O contrato de estágio possui a finalidade de complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas. A validade da contratação de estágio é dada quando celebrado o termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, podendo ter agente de integração que são entidades que visam aperfeiçoar o processo de estágio e auxiliar na busca do estagiário no mercado de trabalho.

Quem pode realizar a contratação de estagiário, são empresas de maneira geral e profissionais liberais, atentando-se ao número máximo de estagiário em relação ao quadro de empregados, conforme demonstrado abaixo:

a)   De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
b)   De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
c)   De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
d)   Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

A jornada de trabalho do estagiário varia de 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudante de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental na modalidade profissional jovem adulto e 6 horas diárias totalizando 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e educação profissional nível médio e ensino médio regular.

O contrato de estagiário não é protegido pela CLT, portanto o estagiário não pode realizar horas extras e não tem direitos aos benefícios dos demais empregados. É importante ressaltar que o estagiário também deve realizar exames médicos relativos ao trabalho.

A partir de julho/2018, os estagiários também deverão ser informados no e-Social, desta forma, as empresas que possuem estagiários e não são cadastrados na Folha de Pagamento, é importante incluir, para que as informações sejam transmitidas juntamente com os empregados ao e-Social.

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