Destrinchando o ISS

0ecb0039 B9c7 451d 8d66 Db79973b8cad - R.Monteiro

O ISSQN (também conhecido como ISS) é o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.

Para falarmos deste tributo, vamos dar uma olhadinha na nossa constituição federal:

Em seu art. 156, a Constituição determina poder aos Municípios de legislarem os impostos sobre:

“III – Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.

(O art. 155 dispões sobre os tributos que são atrelados a serviços tributados pelo ICMS)

Ficando assim determinado que cada município do Brasil, legisle e regulamente o ISS com base em seus poderes, sempre respeitando a Lei Complementar 116/03.

A lei complementar 116/03 demonstra diversas regras que os municípios devem seguir, ainda que estes sejam responsáveis por instituir e regulamentar o ISS.

Dentre as regras impostas pela lei complementar 116/03, destacamos:

A alíquota mínima do ISSQN é de 2%, e a alíquota máxima é de 5%.

Regras de localidade do recolhimento de ISS.

Os códigos de Serviços (De forma geral).

E qual a responsabilidade de cada município?

O município tem papel fundamental, de ditar as regras (e não ir contra a Lei complementar 116/03), assim também como tornar praticável a legislação dentro do seu município.

Os municípios, reconhecidos como entes tributantes, fazem a gestão dos códigos de Serviços e das atividades, gerenciando as alíquotas de ISS para cada serviço. Existem alíquotas diferentes para cada tipo de serviço e esta informação pode ser consultada no site da Prefeitura, aba específica de tributação/regulamento.

Ainda que cada município legisle sobre o ISS dentro de seu território, ele sempre vai tomar como parâmetro as informações contidas dentro da Lei complementar que disponibiliza o regramento geral.

Para se tornar um conhecedor do regulamento a dica é conhecer a lei complementar 116/03 e verificar no site do seu município o regulamento para saber mais de perto, como seu município administra o tributo sobre Serviços – ISS.

Quando é devido o Imposto sobre serviços?

O fato gerador do Imposto é a prestação do serviço que deve ser amparado com a emissão da Nota fiscal de Serviços. A partir disto é que o ISS passa a ser devido. O vencimento do Imposto também é regulamentado pelo próprio município.

Há ainda casos em que, dependendo do serviço prestado, o ISS é devido para município diferente de onde é localizado a empresa prestadora, podendo ser onde o serviço foi realizado por exemplo. As especificidades do ISS estão sempre disponibilizados na legislação complementar e Regulamentação do Município.

Se sua empresa for prestadora de serviço, e você tiver interesse em saber mais sobre este imposto, fique a vontade para falar conosco.

Ah, e antes que eu me esqueça, a imagem que geramos para este post, foi feita através de IA.

Deixe um comentário

Últimos posts:

Categorias
Arquivos
Recomendamos só para você
  O empresário pode ter dúvidas em qual regime tributário…
Modelo 7 Irpf 2024 (1) - R.Monteiro