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O que muda na emissão de Nota Fiscal a partir de outubro de 2025?

Nota Fiscal - R.Monteiro

A partir de outubro de 2025, entra em operação um novo modelo nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e), com mudanças diretamente ligadas à Reforma Tributária. A transição será gradual, mas com pontos de atenção importantes desde já.

1. Novo leiaute com campos para novos tributos

A Nota Técnica 2025.002-RCT altera os modelos de NF-e e NFC-e para contemplar os novos tributos criados pela reforma:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS (federais);

  • IS (Imposto Seletivo) – incide sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas.

Esses tributos terão campos específicos nas notas fiscais, e seu preenchimento ainda será opcional entre outubro e dezembro de 2025. Mas a partir de janeiro de 2026, serão obrigatórios e sujeitos a validações automáticas.

2. Emissão com novo leiaute em ambiente de produção

  • A partir de 1º de outubro de 2025, o novo leiaute já poderá ser utilizado em ambiente real (produção).

  • Porém, seu uso ainda é facultativo, permitindo às empresas que já estejam prontas fazerem uma migração antecipada e segura.

  • A recomendação dos especialistas, no entanto, é utilizar este período como fase de testes internos e ajustes de sistemas.

3. Tabelas de tributos atualizadas se tornam obrigatórias

Mesmo com o uso do novo leiaute ainda opcional, as seguintes tabelas tributárias passam a ser obrigatórias em outubro de 2025:

  • cClassTrib (classificação tributária),

  • CST (código de situação tributária),

  • Índices de mistura de biocombustíveis,

  • Tabelas de crédito presumido, entre outras.

A ausência de parametrização correta poderá causar problemas nas emissões, principalmente para setores como combustíveis e indústria.

4. Validações automáticas a partir de janeiro/2026

  • Entre outubro e dezembro de 2025, o sistema só aplicará validações se os novos campos forem preenchidos.

  • A partir de janeiro de 2026, o uso será obrigatório e qualquer nota fora do padrão pode ser rejeitada, o que traz riscos operacionais e fiscais.

O que sua empresa deve fazer agora?

Mesmo que a exigência formal só ocorra em janeiro de 2026, o período entre outubro e dezembro de 2025 é estratégico para preparação. Eis o que recomendamos:

  1. Atualize seu ERP ou sistema de emissão de notas fiscais com o novo leiaute e tabelas;

  2. Comece a testar em ambiente de homologação imediatamente (disponível desde julho);

  3. Capacite sua equipe (fiscal, TI e operação) sobre os novos tributos e seus impactos;

  4. Valide com fornecedores de software se a integração será automática ou se exigirá personalização;

  5. Evite emitir em produção com os novos campos em 2025, a menos que tudo já esteja testado;

  6. Aproveite o momento para revisar a estrutura tributária do negócio, simulando cenários com IBS e CBS.

 

Clique aqui e fale com nossos especialistas.

 

Luís Monteiro

Contador e Empreendedor

R.Monteiro Contabilidade e Gestão

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