Qual a principal mudança para os empresários que emitem notas fiscais pelo Simple Nacional?
Diferentemente do que acontecia, até o recente 2017, as empresas que optavam pelo Simples Nacional, selecionavam a alíquota do ISSQN ou ICMS, de acordo com as tabelas do Simples Nacional, ou seja, essas alíquotas eram pré estabelecidas e encontradas com base nos 12 meses de faturamento.
Com as alterações da Lei Complementar do Simples Nacional, a partir de Janeiro/2018 as alíquotas serão informadas de acordo com a repartição do Imposto, sobre a alíquota efetiva da Contribuição do DAS, ou seja, não haverão alíquotas pré estabelecidas, podendo ser qualquer percentual maior que 2% e não ultrapassando 5%.
Principais mudanças do Simples Nacional:
• A forma de cálculo do Simples Nacional: passará a ser como uma espécie de ‘regra de três’, semelhante a forma de cálculo do IRPF.
• Novo limite de Receita Bruta: O Limite de Receita Bruta permitida passou a ser R$ 4.800.000,00.
• Faturamento superior ao R$ 3.600.000,00: ICMS e ISS serão recolhidos a parte e administrados diretamente pelos Entes responsáveis.
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