lucros, o empreendedor pode adotar sistemas de ERP para automatizar o processo ou até mesmo terceirizar esse serviço.

Leia também: Distribuição de lucros: Entenda o que é e como fazer em sua empresa

Distribuição de Lucros é uma forma de reduzir o custo com tributos?

Certamente sim, desde que os requisitos sejam preenchidos. Veja este exemplo para uma retirada mensal de R$ 10.000,00 a título de pró-labore:

Note, neste exemplo acima, que a carga tributária do empreendedor será de praticamente 24 %. Além disto, dependendo da forma de tributação da empresa ainda poderá ter a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal de mais 20 %.

A mesma remuneração paga a título de distribuição de lucros será isenta de tributação.

Posso apenas distribuir lucros ou sou obrigado a ter pró-labore?

De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal – COSIT 120, todo sócio-administrador deve ter uma remuneração a título de pró-labore. Como o valor mínimo de referência para o INSS é o salário-mínimo, é comum que muitos empreendedores definam a questão com base neste valor.

É importante que essa remuneração seja coerente com a função e que não se confunda com a distribuição de lucros, evitando que a receita federal interprete retiradas isentas de lucros como pró-labore disfarçado de lucros.

Em resumo, quais são os cuidados necessários?

  1. É importante que a remuneração dos sócios tenha origens de recursos comprovadas;
  2. As duas formas de remuneração devem constar no Informe de Rendimentos dos sócios para fins de declaração do IRPF;
  3. Considerar os planos de aposentadoria para definir o valor do pró-labore;
  4. Observar as regras de distribuição de lucros previstas no contrato social;
  5. Documentar as atas de reunião dos sócios com as decisões de remuneração para evitar problemas societários;
  6. Separar os pagamentos de um tipo de remuneração dos pagamentos do outro. Fazer uma transferência para cada tipo de remuneração;
  7. Faça a escrituração contábil regular, inclusive com conciliação bancária;
  8. Mantenha os tributos da empresa em dia;
  9. Observe o fluxo de caixa antes de retirar mais da empresa do que ela pode pagar;
  10. Consulte o DRE emitido pela contabilidade para não distribuir lucros acima do que foi apurado e demonstrado.

Espero que essas informações tenham sido úteis.

Luís Monteiro

Sócio da R.Monteiro Contabilidade

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