Ficou interessado?

Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar para sua empresa.

Área Contábil

É a principal demonstração contábil, que apresenta a situação financeira da empresa resumida em Ativo (bens e direitos), Passivo (obrigações) e Patrimônio Líquido (capital social e lucros/prejuízos).

É o relatório que demonstra a soma de todas as receitas, subtraindo todas as despesas, determinando o Lucro ou Prejuízo da empresa.

É primordial que envie mensalmente:

- Extrato bancário (PDF e OFX);

- Extrato de Aplicação (PDF);

- Comprovantes de pagamentos, transferência e similares;

- Contas a pagar;

- Contas a receber;

O certificado digital é a assinatura digital da empresa, através dele é possível acompanhar a situação fiscal da empresa junto à Receita Federal, emitir certidões e realizar a entrega de declarações. Além do uso obrigatório para emissão de notas em determinados municípios e sistemas.

É um extrato inalterável extraído da conta corrente, que garante o registro de todas as movimentações bancária e confiabilidade dos relatórios gerenciais.

Primeiro item primordial para retirada de lucro é manter as informações contábeis em dia para comprovação de tal benefício. A empresa deverá apresentar resultado positivo no exercício. A distribuição de lucro é a gratificação aos sócios, isenta de tributação na pessoa física.

São os bens relacionados diretamente a atividade da empresa, como: computadores, máquinas, móveis, veículos, entre outros. É de extrema importância que esses itens estejam mensurados nas demonstrações contábeis, pois agregam valor ao negócio e valorizam a empresa em caso de venda de cotas.

Com o avanço tecnológico, atualmente é possível ter sistemas em nuvens que podem ser acessados de qualquer lugar. Você pode acompanhar em tempo real a movimentação da sua empresa e cuidar do seu negócio com maior agilidade. Além disso, esses sistemas são integrados a contabilidade, o que proporcionará relatórios financeiros mais precisos e personalizados.

Cada tipo de empresa guarda uma regra para definição do nome, ou seja, da razão social. Tendo em vista os tipos mais comuns, para quem pretende abrir uma Sociedade Empresária ou uma Eireli, é possível colocar o próprio nome no empreendimento (ex: João Ribeiro da Silva Tecnologia da Informação) ou um nome personalizado (ABC Tecnologia da Informação). Porém, se for um Empresário Individual é obrigatório o nome da pessoa física (ex: João Ribeiro da Silva Tecnologia da Informação), mas se o nome for muito extenso pode-se usar parte dele (ex: João Gonçalves Ribeiro Silva ficaria como João Silva Tecnologia da Informação).

O registro é opcional, contudo, é altamente recomendável. O registro do nome empresarial irá assegurar exclusividade em todo território nacional, impedindo que outras pessoas utilizem o mesmo nome e acabem prejudicando os seus negócios. Lembrando que, uma vez registrado o nome/marca, é necessário realizar a renovação de tempos em tempos para a empresa continuar detentora dos direitos da mesma.

É de extrema importância que seja feita a separação das contas e despesas de pessoa física e jurídica pois quando elas se misturam, se torna muito difícil entender os gastos e além disso você pode ter problema com a receita federal. Na conta pessoa jurídica podem ser feitos lançamentos que sejam referentes a empresa, como o pagamento de gastos, despesas da empresa e recebimentos de clientes.

Algumas despesas de pessoa física podem ser pagas pela pessoa jurídica desde que sejam despesas utilizadas pela pessoa jurídica, como por exemplo a conta do celular utilizado ao trabalho, a conta da internet e de luz do local utilizado para o trabalho.

O imposto de renda se tornou obrigatório desde 31 de dezembro de 1922 e ele tem como objetivo analisar os ganhos de pessoas, sendo alugueis, salários e investimentos. Ele é um tributo cobrado anualmente pelo governo. E é sempre importe ficar atendo ao prazo, assim, você pode evitar multas referente ao atraso na entrega da declaração, todos os anos a data e prazo se modifica, mas fique tranquilo, nós da R.Monteiro sempre lembramos nossos clientes.

