O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um compromisso anual que exige atenção especial dos empresários, advogados, médicos, fisioterapeutas e empreendedores. Para 2025, algumas mudanças importantes foram implementadas, exigindo mais planejamento e cuidado no momento da declaração.
Se você atua como profissional liberal ou é sócio de empresa, este guia foi feito para você! Aqui, vamos abordar as principais novidades, prazos, obrigatoriedades, erros comuns que levam à malha fina e um checklist completo de documentos.
Índice
Toggle1. Mudanças no IRPF 2025
O IRPF 2025 trouxe atualizações relevantes que impactam diretamente profissionais liberais e empresários. O novo limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, o que significa que mais pessoas precisarão declarar. Além disso, há uma nova regra de obrigatoriedade para quem tem rendimentos no exterior, como lucros de empresas estrangeiras e aplicações financeiras internacionais. Se você tem investimentos fora do Brasil, é essencial estar atento a essas mudanças para evitar autuações futuras.
Outra novidade importante é a prioridade na restituição para quem utiliza a declaração pré-preenchida e escolhe o Pix para receber o valor. Isso reforça a importância da tecnologia no processo de declaração, garantindo mais agilidade e segurança para os contribuintes.
1.1 Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF 2025?
Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas a Receita Federal estabelece critérios que determinam essa obrigatoriedade. Para 2025, quem se enquadrar em qualquer uma das condições abaixo deve enviar a declaração para evitar multas e complicações com o Fisco.
📌 Você é obrigado a declarar se, em 2024:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, entre outros).
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (distribuição de lucros, FGTS, indenizações, entre outros).
✅ Realizou operações na Bolsa de Valores, inclusive com prejuízo.
✅ Teve ganho de capital na venda de bens e direitos (imóveis, veículos, criptoativos, entre outros).
✅ Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
✅ Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores.
✅ Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
✅ Optou por atualizar bens no exterior ou possuía trust no exterior conforme a nova legislação tributária.
Se você não se enquadra em nenhum desses critérios, a declaração é opcional. No entanto, pode ser interessante declarar para recuperar imposto retido na fonte ou comprovar renda. Em caso de dúvidas, consulte um contador para evitar problemas com a Receita Federal.
1.2 Prazos para Entrega
O prazo para entrega da Declaração do IRPF 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Quem enviar depois desse prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, o que facilita o preenchimento e reduz o risco de erros. É importante lembrar que, quanto antes você declarar, maiores são as chances de receber sua restituição nos primeiros lotes.
2. Simplificada ou Completa? Qual a Melhor Opção?
Muitos contribuintes ficam na dúvida sobre qual modelo escolher. A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, enquanto a declaração completa permite deduzir despesas médicas, educação e dependentes.
A recomendação é simular os dois modelos no programa da Receita Federal. Quem tem muitas despesas dedutíveis geralmente se beneficia do modelo completo, garantindo um menor imposto a pagar ou uma maior restituição.
3. Profissionais Liberais e Empresários: O Que Declarar?
3.1 Pró-labore, Distribuição de Lucros e Participação Societária
Os empresários, advogados, médicos, fisioterapeutas e outros profissionais liberais que possuem empresas precisam entender como declarar corretamente os rendimentos recebidos, diferenciando pró-labore e distribuição de lucros, além de declarar a participação societária.
3.1.1 O que é Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, ou seja, um salário pago a eles. Esse valor:
✅ É tributado pelo Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
✅ Está sujeito à contribuição previdenciária (INSS), com alíquota de 11% para o contribuinte individual e até 20% para a empresa.
✅ Não tem limite mínimo ou máximo, mas deve ser um valor condizente com o trabalho desempenhado na empresa.
💡 Dica: O pró-labore é obrigatório para os sócios que exercem funções na empresa, mas a distribuição de lucros pode ser feita independentemente de pagamento de pró-labore.
3.1.2 O que é Distribuição de Lucros?
A distribuição de lucros ocorre quando a empresa reparte seus resultados entre os sócios. Essa distribuição:
✅ É isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular.
