No dia 05/12/2017, publicamos em nosso blog, a notícia a respeito do novo cálculo do ICMS ST, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO de ICMS Substituição Tributária. Este cálculo deveria estar valendo a partir de 01/01/2018, entretanto o Supremo Tribunal Federal, apresentou uma medida cautelar, informando que este cálculo está sendo considerado inconstitucional.
Desta forma, pedimos que não considerem no momento o novo cálculo e sim, a forma como era realizado anteriormente. A base legal que consultamos é o Convênio ICMS nº 52/2017; ADIn nº 5.866/2017 – DF
A equipe da R.Monteiro fica a disposição para maiores esclarecimentos.