O certificado digital e-CNPJ é indispensável para todas as empresas, independente de tributação, pois é necessário para o acompanhamento da regularidade do CNPJ, emissão de certidões, entrega de declarações e concessão de procurações.

O pró labore é uma espécie de "salário" do sócio administrador ou o sócio que exerce atividade efetivamente na empresa. Já a distribuição de lucros é o valor ser distribuído aos sócios após a apuração do resultado da empresa. Os sócios podem ser remunerados pelo lucro distribuído de acordo com as suas cotas na empresa ou desproporcionalmente desde que previsto no contrato social. É importante que os pagamentos sejam feitos em datas separadas para que tenha uma clareza nos lançamentos contábeis sobre a que se refere cada pagamento.

Área de Departamento Pessoal

. Não, de acordo com o Art. 578 da CLT as contribuições sindicais serão recolhidas desde que autorizado pelo empregado.

O empregado deverá ser registro um dia antes de iniciar as atividades,  as informações referente a admissão deverão ser enviadas ao e-Social. 

Sim, carnaval não é feriado e sim ponto facultativo, cabe à empresa definir uma política para para compensação dos dias caso opte por conceder folga aos empregados.

O prazo limite para pagamento dos salários é até o quinto dia útil do mês subsequente.

Sim, o sábado entra na contagem de dias úteis.

Não, as férias deverão ser concedidas sempre dois dias antes do DSR (domingos e feriados).

O pagamento deverá ser dois dias antes do início das férias de acordo com a CLT.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vencimento dia 07 de cada mês;

DARF Previdenciário (INSS + IRRF) vencimento dia 20 de cada mês.

É importante lembrar que o pagamento das guias deve ser antecipado se a data de vencimento coincidir com final de semana ou feriado.

O prazo para pagamento das rescisões são de dez dias após a dispensa ou pedido de demissão, havendo ou não cumprimento de aviso prévio.

Os benefícios como Vale Transporte e Vale Refeição deverão ser pagos em cartão para não incorporar salário. O pagamento deverá ser realizado no último dia do mês para utilização no mês seguinte.

Depende do regime tributário, solicitamos que entre em contato com nosso departamento pessoal para maiores informações.

Data base é o período em que o sindicato dos empregados e empregadores se reúnem para definição e divulgação da nova Convenção Coletiva que podem ser variadas de acordo com a categoria profissional.

A legislação determina que as empresas com mais de 20 empregados estão obrigadas a realizar o controle de ponto, onde deve registrar a hora da entrada, saída e intervalo de seus empregados.

Se tiver empregados ativos sim, toda a empresa independentemente da atividade deve cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado e é apresentado pelo empregado no momento da aposentadoria. Todas as empresas que possuem empregados estão obrigadas a emitir o PPP, após a implantação dos eventos de SST no eSocial (2023), o PPP passou a ser realizado de forma eletrônica.

Podemos dizer que o RH é o coração e o DP é a razão. O RH é a área responsável pela valorização do profissional, isso engloba: Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento do Profissional, Avaliações de Desempenho; Plano de carreira; Comunicação interna entre outras atividades. Já o DP exerce as funções mais burocráticas, que inclui entre outras, as seguintes atividades: admissão; controle de frequência; inclusão e manutenção de benefícios; cálculo férias; folha de pagamento encargos trabalhistas e demissão.

O Abono pecuniário é mais conhecido popularmente pelo termo “vender férias”. É quando um empregado decide trocar o descanso das suas férias pelo dinheiro, ou seja, ele “vende” 1/3 dos dias que tem de direito. A opção pelo abono pecuniário deve partir do empregado e não da empresa.

Sim, se houveram mais de 5 dias de faltas injustificadas o empregado perde o direito. De 6 a 14 faltas o empregado terá direito a gozar somente 24 dias de férias, quando houver de 15 a 23 faltas - 18 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas – somente 12 dias corridos. Acima de 32 faltas o empregado perde o direito das férias.

É aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Esse direito tem como objetivo conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar. Para isso, a CLT obriga um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para esse descanso, o intervalo interjornada é também conhecido como intervalo entre jornadas.

As informações de admissão para os empregados que possuem carteira de trabalho digital, são realizadas de forma on line, através do envio das informações para o E-social.

Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao E-social, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

Sim! Com a reforma trabalhista, podemos dividir as férias em até 3 períodos, sendo que, um deles não poderá ser menor que 14 dias, e os demais com pelo menos 5 dias de gozo.

Não, o valor das férias e 13º salário é pago com base no salário atual do cálculo, não deve haver o pagamento proporcional do salário retroativo.

Não, o FGTS da competência do 13º é somado na guia do mês de Dezembro.

O vencimento do INSS - DARF Previdenciário - de 13º Salário ocorrerá dia 20/12, antecipando quando esta data cair em fim de semana.

Depende da atividade da empresa, é necessário realizar uma análise considerando a base territorial e atividade da empresa para assim definir o sindicato dos empregadores e empregados.

Para levantamento dos custos de um funcionário é necessário analisar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Regime Tributário da empresa, é certo informar que independentemente do enquadramento sindical e regime da empresa é devido o pagamento de 8% sobre o salário que é destinado ao FGTS, além de férias acrescidas de 1/3 do salário e 13º salário. Os estagiários não possuem custos vinculados a Convenção Coletiva ou Regime Tributário, isso significa que o valor da bolsa auxilio é o custo que a empresa terá sobre o estagiário.

Não é obrigatório toda a empresa sair de férias coletivas, pode ser concedido apenas para um
certo departamento.

O período de gozo deve ser superior a dez dias corridos.

Não, o funcionário deverá acatar a decisão da empresa.

Sim, se forem do mesmo departamento todos devem sair de férias coletivas. Caso contrário,
será considerado como férias individuais.

Não, mesmo não tendo o período aquisitivo completo, os funcionários podem sair de férias
coletivas, o pagamento dever ser proporcional a quantidade de dias que o trabalhador tem
direito, assim o restante dos dias, serão considerados licença remunerada.

É concedido o recesso ao estagiário, coincidido com as férias dos demais funcionários.

Conforme o artigo 139 da CLT, o empregador comunicará o Sindicato e o Ministério do
trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência. O comunicado, indicará os setores e
funcionários com as datas de início e fim das férias.
Obs: As micro e pequenas empresas não são obrigadas a comunicar o Ministério do trabalho,
apenas o sindicato da classe.

É um conjunto de procedimentos definidos por uma série de Normas Regulamentadoras que devem ser seguidas tanto pelas empresas quanto por seus funcionários e que tem como objetivo manter a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores.

É necessário que a empresa tenha os ASOs (atestados de saúde ocupacional) de todos os seus empregados, LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA  (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) caso tenha pelo menos um trabalhador ou estagiário, independente do seu porte, atividade ou regime tributário.

Não, embora a legislação trabalhista ainda esteja se adequando às novas formas de trabalho é importante que a empresa ainda tenha cuidados em relação ao empregado pois os riscos de lesão por esforço repetitivo, por exemplo, são grandes já que as regras de ergonomia tendem a ser mais negligenciadas nessa modalidade.  Sobre o levantamento dos riscos ambientais o correto é avaliar junto à clínica responsável o que deve ser feito nesses casos.

Para as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos é obrigatório o envio das informações ao eSocial desde 2022, já para as empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, será obrigatório a partir de janeiro/2023, quando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi implantado.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): prazo 1º dia útil seguinte à ocorrência;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO): prazo até o 15º dia do mês subsequente à data da realização do exame;

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos: prazo até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração ou ingresso/admissão do empregado.

Não, o envio dos eventos relacionados à folha de pagamento/ registro de empregados não interfere no envio das obrigações de SST, são procurações diferentes.

É um documento onde informa o total de recebimentos durante um determinado período, nele consta informações precisas referente ao seus ganhos e rendimentos.