✅ Não tem incidência de INSS, pois não é considerada remuneração pelo trabalho.
✅ Pode ser feita mensalmente, trimestralmente ou anualmente, conforme decisão dos sócios e balanço da empresa.
⚠️ Atenção ao Informe de Rendimentos: Toda empresa deve emitir Informes de Rendimentos para seus sócios, detalhando os valores pagos como pró-labore e distribuição de lucros, e enviar as informações para a Receita Federal através das declarações acessórias da pessoa jurídica.
3.1.3 Como Declarar Participações Societárias no IRPF 2025?
Se você é sócio ou acionista de uma empresa, precisa declarar sua participação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), independentemente de ter recebido lucros ou rendimentos. As quotas sociais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 03 – Participações Societárias e o código correspondente: 32 (para Ltda. e ações não negociadas em Bolsa) ou 01 (para ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores).
No campo “Discriminação”, informe o nome e CNPJ da empresa, a quantidade de quotas ou ações e o percentual de participação. O valor a ser declarado deve ser o mesmo informado na última declaração (sem ajuste pela valorização da empresa), a menos que tenha havido aumento de capital ou nova aquisição de quotas. Caso tenha vendido sua participação, é necessário apurar possível Ganho de Capital e pagar imposto via GCAP.
3.2 Carnê-Leão
O Carnê-Leão é obrigatório para advogados, médicos, fisioterapeutas e demais profissionais liberais que recebem pagamentos de pessoas físicas acima de R$ 2.259,20 por mês. Também é exigido para aluguéis recebidos de pessoas físicas, pensões alimentícias e rendimentos vindos do exterior. O erro mais comum é não recolher mensalmente, o que pode gerar multa e juros na hora de declarar o IRPF.
O imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, dependendo do total recebido no mês. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por meio do sistema Meu Imposto de Renda (Carnê-Leão), disponível no e-CAC da Receita Federal.
Uma vantagem do Carnê-Leão é a possibilidade de deduzir despesas diretamente relacionadas à atividade profissional, como aluguel do consultório ou escritório, energia elétrica, materiais, funcionários e até INSS. Essas deduções reduzem a base de cálculo, diminuindo o imposto devido. Para isso, é essencial guardar notas fiscais e recibos que comprovem os gastos.
Exemplo: Um médico autônomo que recebe R$ 10.000,00 mensais pode deduzir R$ 2.000,00 de aluguel, R$ 1.000,00 de secretária e R$ 600,00 de INSS, reduzindo sua base tributável para R$ 6.400,00, o que impacta no cálculo final do IR.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental manter um controle rigoroso dos recebimentos e despesas e recolher o imposto corretamente. Contar com um contador especializado ajuda a otimizar as deduções e garantir o pagamento correto do imposto.
3.3 Operações na Bolsa de Valores
Os investidores devem ficar atentos ao cálculo do imposto sobre ganhos com ações. Enquanto operações Day Trade são tributadas em 20%, operações normais pagam 15% sobre o lucro.
O erro mais frequente é não pagar o imposto mensalmente, acumulando débitos com a Receita. Quem opera na Bolsa deve manter um controle detalhado das operações e pagar o imposto via DARF mensalmente.
As ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome, CNPJ da empresa e o custo de aquisição das ações (valor original da compra). Se houve vendas, devem ser informados os ganhos ou perdas na ficha “Renda Variável”, além de informar o pagando imposto mensal via Darf. Guarde sempre notas de corretagem e informes da corretora.
3.4 Ganho de Capital
O Ganho de Capital ocorre quando um contribuinte vende um bem (como um imóvel, veículo, joias ou obras de arte) por um valor superior ao que pagou na compra. A Receita Federal considera essa valorização como um lucro, e ele está sujeito à tributação.
3.4.1 Tributação sobre o Ganho de Capital
A alíquota do imposto varia conforme o valor do ganho, seguindo a tabela abaixo:
- Até R$ 5 milhões → 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões → 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões → 20%
- Acima de R$ 30 milhões → 22,5%
O imposto deve ser calculado e pago no mês seguinte à venda, por meio do programa Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal.
