Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a tão aguardada Reforma Tributária começou a se tornar realidade. A proposta de reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo — que substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — foi construída com base em princípios de simplicidade, transparência e neutralidade, e impactará diretamente a forma como as empresas operam no Brasil.
O novo modelo passa a adotar dois tributos principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios. Também entra em cena o Imposto Seletivo, aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Abaixo, explicamos de forma prática e atualizada os principais pontos da nova legislação, o cronograma de implementação e as mudanças que exigem atenção imediata das empresas.
Índice
ToggleAlíquotas e não cumulatividade
Estima-se que a soma da alíquota da CBS e IBS fique entre 26,5% e 28%. Apesar de parecer elevada à primeira vista, esse percentual se aplica sobre uma base mais ampla, com um modelo de não cumulatividade plena: o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser integralmente creditado, inclusive sobre bens de uso e consumo, locações e serviços. Esse novo desenho reduz distorções e incentiva a eficiência da cadeia produtiva, especialmente para setores industriais e de comércio.
Reduções de base de cálculo confirmadas pela LC 214/2025
Para equilibrar os efeitos da tributação em setores sensíveis ou essenciais, a LC 214/2025 estabelece reduções proporcionais na base de cálculo. Isso significa que o imposto incidirá apenas sobre uma fração do valor da operação, de acordo com a atividade exercida. Veja a seguir a relação completa das reduções previstas:
Segmento ou Produto | Redução da base de cálculo |
Educação (infantil, fundamental, médio e superior) | 60% |
Serviços de saúde (hospitais, clínicas, planos, laboratórios) | 60% |
Medicamentos e dispositivos médicos (quando em lista oficial) | 60% ou isenção |
Cesta básica nacional | 100% |
Produtos agropecuários, pesqueiros, aquícolas e extrativistas | 60% |
Insumos agropecuários e aquícolas | 60% |
Produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda | 60% |
Serviços culturais, jornalísticos, artísticos e audiovisuais | 60% |
Profissionais liberais regulamentados | 30% |
Bens e serviços voltados à segurança nacional ou cibernética | 60% |
Transações imobiliárias (compra e venda de imóveis) | 50% |
Aluguel residencial (contrato de longo prazo) | 70% |
Aluguel comercial | 70% |
Locação por temporada (até 90 dias) | 40% |
Hotelaria, bares e restaurantes | 40% |
A aplicação correta dessas reduções exige atenção ao enquadramento da atividade, emissão de notas fiscais com os campos adequados e, em alguns casos, comprovação documental. É fundamental que as empresas revisem seus cadastros fiscais e parametrizem corretamente seus sistemas.
Impactos por segmento
Comércio e indústria tendem a ser favorecidos com a ampliação dos créditos tributários, o que reduz o custo efetivo da cadeia e melhora a competitividade. Empresas de serviços, por outro lado, devem revisar seus preços e estrutura de custos, pois a carga poderá aumentar em relação ao modelo cumulativo atual.
Empresas do setor imobiliário devem se atentar para as novas regras de tributação sobre locação e venda de imóveis, cujos percentuais variam conforme o tipo de contrato. Profissionais liberais terão redução na base de cálculo, mas ainda enfrentarão alíquotas mais elevadas do que no Simples Nacional, exigindo simulação comparativa.
Simples Nacional: novas opções para empresas de pequeno porte
O Simples Nacional permanece vigente, mas com novidades: empresas poderão optar por manter o DAS unificado (sem geração de créditos para os clientes) ou destacar separadamente o IBS e a CBS na nota fiscal. Essa opção permite que o cliente aproveite créditos e pode ser decisiva para quem vende para empresas ou governo. A escolha será permitida semestralmente, em janeiro e julho.
Split Payment: retenção automática do imposto
O Split Payment será uma das mudanças operacionais mais sensíveis. Trata-se de um sistema de cobrança em que a parcela do imposto é separada no momento do pagamento e transferida diretamente ao fisco, sem passar pela conta da empresa vendedora.
Conforme a regulamentação, o recolhimento na liquidação financeira da operação será possível em três versões principais:
- Split payment inteligente
- Implementado via plataformas eletrônicas (Pix, cartão, boleto);
- Sistema identifica tributo devido, faz compensação de créditos e retém apenas o saldo líquido.
- Se houver saldo positivo (crédito > débito), é devolvido ao fornecedor em até 3 dias úteis
- Split payment simplificado
- Retenção de um percentual fixo e pré estabelecido sobre o valor da operação, sem levar em conta os créditos reais da operação.
- Operações com adquirente que não é contribuinte regular de IBS/CBS (MEIs, consumidores finais, varejo) ou enquanto modelo padrão não estiver vigente.
- O pagamento ao Fisco é simplificado (percentual aplicado diretamente). O saldo excedente é ajustado no fim do mês ou restituído.
- Excesso é restituído em até 3 dias após a apuração do período.
- Split payment manual
- Para operações que não transitam por meios eletrônicos (dinheiro, cheque);
- Obrigação cabe ao adquirente, com recolhimento manual em guia apartada.
O uso do Split Payment exige atualização de sistemas de gestão, meios de pagamento e ERPs para garantir conformidade e evitar glosas de crédito.
Cronograma de implementação
O novo sistema será implementado de forma escalonada até 2033. Veja os marcos principais:
Ano | Etapa |
2025 | Publicação de regulamentações complementares e criação do Comitê IBS |
2026 | Entrada em vigor da CBS com alíquota teste de 1% |
2027 | Extinção de PIS e Cofins; CBS plenamente operacional |
2029 | Início do IBS com alíquota parcial; redução progressiva de ICMS/ISS |
2033 | Fim definitivo de ICMS e ISS; CBS e IBS plenamente consolidados |
Durante esse período de transição, haverá uma dupla convivência entre os regimes antigos e os novos, exigindo ainda mais atenção das áreas contábil e fiscal.
Precificação, fluxo de caixa e tecnologia
Com o novo modelo, empresas precisarão recalcular preços, rever margens e ajustar o fluxo de caixa. Como parte dos tributos será retida no pagamento, a entrada líquida de caixa por venda pode cair. Em contrapartida, o uso ampliado de créditos tributários e a padronização da base de cálculo podem reduzir distorções e melhorar o planejamento financeiro.
A tecnologia terá papel decisivo: ERPs, emissores de NF-e e soluções de automação fiscal precisarão ser atualizados para lidar com o modelo de crédito amplo, com Split Payment e com regras específicas por setor.
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Luís Monteiro
Contador e Empreendedor
R.Monteiro Contabilidade e Gestão