 

O informe de rendimento é muito importante para fornecer informações precisas, pois todos os valores devem estar descriminalizados corretamente na declaração do imposto de renda, não podem ser valores aproximados e para facilitar o processo, as instituições financeiras e empresas devem oferecer o informe de rendimentos.

A responsabilidade é da pessoa física ou jurídica que tenha efetuado pagamentos de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de imposto de renda no ano anterior.

Normalmente, as empresas e instituições têm até o último dia de fevereiro para enviar o informe de rendimento do ano anterior.

Não, o informe de rendimento é um dos principais documentos para ajudar no preenchimento da declaração do imposto de renda.

Não, a legislação não determina o formato em que a empresa deve controlar a jornada de trabalho de seus empregados, o controle de jornada pode ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Área Tributária

De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei 5.172, Art.195 e Art. 174, o prazo para preservar os documentos fiscais é de pelo menos 5 anos, salvo quando existirem exceções.

Em relação aos demais fatos escriturados nos livros, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não haja fixado prazo menor, disciplinada pelos arts. 205 e seguintes do Código

Civil.

Nesse período as entidades tributárias e fiscais podem solicitar a conferência para comprovar alguma inconsistência de informação, algum erro ou reclamação. Assim, a empresa precisa ter os documentos em mãos.

O prazo para cancelamento da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos), pelo próprio contribuinte, no site da prefeitura do seu município, é de apenas 7 (sete) dias úteis. Ultrapassando esse prazo, o procedimento para cancelamento da mesma será por processo administrativo, sendo necessário tais documentos:

1. Solicitação do prestador do serviço (por escrito e protocolada no Atende Fácil) pedindo o cancelamento e contendo as seguintes informações:

·         dados da empresa prestadora: CNPJ, inscrição municipal e razão social;

·         número da nota (ou das notas das quais se solicita cancelamento); e

·         descrição do motivo determinante do cancelamento;

 

2. Declaração do tomador do serviço dando ciência do cancelamento a ser realizado (caso o tomador seja de fora do município a declaração deve ser com firma reconhecida);

3. Cópia da nota fiscal a ser cancelada e da nova nota emitida em substituição a errada.

O prazo para cancelamento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) junto a SEFAZ, é apenas de 24 horas. Após esse prazo a mesma poderá ser cancelada em 480 horas (20 dias), porém, poderá acarretar em penalidades conforme decreto 45.490/2000, Artigo 527 Inciso IV, do RICMS/SP.

A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é usada apenas para sanar erros em campos específicos na Nota Fiscal Eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na lC 123/2006; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Não, poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, conforme proibição prevista no artigo 17, inciso II da Lei Completar número 123/2006.

É um documento utilizado para reembolso de despesas que não esteja relacionado a atividade de prestação de serviço e os valores a título de “despesas reembolsáveis,” ou “reembolso de despesas”, pode gerar discussões quanto a sua natureza; se tais valores reportam-se a parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável; ou, de outro lado, se tratam de mera recomposição patrimonial, sendo neste caso simples entradas financeiras sem se consubstanciar em receita, ou seja, em acréscimo patrimonial para a entidade reembolsada.

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a emitir nota fiscal em algumas situações, mas não em todas. De acordo com a legislação brasileira, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas) ou para consumidores finais (pessoas físicas) que exijam o documento. Além disso, o MEI também deve emitir nota fiscal nas seguintes situações:

  • Quando realizar vendas ou prestações de serviços para outros estados da federação;
  • Quando realizar exportações de produtos ou serviços para outros países;
  • Quando realizar vendas ou prestações de serviços para órgãos públicos.

Por outro lado, o MEI não precisa emitir nota fiscal nas seguintes situações:

  • Quando realizar vendas ou prestações de serviços para consumidores finais (pessoas físicas) que não exijam o documento;
  • Quando realizar vendas de produtos para outros estados por meio de vendas não presenciais, como internet ou telefone, desde que o valor da operação não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação (atualmente, R$ 81.000,00 por ano).