3.4.2 Casos de Isenção do Ganho de Capital
- Venda de imóvel residencial: Se o valor for totalmente reinvestido em outro imóvel residencial dentro de 180 dias, a operação pode ser isenta de imposto.
- Venda de único imóvel de até R$ 440.000,00: Caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, há isenção.
- Bens adquiridos antes de 1969: Imóveis e outros bens comprados antes dessa data têm isenção total do imposto sobre o lucro da venda.
3.4.3 Dicas para Reduzir o Imposto
📌 Atualizar o valor do imóvel: Gastos com reformas e benfeitorias podem ser adicionados ao valor do imóvel na declaração, reduzindo o lucro tributável. Guarde notas fiscais e recibos!
📌 Aproveitar as isenções: Se você está planejando vender um imóvel, consulte um contador para verificar se pode enquadrá-lo em alguma regra de isenção.
3.5 Previdência Privada (PGBL x VGBL)
A Previdência Privada é uma alternativa de investimento e planejamento para aposentadoria. Existem dois tipos principais: PGBL e VGBL, e a escolha correta pode fazer diferença no imposto a pagar ou a restituir.
3.5.1 PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Vantagens fiscais: Permite deduzir até 12% da renda tributável no IR, reduzindo o imposto a pagar.
- Para quem é recomendado: Quem faz a declaração completa e contribui para o INSS ou RPPS.
- Tributação no resgate: O imposto incide sobre o valor total acumulado (capital + rendimentos).
3.5.2 VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Vantagens fiscais: Não permite deduzir aportes na declaração, mas pode ser mais vantajoso no longo prazo.
- Para quem é recomendado: Quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de 12% de dedução.
- Tributação no resgate: O imposto incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o total acumulado.
3.5.3 Regimes de Tributação
Na hora do resgate, há duas opções de tributação:
📌 Tabela Progressiva → Igual à do IRPF normal (alíquotas de até 27,5%). Mais indicada para quem fará saques esporádicos.
📌 Tabela Regressiva → Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota do imposto (vai de 35% a 10% para aplicações acima de 10 anos). Ideal para aposentadoria de longo prazo.
💡 Dica: Escolher entre PGBL e VGBL e definir o regime de tributação correto pode impactar significativamente o valor do seu imposto. Sempre analise com um especialista antes de investir!
3.6 Outras Rendas: Como Declarar e Evitar Erros no IRPF 2025
Além do pró-labore, lucros e investimentos na Bolsa de Valores, é fundamental considerar outras fontes de renda que precisam ser declaradas no IRPF. A Receita Federal cruza informações automaticamente e pode autuar contribuintes que não reportarem corretamente esses ganhos.
🔹 Rendimentos Financeiros: Juros sobre CDBs, Tesouro Direto, fundos de investimento e LCIs/LCAs podem ser tributados na fonte ou exigir detalhamento na declaração. Fundos imobiliários e debêntures possuem regras específicas e devem ser informados conforme a tributação vigente.
🔹 Ganhos de Aplicações no Exterior: Com as novas regras de tributação, aplicações financeiras no exterior, como ações estrangeiras, ETFs, REITs, criptomoedas e juros sobre contas remuneradas passaram a ser tributadas mensalmente via Carnê-Leão. Lucros em investimentos no exterior agora são tributados de 0% a 22,5%, dependendo do valor. Dividendos e juros recebidos também são tributáveis e devem ser declarados, mesmo que o valor não seja remetido ao Brasil.
🔹 Aluguéis de Imóveis: Quem recebe aluguel de imóveis precisa declarar tanto os valores recebidos de pessoas físicas (via Carnê-Leão) quanto os pagos por empresas (com retenção na fonte). É possível deduzir despesas, como IPTU, taxa de administração e condomínio, desde que comprovadas.
