Inova Simples é o regime especial simplificado que concede às Startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas para estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
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ToggleO que é uma startup?
Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
Inova Simples e tributos
Para fins tributários, a startup não poderá optar pela sistemática de recolhimento para o MEI. Na prática, os benefícios implementados pelo Inova Simples são:
O regime especial que fixará um rito célere para abertura e fechamento de empresas, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo portal eletrônico do Governo Federal destinado à abertura de empresas.
Para formalização da abertura da empresa, será necessário descrever o escopo da intenção empresarial inovadora, levando em conta a natureza incremental ou disruptiva da startup. O empreendedor deverá declarar, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco.
É obrigatória a definição do local da sede da empresa, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.
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Pontos que merecem atenção
A lei prevê que a startup, uma vez constituída sob o regime especial do Inova Simples, deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
A captação e integralização de capital não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento dos projetos necessários à busca da inovação pretendida e declarada pela startup. É importante que o registro contábil da operação financeira demonstre a natureza da captação do recurso.
A matéria ainda requer regulamentação específica.