Você, MEI, sabia que existe uma declaração anual que precisa ser entregue para evitar cobrança de multas e problemas com o imposto de renda, bem como manter a regularidade da sua Empresa?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é um documento anual, que deve ser enviado pelos MEI’s até o último dia útil do mês de Maio de cada ano.
Essa declaração é realizada exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, em uma área específica, e a declaração vai solicitar a você, MEI, algumas informações da sua empresa referentes ao ano anterior.
Então, exemplificando: se a declaração será entregue até Maio/2023, as informações delas serão de 01/01/2022 a 31/12/2022.
A declaração irá pedir o preenchimento de algumas informações, como faturamento, se teve ou não empregados no período. Nas telas de preenchimento da declaração, também será demonstrado a relação de pagamentos da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que foram recolhidas durante o ano.
A DASN-SIMEI é item obrigatório no cronograma do MEI, que precisa realizar a entrega para se manter regular. O atraso na entrega desta declaração pode ocasionar multas lançadas diretamente no CNPJ do MEI.
A DASN SIMEI também tem impacto no seu Imposto de Renda, pois ela servirá de base para que você possa declarar seus rendimentos na pessoa física, tanto a parcela tributada, quanto a parcela isenta.
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Índice
ToggleImpactos da declaração no Imposto de Renda
A partir de agora, vamos falar dos impactos desta declaração no Imposto de Renda.
Para isso, precisamos entender que:
- O MEI pode faturar até 6.750,00 por mês;
- Para se tornar obrigado a declarar o IR, você precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Caso receba valores não tributáveis acima de R$ 40.000,00, também te torna obrigado a fazer a declaração.
O MEI deverá realizar um cálculo para conseguir informar em sua declaração os valores dos seus rendimentos tributáveis, e da parcela que será isenta. Seguindo alguns critérios:
- Se seu MEI realiza comercialização a presunção em Lei é de 8%;
- Se seu MEI realiza prestação de serviços a presunção em Lei é de 32%.
O resultado do valor do seu faturamento multiplicado a esse percentual, demonstrará o valor a ser preenchido como renda isenta na sua declaração de Imposto de Renda.
E para informar os valores tributáveis, será necessário pegar o faturamento, levantar todas as despesas fiscais de sua empresa (por exemplo: Energia elétrica, água, aluguel) e retirar a parcela isenta.
Vamos exemplificar:
Faturamento da minha empresa MEI prestadora de Serviços: R$40.000,00
Rendimentos Isentos: (R$ 40.000,00 x 32%) = R$ 12.800,00
Para calcular os rendimentos tributáveis devemos:
Pegar o faturamento R$ 40.000,00 (Faturamento)
Despesas que levantei referente a minha empresa no ano: R$ 5.000,00
Retirar os rendimentos isentos: R$ 12.800,00
Total de rendimentos tributáveis na minha declaração do Imposto de renda: ( R$ 40.000,00 – R$ 5.000,00 – R$ 12.800,00) = R$ 22.200,00
Sendo assim, é importante que o MEI consiga ter o controle mensal do seu faturamento e das despesas da sua empresa, para que ele consiga realizar a entrega correta da DASN SIMEI e da Declaração do Imposto de Renda.
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Conclusão
Atualmente a R. Monteiro fornece serviços gratuitos em relação a orientação, abertura do MEI, e entrega da primeira Declaração anual DASN-SIMEI, e oferecemos também plataforma de gestão de documentos (facilidade para organizar a comprovação das despesas do ano para a declaração anual), acompanhamento mensal dos tributos e seus envios e apoio ao Microempreendedor na evolução de seu negócio.
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