Com o avanço da tecnologia e a alta de desemprego no país, o mercado “E-Commerce” começou a ser moldado no cenário econômico brasileiro. Em meados dos anos de 2000 e 2010, pouco era o assunto de se ter uma plataforma virtual, existiam certos temores relacionados às transações comerciais por meios eletrônicos, por falta de segurança.
E-commerce foi criado para realizar operações comerciais no ambiente virtual. Essas transações não englobam somente a compra e a venda de produtos ou serviços em si, mas todas as etapas desse processo online, como a gestão de estoque e a logística de despacho de mercadorias.
O E-commerce possui dois segmentos:
Comércio: essa modalidade se trata na venda direta ao consumidor final ou da revenda.
Serviço de intermediação: o intermediador não age em nome próprio, mas o faz em nome e por conta da empresa que representa.
A tributação no e-commerce não é um assunto muito agradável, mesmo que seja um ambiente virtual se leva a mesma tributação de uma loja física, abaixo demonstração dos impostos:
- Comércio:
Lucro Real:
ICMS: de acordo com a operação, IPI de acordo com a operação
PIS: 1,65%, COFINS: 7,6%, IRPJ E CSLL (Estimativa Mensal).
Lucro Presumido:
ICMS: de acordo com a operação, IPI de acordo com a operação
PIS: 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 1,20% e CSLL 1,08%.
Simples Nacional:
Anexo I
Serviço de Intermediação:
Lucro Real:
ISS: de acordo com a legislação do município
PIS: 1,65%, COFINS: 7,6%, IRPJ E CSLL (Estimativa Mensal).
Lucro Presumido:
ISS: de acordo com a legislação do município
PIS: 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 4,80% e CSLL 2,88%.
Simples Nacional:
Anexo V
Portanto é importante avaliar o regime tributário em que a empresa se encaixa para definir o melhor escopo de trabalho.
Conte conosco para te ajudar no melhor enquadramento tributário para sua loja virtual.