A reforma tributária trouxe uma promessa de simplificação, mas também um detalhe que pode fazer diferença direta no caixa da sua empresa: nem todo mundo vai pagar a mesma alíquota de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 criou um sistema de tratamento diferenciado que reduz — e em alguns casos zera — a carga tributária para setores considerados essenciais ou estratégicos.
O problema é que esse benefício não é automático. Ele depende de como a atividade da empresa está classificada, de como cada nota fiscal é emitida e de decisões que, tomadas agora, evitam dor de cabeça quando a cobrança plena do novo sistema começar a valer, a partir de 2027. Neste artigo, explicamos quem tem direito às alíquotas reduzidas, como o desconto é calculado e o que sua empresa precisa ajustar desde já.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vão substituir, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. A transição começou em 2026, em fase de testes, e segue até 2033. A ideia central é unificar a cobrança sobre o consumo e tornar o sistema mais transparente, com uma alíquota que, na maioria dos casos, é a mesma em todo o país.
Essa alíquota “padrão”, chamada de alíquota de referência, ainda não tem valor definitivo. As estimativas do Ministério da Fazenda giram em torno de 26,5%, mas o número final depende de cálculos que consideram a arrecadação e passa por validação do Senado Federal. Por isso, o que importa entender hoje não é o percentual exato, mas a lógica dos descontos aplicados sobre essa referência — porque é aí que mora a diferença entre pagar mais ou pagar menos.
Índice
ToggleOs três níveis de redução previstos na lei
A Lei Complementar nº 214/2025 organizou o tratamento diferenciado em três categorias, com hierarquia entre elas.
Alíquota zero. Aplica-se a itens considerados essenciais, como os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, determinados medicamentos e dispositivos médicos, e serviços de educação superior vinculados ao Prouni. Nesses casos, não há incidência de IBS e CBS.
Redução de 60%. Setores estratégicos pagam apenas 40% da alíquota padrão. Entram nessa faixa os serviços de saúde (consultas, exames, internações e procedimentos), os serviços educacionais em todos os níveis, produtos agropecuários e seus insumos, produções artísticas e culturais, e dispositivos de acessibilidade.
Redução de 30%. Aqui estão as profissões regulamentadas por conselhos de classe, que pagam 70% da alíquota padrão. A lista inclui advogados, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, agrônomos, médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos, administradores e corretores de imóveis, entre outras categorias.
Um ponto importante: os benefícios não se acumulam. Se uma atividade se enquadra em mais de uma categoria, prevalece a de maior desconto na hierarquia (zero > 60% > 30%).
Como o desconto é calculado na prática
Um erro comum é interpretar a redução como se fosse um percentual fixo de imposto. Não é: o desconto incide sobre a alíquota de referência, não sobre o valor da nota.
Considerando a estimativa de 26,5% de alíquota de referência, uma empresa enquadrada na redução de 30% paga sobre 70% dessa base, chegando a uma alíquota efetiva aproximada de 18,55%. Já uma empresa com redução de 60% paga sobre apenas 40% da base, o que resulta em uma alíquota efetiva próxima de 10,6%.
Esses números são estimativas construídas sobre uma referência ainda não confirmada e servem para ilustrar a lógica do cálculo — o percentual final de cada empresa só será conhecido com a alíquota de referência definitiva e com o enquadramento correto da atividade.
Exemplo prático
Um escritório de contabilidade que fatura R$ 10.000 em honorários por um serviço, enquadrado na redução de 30% (profissão regulamentada), teria uma alíquota efetiva estimada de 18,55%, resultando em aproximadamente R$ 1.855 de IBS e CBS sobre essa nota — em vez dos R$ 2.650 que seriam devidos pela alíquota cheia.
Já uma clínica de fisioterapia, enquadrada na redução de 60% (serviço de saúde), sobre o mesmo valor de R$ 10.000, teria uma alíquota efetiva estimada de 10,6%, o equivalente a R$ 1.060 de imposto sobre a nota.
A diferença entre os dois exemplos mostra por que confirmar a categoria correta de enquadramento — e não presumir qual dela se aplica — é uma decisão financeira, não apenas burocrática.
O enquadramento fiscal correto é o que garante o benefício
De nada adianta a empresa ter direito à redução se a nota fiscal não refletir esse enquadramento. Cada documento fiscal passa a exigir dois códigos específicos:
- CST do IBS/CBS (Código de Situação Tributária), que indica o tratamento tributário aplicado à operação;
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vinculado diretamente aos anexos da lei que definem cada redução.
Um código incorreto pode gerar dois problemas opostos e igualmente indesejados: recolhimento de imposto acima do devido, reduzindo a margem da empresa sem necessidade, ou recolhimento a menor, o que expõe o negócio a autuações fiscais e cobrança retroativa com multa e juros. A revisão da classificação fiscal das atividades e produtos da empresa deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma decisão financeira.
E as empresas do Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam com sua forma simplificada de apuração, mas a reforma também abriu, para quem optar pelo chamado regime híbrido, a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora da guia única do Simples, aplicando então as regras gerais de redução do seu setor e repassando crédito integral a clientes pessoa jurídica.
Essa escolha tende a fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas, que hoje perdem competitividade por não gerar crédito tributário para o comprador. Já para quem atende majoritariamente pessoa física, o modelo tradicional dentro do Simples costuma ser suficiente. É uma decisão que exige simulação numérica antes de ser tomada — o que é vantajoso para um negócio pode não ser para outro com perfil de cliente diferente.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa fazer algo para “ativar” a alíquota reduzida? Sim. O benefício depende da classificação correta da atividade e da inclusão dos códigos CST e cClassTrib em cada nota fiscal. Não existe pedido único que garanta a redução de forma permanente — o enquadramento precisa ser mantido corretamente a cada operação.
Uma empresa pode ter direito a mais de uma redução ao mesmo tempo? Não. Quando uma atividade se enquadra em mais de uma categoria, aplica-se apenas a de maior benefício na hierarquia (zero, depois 60%, depois 30%). Os percentuais não se somam.
Quando esse impacto começa a valer de forma plena? A fase de 2026 é de teste e calibração, com efeito financeiro limitado. O impacto mais relevante começa em 2027, quando a CBS passa a valer com o valor cheio, substituindo o PIS e a Cofins.
Conclusão
As alíquotas reduzidas de IBS e CBS podem representar uma economia tributária relevante, mas esse benefício depende de conhecimento técnico, classificação correta da atividade e ajuste dos sistemas fiscais da empresa. Não é uma vantagem que se aplica sozinha: ela precisa ser identificada, comprovada e mantida em conformidade a cada nota fiscal emitida.
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