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Verbas Rescisórias: o que sua empresa precisa saber para evitar multas e passivos trabalhistas

Rescisao Imagem Blog - R.Monteiro

O desligamento de colaboradores faz parte da rotina de qualquer empresa. No entanto, esse processo precisa ser conduzido com atenção, responsabilidade e dentro dos limites da legislação trabalhista. Um dos pontos mais críticos é o pagamento das verbas rescisórias, que, quando feito de forma incorreta ou fora do prazo, pode gerar multas, ações judiciais e comprometer a reputação da empresa.

Se você é empresário, gestor ou responsável pelo RH, este conteúdo foi feito para te orientar com clareza.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao colaborador no encerramento do contrato de trabalho. Os itens variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)

  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Depósito do FGTS referente ao período

  • Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

  • Demais verbas previstas em convenções coletivas

Tipos de rescisão e impacto no cálculo

A natureza do desligamento interfere diretamente nos valores a serem pagos. Veja os principais tipos:

1. Demissão sem justa causa

  • Inclui todos os itens citados anteriormente.

  • A empresa arca com o aviso prévio (se indenizado), a multa do FGTS e todas as verbas proporcionais.

2. Pedido de demissão

  • O colaborador pode precisar cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa.

  • A empresa paga saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não há multa do FGTS.

3. Término de contrato por prazo determinado

  • São devidas as verbas proporcionais e, dependendo da situação, indenizações previstas em contrato.

4. Demissão por justa causa

  • O colaborador perde o direito à maioria das verbas rescisórias.

  • São devidos apenas saldo de salário e férias vencidas.

Prazos para pagamento

O prazo legal para quitação das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.

Esse prazo é previsto pela CLT (artigo 477) e seu descumprimento implica em multa equivalente a um salário mensal do colaborador, além de possíveis ações judiciais.

Cálculo das verbas: um exemplo prático

Vamos considerar o seguinte cenário:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00

  • Tempo de casa: 6 meses

  • Tipo de rescisão: demissão sem justa causa

  • Aviso prévio indenizado

Verbas devidas:

  • Saldo de salário (10 dias): R$ 1.000,00

  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00

  • 13º salário proporcional (6/12): R$ 1.500,00

  • Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00

  • FGTS (8%) + multa de 40%: R$ 1.176,00

Total estimado da rescisão: R$ 8.676,00

Esse é um exemplo básico. Na prática, a empresa precisa considerar outras variáveis como adicionais, comissões, descontos legais e acordos coletivos.

Riscos de erros no processo de desligamento

Deslizes no cálculo ou no cumprimento dos prazos podem gerar:

  • Multas e autuações trabalhistas

  • Ações judiciais por parte do colaborador

  • Problemas com sindicatos

  • Desgaste da imagem da empresa

  • Perda de tempo com retrabalho

Como a R.Monteiro apoia sua empresa nesse processo

Na R.Monteiro, entendemos que o encerramento de um vínculo trabalhista deve ser conduzido com a mesma seriedade que o processo de admissão.

Por isso, oferecemos:

  • Apoio no cálculo preciso das verbas rescisórias

  • Conferência dos encargos e emissão de guias

  • Análise da convenção coletiva aplicável ao seu setor

  • Terceirização da folha de pagamento

  • Suporte consultivo contínuo para decisões estratégicas de gestão de pessoas

Nosso objetivo é garantir conformidade, segurança e agilidade para sua empresa, evitando riscos jurídicos e financeiros.

Conclusão

O desligamento de um colaborador não precisa ser um processo traumático ou arriscado. Com apoio especializado e atenção às obrigações legais, sua empresa pode garantir que tudo seja feito corretamente, com respeito ao profissional e proteção ao negócio.

Se a sua empresa precisa de orientação para lidar com rescisões trabalhistas com segurança, entre em contato com a equipe da R.Monteiro. Estamos prontos para te ajudar a conduzir cada etapa com eficiência e responsabilidade.

Nossa equipe está pronta para te orientar no melhor caminho.

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Luis Monteiro

Contador e Empreendedor

R.Monteiro Contabilidade e Gestão Financeira

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