Vale lembrar que a emissão da nota fiscal é importante não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para garantir a segurança nas transações comerciais e demonstrar a legalidade das operações realizadas.

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no âmbito estadual e inter-estadual. Ele é utilizado na emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para indicar a finalidade da operação e as obrigações fiscais decorrentes dela. O CFOP é composto por quatro dígitos, sendo que os dois primeiros indicam a natureza da operação (entrada ou saída, por exemplo) e os dois últimos indicam a finalidade da operação (venda, transferência, devolução, entre outras). O código é padronizado em todo o território nacional e é utilizado tanto pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quanto pelos órgãos fiscais responsáveis pela fiscalização. O uso correto do CFOP é importante para evitar problemas com a fiscalização e garantir a conformidade fiscal das operações realizadas. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais capacitados na área contábil e tributária para realizar a correta classificação das operações e a emissão dos documentos fiscais correspondentes.

O prazo para cancelamento da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos), pelo próprio contribuinte, no site da prefeitura de São Paulo, até o recolhimento do ISS (vencimento 10) referente as empresas do Lucro Presumido e Real ou recolhimento do DAS (vencimento 20) para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ultrapassando esse prazo, o procedimento para cancelamento da mesma será por processo administrativo, sendo necessário tais documentos:

 

Solicitação do prestador do serviço (por escrito e protocolado no site da Prefeitura de São Paulo - SAV) pedindo o cancelamento e contendo as seguintes informações:

 

·         dados da empresa prestadora: CNPJ, inscrição municipal e razão social;

·         número da nota (ou das notas das quais se solicita cancelamento);

·         descrição do motivo determinante do cancelamento, através de uma carta de anuência feita pelo tomador com firma reconhecida se não for do mesmo município;

 ·         procuração;

·         copia dos documentos pessoais do representante legal da empresa;

Ao receber a nota fiscal eletrônica no estabelecimento o contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.

No Município de São Paulo deverá emitir a NFS-e até o dia 05 de cada mês, caso contrário sofrerá as penalidades conforme legislação (ART. 14, XII, ALINEA "A", ITEM 1, DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 16.757/17).

Nota: Essa orientação trata de notas fiscais de serviços prestados, já as notas fiscais de venda deverão ser emitidas na data efetiva da saída da mercadoria/produto.

Obrigações Principais

Vencimento

Antecipa ou Posterga

PIS Cumulativo

25

Antecipa em final de semana e feriado

COFINS Cumulativo

25

Antecipa em final de semana e feriado

PIS Não Cumulativo

25

Antecipa em final de semana e feriado

COFINS Não Cumulativo

25

Antecipa em final de semana e feriado

ISS São Paulo

10

Posterga em final de semana e feriado

ISS São Caetano do Sul

15

Posterga em final de semana e feriado

ISS São Bernardo do Campo

15

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Diadema

15

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Santo André

20

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Ribeirão Pires

15

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Mauá

15

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Barueri

10

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Araraquara

9

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Osasco

10

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Guarulhos

12

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Cajamar

10

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Embu das Artes

15

Antecipa em final de semana e feriado

ISS Rio de Janeiro

04

Antecipa em final de semana e feriado

ICMS Próprio RPA

20

Posterga em final de semana e feriado

ICMS ST

20

Posterga em final de semana e feriado

ICMS Diferencial SN

Último dia últil do 2º mês subsequente

Posterga em final de semana e feriado

ICMS Antecipação SN

Último dia últil do 2º mês subsequente

Posterga em final de semana e feriado

ICMS ST SN

Último dia últil do 2º mês subsequente

Posterga em final de semana e feriado

IPI

25

Antecipa em final de semana e feriado

CIDE

10

Antecipa em final de semana e feriado

CSLL

Trimestral, última dia útil do mês

Antecipa em final de semana e feriado

IRPJ

Trimestral, última dia útil do mês

Antecipa em final de semana e feriado

DAS

20

Posterga em final de semana e feriado

DARF Previdenciário

20

Antecipa em final de semana e feriado

IRRF Tomados

20

Antecipa em final de semana e feriado

IRRF Aluguel

20

Antecipa em final de semana e feriado

CRF Tomados

20

Antecipa em final de semana e feriado

Difal é o Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele incide nas transações para não contribuintes nas vendas interestaduais, o Difal é de responsabilidade da empresa remetente (vendedor).

