Quando pensamos em um processo de admissão e prazo eSocial, não é apenas selecionar um candidato e colocá-lo na empresa para trabalhar, tem algumas regras e normas a serem seguidas para que tudo ocorra conforme a lei, evitando assim uma futura reclamatória trabalhista.
Antigamente a empresa solicitava os documentos para o novo colaborador, cadastrava no sistema ou enviava para a contabilidade responsável para iniciar a contratação, mas com o início do programa, em 2018, o processo de admissão e prazo eSocial sofreu algumas alterações.
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ToggleQualificação cadastral
Qualificação cadastral é a confirmação dos dados do novo colaborador com a base da Receita Federal, para efetuar essa consulta, basta entrar no site do eSocial, ir em qualificação cadastral, digitar os dados do colaborador e conferir se os dados conferem, caso haja divergência o trabalhador deve regularizar antes da empresa iniciar o processo de admissão.
Feito a consulta, se os dados estiverem corretos a empresa pode dar início ao processo de admissão, cadastrando o colaborador no sistema ou enviando as informações para a contabilidade para que eles iniciem o processo de admissão.
Como funciona o processo de admissão e prazo eSocial
Antes de falarmos do processo de admissão e prazo eSocial, vamos explicar resumidamente do que se trata o e-Social.
Um sistema desenvolvido pelo governo, veio para unir todas as obrigações e informações dos trabalhadores em uma única plataforma. Dessa forma, os dados são transmitidos de uma forma online e unificada, permitindo uma melhor fiscalização.
O eSocial é um projeto que trabalha em conjunto com vários órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho, bem como as obrigações Fiscais, interagindo com os dados gerados pelas empresas quanto às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Bom, agora que já sabemos o que é, vamos falar dos prazos de envio das informações. Depois de tudo certo com a qualificação cadastral as informações deverão ser enviadas ao eSocial, mas esse envio tem um prazo e se for enviado em atraso a empresa estará sujeita a multa.
No sistema, o evento de admissão é o 2200 e o prazo para envio é de 1 dia antes do início das atividades do novo colaborador.
Por esse motivo as informações do colaborador no processo de admissão e prazo eSocial devem estar corretas para evitar que a empresa seja penalizada.
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Dados que devem ser enviados ao eSocial
Não é só a admissão que tem prazo de envio, confira abaixo outras obrigações que devem ser enviadas:
- Afastamento Temporário, evento 2230:
- Por acidente ou doença de trabalho até 30 dias, enviar até dia 07 seguinte ao retorno.
- Por acidente ou doença de qualquer natureza entre 3 e 30 dias enviar até dia 07 após retorno.
- Por acidente ou doença de qualquer natureza superior a 30 dias enviar até 31 º dia após ocorrência.
- Pelo mesmo acidente ou doença ocorrida no prazo de 60 dias e tiver na totalidade duração superior a 30 dias deve enviar em conjunto no 31º dia de afastamento.
- Demais afastamentos enviar até o dia 07 seguinte. Alteração e término de afastamento envio até o dia 07 mês seguinte da alteração.
- Remuneração, evento 1200:
- Enviar até o dia 15 do mês subsequente
- Pagamento, evento 1210:
- Enviar até o dia 15 do mês subsequente
- Fechamento, evento 1299
- Enviar até o dia 15 do mês subsequente
- Aviso Prévio, evento 2250:
- Enviar até 10 dias da comunicação
- Desligamento, evento 2299:
- Até 1º dia útil seguinte ao desligamento. Aviso trabalhado.
- Até 10 dias do desligamento nos demais casos e antes do envio de S-1200-Remuneração
Esses são apenas alguns dos eventos existentes que devem ser enviados ao eSocial. O importante é ficar atento ao processo de admissão e prazo eSocial para evitar o atraso do envio e as penalidades.
Nós da R. Monteiro estamos sempre dispostos a ajudar e impedir que ocorra atrasos.