A recente sanção da lei que altera o regime do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e redefine a tributação de lucros e dividendos marca o início de um novo ciclo tributário no Brasil. A partir de janeiro de 2026, a regra favorece contribuintes de renda média e impõe novos desafios — e oportunidades — para empresários. Para quem lidera ou participa de empresas, esse é o momento ideal para rever a estrutura de remuneração, pró-labore e destinação de lucros.
Índice
ToggleO que estabelece a lei
A nova norma prevê:
- Isenção total de IRPF para quem aufere rendimentos mensais tributáveis de até R$ 5.000,00.
- Redução progressiva do imposto para quem tem renda tributável mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- Para rendimentos acima desse patamar, continua valendo a tributação conforme as alíquotas regulares do IRPF.
- Instituição de tributação mínima para altas rendas.
- Fim da isenção irrestrita sobre lucros e dividendos: valores distribuídos acima de determinados limites passarão a ter retenção obrigatória.
- Para lucros distribuídos acima de patamar elevado (como o corte mensal de R$ 50 mil proposto no PL), poderá incidir uma alíquota mínima de referência.
Em síntese: a mudança favorece quem recebe renda do trabalho e pró-labore moderado, ao mesmo tempo em que aumenta a carga sobre lucros elevados.
O impacto para empresários e sócios
Para sócios e empresários, a mudança altera de forma substancial a lógica tributária:
- O pró-labore até R$ 5.000 deixa de sofrer IR na fonte, reduzindo o custo fiscal da retirada mensal.
- A combinação entre isenção no pró-labore e tributação de dividendos exige um novo equilíbrio entre remuneração e distribuição de lucros.
- Empresas que sempre priorizaram distribuição de lucros como forma de remuneração precisarão reavaliar a estratégia, especialmente para valores elevados.
Isso recoloca no centro do planejamento societário a distinção entre rendimento do trabalho e rendimento do capital.
A janela de oportunidade: destinação de lucros ainda em 2025
Com a transição do modelo tributário, surge uma janela estratégica para empresários:
- Lucros acumulados até o exercício anterior podem ser distribuídos sob a regra antiga, desde que a deliberação seja formalizada corretamente em ata de sócios.
- A legislação e a tradição jurídica brasileira garantem que lucros apurados antes da vigência da nova tributação não podem sofrer tributação retroativa, desde que tenham sua destinação formalmente registrada.
- Para lucros a serem apurados em 2025, é fundamental deliberar por meio de ata e registro societário para preservar direitos e condições de isenção enquanto houver previsão legal de transição.
Essa ação, quando feita correta e tempestivamente, pode garantir isenção por um período que ultrapassa 2026 — trazendo previsibilidade financeira e redução de carga tributária.
Atenção: A deliberação e registro deve ser feita ainda em 2025.
Por que vale a pena considerar esse caminho
- Eficiência tributária imediata — aproveita a isenção do IRPF para pró-labore de até R$ 5 mil.
- Redução de riscos e custos futuros — ao manter lucros sob o regime antigo e protegidos da nova regra de tributação.
- Planejamento com segurança jurídica — evita que futuras mudanças tributárias impactem lucros já apurados.
- Economia real no longo prazo, especialmente para empresas com volume maior de resultados acumulados.
Atenção aos detalhes societários e contábeis
Para que a estratégia seja válida e segura, é essencial:
- Fechar o balanço intermediário e apurar o lucro contábil de forma correta.
- Elaborar e aprovar a ata de destinação de lucros em reunião de sócios ou assembleia.
- Registrar formalmente a deliberação no livro societário.
- Ajustar o pró-labore conforme a nova faixa de isenção.
- Manter coerência entre escrituração, relatórios contábeis e decisões societárias.
Sem esses cuidados, há risco de questionamentos fiscais ou perda da vantagem pretendida.
Atenção! Ações devem ser feitas ainda em 2025!
Conclusão
A nova regra de IRPF representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para trabalhadores de renda média, traz alívio imediato. Para empresários e sócios, abre uma oportunidade estratégica: reorganizar pró-labore, distribuir lucros com segurança e proteger o caixa da empresa antes que as novas regras sobre rendimentos do capital impactem o bolso.
Quem agir rápido, com suporte contábil adequado, poderá transformar essa mudança em vantagem competitiva, garantindo economia e previsibilidade até 2028.
A R.Monteiro está preparada para apoiar na análise, elaboração de atas, simulações e no planejamento societário completo.
Luis Monteiro
Contador e Empreendedor
R.Monteiro Contabilidade e Gestão
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