Quem são os não contribuintes?

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Como exemplo, os prestadores de serviços e pessoas físicas. Há também não contribuintes que são obrigados a ter inscrição estadual, como exemplo as construtoras ou hotéis, mas trata-se de uma exceção.

I - Cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - Constituída sob a forma de sociedade por ações;

XI - Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;

XII - Que tenha sócio domiciliado no exterior;

XIII - Cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

XIV – Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Área Societária

- Entendemos que existem três etapas que devem ser observadas, sendo:

1ª Etapa: O escopo do projeto que são, o tipo jurídico, definição das atividades, valor do investimento do negócio (capital social), onde será a sede empresarial e sua viabilidade (se é permitido ou não) e nome empresarial;
2ª Etapa: É a escolha do regime tributário observado as atividades da empresa. 
3ª Etapa: E por último a elaboração do ato constitutivo e seu registro nos órgãos competentes;

- O prazo estimado para legalização de empresas é de 30 dias, podendo variar conforme a característica da empresa; 

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. 

 

Acessar o Portal do Empreendedor.

Procurar a prefeitura da sede empresarial e formalizar a inscrição municipal;

É uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, instituições, associação de qualquer natureza, entre outros. 

Todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizem um imóvel para exploração de alguma atividade econômica, que não seja uso residencial.

Qualquer atividade que seja iniciada em um estabelecimento sem autorização da prefeitura, deve regularizar a situação e pagar multa, podendo sofrer com o encerramento das atividades imposto pela fiscalização.

Sim, microempreendedores individuais (MEI) que exerçam atividades em qualquer tipo de zoneamento, exceto nos locais exclusivamente residenciais; 
Profissionais dedicados nas atividades intelectuais, que não recebam clientes (porta aberta ao público), e o trabalho é exercido na própria residência, ou seja, o endereço é apenas um “ponto de contato” para recebimento de correspondências.

 

É o nome que identifica uma determinada pessoa jurídica ou física (empresas de caráter individual), que deve ser registrado perante a Junta Comercial ou Cartório competente, dependendo do tipo e do ramo da empresa.

Esta possibilidade existe desde que a empresa detentora do nome não seja do mesmo ramo de atividade que o seu, um exemplo seria ABC Tecnologia da Informação e ABC Alimentos e Bebidas, observe que são opções de setores diferentes. Lembrando que se for da mesma área de atuação não é aconselhável, pois utilizar uma razão social indisponível poderá acarretar em um processo judicial para disputa do nome e, consequentemente, em prejuízos para o seu negócio.

Nossa equipe tem a premissa e o cuidado de efetuar uma pesquisa junto ao INPI para informar se o nome escolhido se encontra disponível, em processo de registro ou já registrado. Com isso, conseguimos planejar de maneira segura a abertura da sua empresa.

O custo do registro sempre será sob consulta, mas podemos afirmar que o valor é baixo se comparado com o risco de sofrer uma ação judicial e ter que trocar o nome da sua empresa, ainda mais que a razão social é a alma do negócio e com isso poderá perder a “identidade” da sua empresa.
 
É possível realizar o registro por conta própria diretamente no INPI ou meio de empresas especializadas em marcas e patentes. Aconselhamos a contratação de uma consultoria especializada para uma orientação precisa e praticidade, já que demanda tempo para quem é leigo no assunto. Podemos indicar os nossos parceiros, consulte-nos! 

 

Sim! A formalização se dará através da alteração contratual, e atualização nos órgãos onde a empresa possui cadastro.

As empresas normalmente possuem cadastro na Receita Federal (De onde cria-se o CNPJ), no Município (Inscrição Municipal) e quando obrigatório, possui cadastro junto ao Estado (De onde retiramos a Inscrição Estadual).