🔹 Outras Fontes de Renda: Premiações, prêmios de loteria, heranças, doações, direitos autorais e consultorias também devem ser declaradas. Dependendo da origem, o imposto pode ser recolhido na fonte ou via Carnê-Leão.
📌 Dica: Muitos erros na declaração do IRPF ocorrem justamente por esquecer de reportar rendas acessórias. Certifique-se de revisar seus extratos financeiros e contar com o auxílio de um contador para evitar problemas com a Receita!
4. Principais Erros que Levam à Malha Fina
📌 Omissão de Rendimentos: Se você recebeu valores de diversas fontes e esqueceu de declarar alguma, a Receita pode cruzar informações e identificar a falha.
📌 Despesas médicas sem comprovação: A Receita exige notas fiscais e recibos detalhados. Se não houver comprovação, a dedução pode ser desconsiderada.
📌 Erro no informe de rendimentos: Algumas empresas fornecem informações erradas no informe de rendimentos. Sempre confira se os valores batem antes de declarar.
📌 Inconsistências em bens e direitos: Diferenças entre o patrimônio declarado e a evolução da renda podem gerar questionamentos da Receita.
4.1 Dica: Como Declarar Bens Móveis e Imóveis no IRPF 2025
Ao declarar imóveis, veículos, joias e outros bens móveis, é essencial seguir algumas regras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. O valor dos bens deve ser informado sempre pelo custo de aquisição, sem ajustes pela valorização de mercado.
📌 Financiamentos e Prestações: Se o imóvel ou veículo foi comprado de forma parcelada, declare apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024 na ficha “Bens e Direitos”. O saldo devedor não entra na declaração, e os valores pagos ao longo dos anos devem ser somados ao campo “Situação em 31/12/2024”.
📌 Reformas e Benfeitorias: Gastos com reformas, ampliações e melhorias podem ser incorporados ao valor do imóvel, reduzindo o imposto sobre um futuro Ganho de Capital. Para isso, é necessário guardar notas fiscais e recibos para comprovação.
📌 Cuidado com o Valor Declarado: Não atualize o valor do imóvel ou veículo para o preço de mercado. A valorização só será considerada na venda, momento em que o Ganho de Capital será apurado e tributado.
💡 Atenção Extra: Se o bem foi vendido, é necessário declarar a transação e calcular o imposto devido por meio do Programa de Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal.
5. Como Funciona o Pagamento ou Restituição do IRPF 2025?
Após o envio da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou direito à restituição, dependendo do saldo entre os impostos recolhidos ao longo do ano e as deduções aplicáveis.
🔹 Se houver imposto a pagar: O contribuinte pode quitar o valor à vista ou parcelar em até 8 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00. O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo próprio programa da Receita Federal. Para quem deseja praticidade, há a opção de débito automático, desde que solicitado até 9 de maio de 2025 já vale para a primeira parcela.
🔹 Se houver imposto a restituir: A Receita Federal devolve o valor pago a mais conforme o cronograma oficial de restituição, dividido em cinco lotes mensais, de maio a setembro.
📅 Calendário de Restituição 2025:
✅ 1º lote: 30 de maio
✅ 2º lote: 30 de junho
✅ 3º lote: 31 de julho
✅ 4º lote: 29 de agosto
✅ 5º lote: 30 de setembro
📌 Quem recebe a restituição primeiro?
1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais
2️⃣ Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves
3️⃣ Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4️⃣ Quem optou pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX
Para consultar sua restituição, basta acessar o portal da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Se houver pendências ou inconsistências na declaração, a restituição pode ser retida para análise, sendo necessário retificar ou justificar os dados antes do pagamento.
✅ Dica: Para acelerar a restituição, priorize a declaração pré-preenchida e informe uma chave Pix do tipo CPF, garantindo mais agilidade no recebimento! 🚀
6. Checklist de Documentos para a Declaração
A organização da documentação é essencial para garantir um preenchimento correto da sua Declaração do Imposto de Renda e evitar erros que possam levar à malha fina. Antes de começar o processo, é importante reunir todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas, documentos de bens e informações bancárias. Ter esses dados em mãos facilita o envio da declaração e pode até ajudar a reduzir o imposto a pagar, aproveitando todas as deduções possíveis. Confira a seguir a lista de documentos indispensáveis para um IRPF sem complicações!
