A R.Monteiro explica as principais dúvidas sobre a contratação CLT

A R.monteiro Explica As Principais Dúvidas Sobre A Contratação Clt - R.Monteiro

CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – é a legislação que apresenta regras para uma relação de vínculo empregatício. Para uma contratação CLT, a lei define que o empregado precisa ter um contrato de trabalho especificando: salário, função e horário de trabalho. É importante que esses pontos sejam alinhados antecipadamente e acordados entre as partes, como no processo seletivo, por exemplo.

Atenção aos prazos: Com o eSocial, a contratação CLT é informada automaticamente para o site da receita. Portanto, deve ser considerado um prazo de no máximo 3 dias antes do início do profissional na empresa e não são permitidas contratações com datas retroativas.

É importante que o colaborador mantenha os dados atualizados para não ocorrer divergências, assim na hora da qualificação cadastral não haverá problemas.

Benefícios da contratação CLT

A contratação CLT garante muitos benefícios ao profissional, que são:

  • Garantia de um salário-mínimo estabelecido;
  • Direito às férias anuais;
  • Definição de limites de jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Quantidade limite de horas extras por jornada;
  • Período de descanso (descanso semanal remunerado, licenças e entre outros).
  • Atuação dos sindicatos para uma situação mais benéfica ao profissional.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
  • INSS
  • 13° Salário

No ato de uma contratação CLT é necessária uma lista de documentos na hora do registro, que são imprescindíveis para a contratação ocorrer de forma correta e dentro prazo.

Documentos importantes

Os documentos necessários para CLT, de responsabilidade do profissional, são:

  • Carteira de trabalho (em caso de carteira digital isso não se aplica, pois, a física está sendo substituída pela digital)
  • Cópia do RG e CPF
  • Título de eleitor
  • Cópia do comprovante de residência
  • PIS/PASEP
  • Certidão de nascimento (caso o trabalhador seja solteiro)
  • Certidão de casamento (caso o trabalhador seja casado)
  • Cópia da reservista para os homens
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Cópia de certidão de nascimento dos filhos até 21 anos

Os documentos necessários para a contratação CLT, de responsabilidade da empresa, são:

  • Contrato de experiência
  • Ficha de registro
  • Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda;
  • Acordo de compensação de horas
  • Acordo de prorrogação de horas
  • Solicitação de vale-transporte

Leia também: Nós explicamos suas principais dúvidas sobre CLT

Conheça mais detalhes sobre o assunto:

Com a contratação CLT, o profissional trabalha com registro, incluindo responsabilidades tanto do empregado quanto da empresa. As duas partes sabem da rotina de trabalho, função, horários, refeições e assim por diante…

É uma forma de garantir a retenção de profissionais na organização, gerando mais estabilidade e um menor índice de turnover para a sua empresa.

Falando em turnover, você sabe o que é essa métrica e por que ela pode ser importante para o seu negócio? O turnover nada mais é que a taxa de rotatividade da empresa, esse índice é calculado considerando a quantidade de colaboradores admitidos, desligados e o total de colaboradores da empresa.

Claro que devemos observar que em alguns modelos de negócio este método não se encaixa. Porém a taxa ideal de turnover de uma empresa é de até 5%, caso esse número seja superior, devemos analisar e verificar o que pode estar errado.

O ideal é que o nível de rotatividade seja baixo e o número de contratações, seja maior que de os desligamentos, esses são indícios de uma empresa saudável. Assim, a contratação CLT se torna o método mais seguro e confiável para o profissional, estando ciente de todos os seus benefícios, direitos e deveres. Com essa satisfação os resultados da empresa só tendem a favorecer o seu negócio.

Deixe um comentário

Últimos posts:

Categorias
Arquivos
Recomendamos só para você
Você sabe quais são as diferenças entre departamento pessoal x…
Advogado Popup - R.Monteiro