O pró-labore é uma expressão que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho.
Sou Obrigado a tirar pró-labore?
Depende. Se em sua empresa você é apenas investidor e não possui nenhuma atividade operacional e administrativa não. Para esses casos, teremos a distribuição de lucro como a forma correta de remuneração para os sócios.
Se sua empresa é só você ou os sócios, e exercem atividades administrativas ou operacionais, precisam ter pró-labore sim. Existem diversas opiniões sobre o tema, porém a ala mais conservadora pensa assim pois a Instrução Normativa Nº 971/2009 da Receita Federal do Brasil determina a obrigatoriedade do sócio administrador, ou que exerce atividades operacionais na empresa, a retirar pró-labore.
Qual o valor que devo tirar de pró-labore?
Sabendo que o pró-labore é uma forma de remuneração para o sócio que trabalha efetivamente na empresa, podemos definir um salário compatível a sua função na empresa. Podemos pegar com base a remuneração média do mercado. Porém, o pró-labore é tributado pela alíquota de INSS de 11%, mais cota patronal e Imposto de Renda de 0 à 27,5% de acordo com o valor recebido.
Por este motivo, é comum que as microempresas e empresas de pequeno porte adotem o salário mínimo como pró-labore para o(s) sócio(s) administrador(es), objetivando economizar impostos e atendendo minimamente a interpretação da legislação citada.
Posso distribuir lucros como forma de remuneração?
Além do pró-labore a outra possibilidade de remuneração dos sócios é a Distribuição de Lucro, que por definição é “o valor recebido pelos sócios da empresa após a operação da empresa apresentar lucro”: Receitas (Faturamento) – Despesas = Lucro. Esse valor é isento de imposto para os sócios e deve estar demonstrado na contabilidade, que deve estar em dia.
Os valores do Lucro Apurado são divididos de acordo a participação societária de cada sócio ou de outra forma expressa em contrato.
Dica: Os valores podem ser distribuídos em proporções diferentes das cotas de cada sócio. Essa condição precisa ser expressa no contrato social.
Conclusão
Pelo exposto orientamos os nossos clientes a adotarem um valor de pró-labore compatível com o salário de mercado da função exercida na empresa, sempre que possível, ou manter uma retirada minimamente de um salário mínimo em atendimento à normativa citada.
Há empresários adotando postura menos conservadora e sendo remunerados apenas por distribuição de lucros. Estando ciente dos riscos elencados, é uma decisão a ser considerada.