A desburocratização no empreendedorismo com a Lei da Liberdade Econômica:
Em um país onde a burocracia para abrir e gerenciar um negócio é um assunto relevante e se tornou pauta de muitas discussões, muito tem se falado sobre a Lei da Liberdade Econômica. A ideia partiu de uma Medida Provisória e foi sancionada em 20 de setembro de 2019, tornando-se lei vigente.
Atualmente o Brasil tem ocupado baixas posições em pesquisas que analisam, entre todos os países, problemas enfrentados na hora de fazer e formalizar negócios. Esse tipo de análise traz resultados que impactam a economia e diretamente a vida do empreendedor brasileiro. Por esse motivo, a Lei da Liberdade Econômica trouxe esperança quanto ao início da desburocratização no atual cenário que vivemos.
Mudanças que a Lei da Liberdade Econômica provocou:
Dentre as mudanças decorridas com a vigência da lei está a mudança na natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada (LTDA). Anteriormente esse tipo jurídico apenas permitia a abertura da empresa com dois ou mais sócios. Com a Lei da Liberdade Econômica é permitido constituir uma LTDA com a presença de um único sócio, denominando-se LTDA Unipessoal.
A lei também alterou a emissão da carteira de trabalho, que preferencialmente agora deverá ser digital. Isso permite que o registro do empregado seja feito de forma online, dispensando a apresentação do documento físico. Além disso, possíveis anotações também poderão ser realizadas diretamente na carteira digital.
Antes, o empregador tinha o prazo de até 48h para realizar essas anotações. Com a nova lei, ele terá o prazo de até 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS.
Qual é o impacto na rotina dos colaboradores e empreendedores?
Ocorreram mudanças na anotação da jornada dos funcionários. Antes a marcação de ponto era obrigatória para empresas com a presença de mais de 10 funcionários. Agora, com a vigência da Lei da Liberdade Econômica, essa obrigatoriedade se dá para locais que possuem mais de 20 empregados.
Também é liberada a necessidade de marcação de ponto por exceção: em casos de horas extraordinárias é possível fazer esta marcação ou atraso. Salvo os casos que fogem à regra do horário normal, este ponto deve estar alinhado em comum acordo com o funcionário e a empresa.
E as mudanças foram benéficas para o e-SOCIAL, a ideia é a substituição do atual modelo de sistema por um mais intuitivo e simplificado. Isso deixa as informações mais claras e simples de serem acessadas. A alteração é aplicada para os empregadores das empresas em geral e para o empregador doméstico.
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Futuro do empreendedorismo
Podemos observar que todas as mudanças advindas da Lei da Liberdade Econômica possuem o objetivo de tornar mais simples a vida do empreendedor, garantindo que os atos que envolvem o seu negócio desde a abertura da empresa até a sua operacionalização sejam menos burocráticos.
Com isso, o Ministério da Economia espera que o impacto dessas mudanças se dê diretamente na criação de novas vagas de emprego, fazendo com que a economia no país volte a crescer. Com menos pessoas desempregadas e a posição do Brasil diante dos outros países melhorando em relação à desburocratização do empreendedorismo.
Acreditamos que, em um futuro próximo, teremos mais mudanças e o empreendedor terá mais agilidade e simplicidade em seu negócio, permitindo que ele se dedique à ideia e continue empreendendo com responsabilidade.