O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta o julgamento da não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois há o entendimento de que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita da empresa. Esse julgamento definirá se a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deverá ter efeito retroativo ou se valerá após o julgamento final que está em pauta na sessão do STF agora em maio.
O STF tem discutido esse assunto por muitos anos. De forma simplificada, o PIS e a COFINS devem ser calculados sobre o valor do produto e não sobre o valor do produto mais ICMS. Pois este não incorpora o patrimônio do contribuinte.
A arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na constituição federal, pois não representa faturamento ou receita.
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ToggleComo podemos ajudar com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?
A R. Monteiro, como escritório de contabilidade, poderá prestar serviço para recuperar os arquivos de EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições e embasar os pedidos de compensação/restituição desses créditos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa recuperação do recolhimento indevido dos tributos poderá ser realizada para empresas que estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Já as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional não poderão se beneficiar, pois a sistemática de apuração e recolhimento dos impostos é sobre a receita bruta.
Ao recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o contribuinte pagará uma parte que representará o ICMS, um dos oito tributos que compõem esse recolhimento. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CPP, ISS e ICMS, diferentemente dos outros regimes (Lucro Real e Lucro Presumido).
Economia tributária
Seguindo no assunto sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, neste momento de pandemia, esse recurso pode representar uma economia tributária importante para o contribuinte com a recuperação de crédito do ICMS.
Além disso, pode gerar fluxo de caixa para que esse recurso seja investido no seu próprio negócio. Vale ressaltar que o crédito tributário tem correção e os valores são atualizados de acordo com a SELIC acumulada.
A R. Monteiro está engajada e preparada para ajudar os contribuintes que tenham interesse na recuperação com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em parceria com advogados tributaristas. Tudo com a segurança necessária para trazer a aplicabilidade que hoje a legislação permite.
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Complementando, a recuperação de impostos é o procedimento administrativo realizado junto ao órgão tributante em que houve recolhimento de tributo incorreto, ou a maior do que o regulamentado pela legislação.
E, por direito, o contribuinte possui um saldo desta diferença (devido x pago) que pode ser recuperado através de uma compensação realizada sobre outro imposto que o contribuinte venha a ter.
Quer saber mais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, este procedimento ou entender melhor de que forma a compensação dos impostos ou o impacto destes tributos em seu fluxo de caixa? Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar.