O que irá mudar no processo admissional com o e-Social?

O Que Irá Mudar No Processo Admissional Com O E Social? - R.Monteiro

Sabe-se que o e-Social irá impactar significativamente na rotina das empresas, um dos processos que sofrerá bastante mudança será o processo admissional.

A admissão do novo empregado deverá ser transmitida ao e-Social 1 (um) dia antes da contratação (conforme determinação da CLT), ou seja, antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa o e-Social terá a informação.

Além do envio das informações antes do início das atividades, a empresa deverá consultar se os dados cadastrais do trabalhador estão corretos perante a Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal ou solicitar que o empregado apresente a consulta junto com os demais documentos admissionais está consulta é  chamada de “Consulta de Qualificação Cadastral”.

A Consulta de Qualificação Cadastral poderá ser realizada através do link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, e visa identificar possíveis divergências entre o cadastro interno da empresa, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no e-Social.

A R.Monteiro dispões de ferramentas web para agilizar o processo admissional e sugerimos que as informações sejam enviadas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência do início das atividades do novo empregado.

É válido revisar os processos internos de contratação, solicitar a documentação completa ao novo empregado, realizar o exame admissão antes do início das atividades e atentar-se aos prazos legais.

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