🔹 📄 Informações Pessoais:
✔ CPF dos dependentes
✔ Endereço de residência atualizado
✔ Acesso ao Gov.Br
🔹 💰 Informes de Rendimentos:
✔ Salário, aposentadoria e pensões (fornecidos pelo empregador ou INSS)
✔ Pró-labore e distribuição de lucros (para sócios de empresas)
✔ Rendimentos de aluguéis recebidos
✔ Rendimentos de aplicações financeiras e dividendos
✔ Ganhos obtidos na Bolsa de Valores
🔹 📑 Comprovantes de Despesas Dedutíveis:
✔ Gastos com saúde (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde – com notas fiscais e recibos)
✔ Despesas com educação (mensalidades escolares, faculdade e pós-graduação)
✔ Pensão alimentícia paga (se determinada judicialmente)
✔ Contribuições para previdência privada (PGBL) e oficial (INSS)
✔ Doações incentivadas (Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso)
🔹 🏠 Bens e Direitos:
✔ Escritura de imóveis e contratos de financiamento
✔ Documentação de veículos (carros, motos, barcos, aeronaves)
✔ Extratos de contas bancárias, poupança e investimentos
✔ Declaração de criptoativos e ativos no exterior
✔ Documentação de consórcios contemplados ou não
✔ Controle de ações e participações societárias
🔹 📌 Outros Documentos Importantes:
✔ Comprovantes de ganhos com venda de bens (imóveis, veículos, ações)
✔ DARFs pagos no ano (Carnê-Leão, IR sobre Bolsa, Ganho de Capital)
✔ Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
✔ Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior
📢 Dica: Organize esses documentos o quanto antes para evitar contratempos e garantir o envio da sua declaração dentro do prazo! ✅
7. A Importância do GOV.BR no IRPF
Com a digitalização dos serviços da Receita Federal, ter um acesso seguro ao Gov.Br é essencial para facilitar a entrega da sua declaração. Quem tem conta nível prata ou ouro pode acessar a declaração pré-preenchida, enviar documentos digitalmente e até conceder procuração para um contador.
O processo para obter essa certificação é simples e pode ser feito via bancos credenciados, biometria facial ou certificado digital. Isso não só reduz burocracias como também agiliza o atendimento em caso de necessidade.
7.1 Como obter o Gov.Br nível prata ou ouro?
1️⃣ Acesse gov.br.
2️⃣ Faça login e vá até “Selos de Confiabilidade”.
3️⃣ Valide sua conta por banco credenciado, biometria facial ou Certificado Digital.
💡 Dica: Essa conta agiliza processos e reduz riscos de erros na declaração!
8. Como Fazer uma Procuração Eletrônica para o Contador?
1️⃣ Acesse e-CAC
2️⃣ Vá até Procurações → Cadastrar Procuração Eletrônica
3️⃣ Informe o CPF/CNPJ do contador e os serviços desejados
4️⃣ Assine com Gov.Br nível prata ou ouro
Isso facilita o trabalho do contador, permitindo que ele acompanhe sua declaração diretamente na Receita Federal.
9. Próximos Passos
A declaração do IRPF 2025 exige planejamento e organização, especialmente para profissionais liberais e empresários. O ideal é contar com um contador para garantir que todos os rendimentos, deduções e bens sejam declarados corretamente.
📞 Entre em contato com a R.Monteiro Contabilidade para receber suporte especializado e evitar problemas com a Receita Federal.
💡 Não deixe para a última hora! Comece a organizar seus documentos e garanta uma declaração tranquila e sem dores de cabeça. 🚀
Luís Monteiro
CEO da R. Monteiro
“Mais que números, 25 anos de expertise contábil para apoiar seu negócio para o sucesso”