Você tem vontade de abrir um negócio, mas não faz ideia de como funciona esse processo? Então vamos falar um pouco sobre isso.
A formalização de um negócio é o primeiro passo para que ele funcione de forma correta, isso nada mais é do que a construção de um contrato social, a abertura de um CNPJ e o efetivo cadastro nos órgãos necessários.
Onde preciso cadastrar minha empresa?
Para abrir um negócio você primeiro precisa formalizar esse processo através de um documento chamado contrato social (pode variar de acordo com o tipo de empresa).
No geral ele é formalizado através da Junta Comercial, há também a necessidade de inscrever esse cadastro dentro do portal da Receita Federal, assim teremos a abertura do CNPJ, que é a identificação nacional de sua empresa.
É só na Receita Federal que preciso abrir um negócio?
Não, a Receita Federal vai formalizar um dos cadastros para abrir um negócio, entretanto é necessário realizar a abertura do Cadastro Municipal e dependendo de sua atividade pode ser que haja necessidade de realizar uma inscrição no Estado. Normalmente, a Inscrição Estadual é aberta automaticamente com a avaliação que ocorre eletronicamente pela Receita Federal.
Inscrição Municipal:
A Inscrição Municipal é o cadastro da empresa perante o município, isso é necessário para realizar o controle dos Serviços tomados e manutenção das informações da empresa perante a prefeitura em que está localizada.
Esse cadastro te habilita a emitir notas fiscais de prestação de serviços e receber as taxas da prefeitura.
Inscrição Estadual:
Inscrição essencial para quem quer abrir um negócio e vai realizar a circulação de mercadorias (atividades industriais e comerciais no geral). É com a Inscrição estadual que a empresa se formaliza como contribuinte perante o estado, com isso é possível emitir notas fiscais de venda.
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Atividade regulamentada:
Caso a sua empresa seja acobertada por uma atividade regulamentada, é necessário também abrir o cadastro no órgão regulamentador (CRECI, CREA, CRC, CRM entre outros).
Registro de marcas:
Este é um passo importante a ser considerado, você cria um nome diferente e sua marca se expande, por isso é importante que você possua os direitos sobre ela, para evitar problemas de falta de propriedade ou até mesmo uma ‘cópia’ da sua empresa.
Assim que regularizada toda a parte de cadastro, há um passo importante que precisa ser considerado, que é a escolha do regime tributário.
Como escolher o regime tributário ao abrir um negócio?
O regime tributário é a forma pela qual a empresa realizará a tributação de seu faturamento/lucro. Atualmente os três principais, que podem ser adotados ao abrir um negócio, são:
Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime que consolida em somente uma contribuição todos os impostos sobre a receita bruta. Ele é subdividido em 5 anexos, sendo o Anexo I para tributar receitas oriundas de atividades comerciais, Anexo II para tributar receitas de atividades industriais e Anexo III, Anexo IV e Anexo V para tributação de serviços.
Lucro Presumido:
Neste regime que pode ser optado ao abrir um negócio, a legislação determina qual será a presunção de tributação sobre o lucro, varia de 1,6% a 32%, sendo 1,6% para atividades de revenda de combustíveis e gás natural, 8% para comercialização e industrialização no geral, 16% serviços de transportes e serviços gerais com faturamento até R$ 120.000,00/ano, e 32% serviços gerais, técnicos, entre outros.
Lucro Real:
Aqui a tributação acontece sobre o efetivo lucro contábil que é apurado de acordo com as regulamentações contábeis e de considerações baseadas na legislação do Imposto de Renda.
Caso tenha interesse em conhecer mais sobre este processo, estamos à disposição para ajudá-los.