A Prefeitura assim como a Receita Federal, e o Estado, devem conter seu cadastro atualizado para que, em qualquer hipótese seja possível o contato com a empresa, ou encaminhamento de algum documento físico ao endereço da empresa. A divergência de cadastros pode gerar multas e até impedimento de execução de atividades.

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Ele é concedido pela prefeitura ou outro órgão governamental. Com a publicação da lei 13.874 de 2019, foi feita uma classificação realizada de acordo com a atividade que permite a abertura da empresa sem o alvará de funcionamento, porém, mesmo não sendo obrigatório em todos os casos, todas as empresas devem ter o SIL (CLI) - Certificado de Licenciamento Integrado.

O contrato social é a certidão de nascimento da empresa. Nele irão constar todos os dados básicos do negócio como quem são os sócios, o endereço da sede, as cotas dos sócios, as atividades que serão exercida, entre outras coisas.

A lei 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte. A regra para definir o enquadramento é: Microempresas (ME) podem ter um faturamento de até R$ 360.000,00, as empresas de pequeno porte (EPP) podem ter um faturamento de R$ 360.000,00 até 4.800.000,00. As empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00 são classificadas como DEMAIS.
Estar no enquadramento correto garante vantagens perante licitações e propostas de contratações além de garantir a regularidade da sua empresa para participação em programas sociais e linhas de crédito do Governo Federal.

O tipo jurídico é classificação pela qual se determina a estrutura de uma empresa, se ela terá responsabilidade limitada ou ilimitada, um ou mais sócios. Existem alguns tipos de naturezas jurídicas, as mais usuais são: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Empresário Individual, Sociedade de Advogados e Sociedade Anônima (S.A) OBS.: A LTDA admite a modalidade com apenas um sócio, nesse caso será unipessoal. A EIRELI está extinta desde 2021, porém algumas empresas ainda possuem essa natureza jurídica que será transformada em LTDA automaticamente pela JUCESP.

O registro de marca é importante para se ter o domínio de alguma palavra, nome, produto ou serviço. No caso de abertura de uma empresa, por exemplo, quando registrado o nome empresarial impede que outras pessoas utilizem essa mesma denominação, sendo ela de exclusividade de quem a registrou. Já o registro de patente impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia. Sempre recomendamos no processo de abertura que se de interesse do empreendedor, registre o nome de sua empresa. Realizamos uma pesquisa antes de seguir com a abertura para certificar se já não existe outra empresa com a mesma denominação.

Gestão Financeira

O open finance ou open bank são a mesma coisa. É uma nova tecnologia onde permite que os principais bancos acessem seus dados de qualquer outra instituição de forma totalmente segura e monitorada pelo banco central. Foi criado para gerar mais competitividade entre grandes instituições financeiras a modo que fique mais vantajoso para o consumidor.

Veja abaixo algumas vantagens em aderir o open finance.

Autonomia para gerenciar finanças;

Acesso a todas as informações financeiras sem precisar mudar de conta;

Seguro, é acompanhado pelo banco central;

Protegido pela LGPD e pelo sigilo bancário;

Mais vantagens em tarifas, juros de empréstimos ou renegociação de divida;

Os dados são criptografados;

Pode ser cancelado a qualquer momento;

Mais transparência para os clientes;

Tecnológico;

Gratuito.

O fluxo de caixa é um dos relatórios financeiros mais importantes de uma empresa. Nele é
possível visualizar o total de entradas e saídas efetivas que a empresa obteve naquele mês.
O objetivo desse relatório é que a organização enxergue o seu capital de giro do momento e
visualize o seu capital de giro futuro.
Benefícios do fluxo de caixa:
Alguns dos benefícios que esse relatório pode trazer, são:
- Ajuda na tomada de decisão dos sócios;
- É possível planejar investimentos;
- Ajuda na avaliação de uma possível necessidade de solicitar ou negociar algum
empréstimo;
- Análise da saúde financeira da empresa;
Ao final do fluxo de caixa também é possível visualizar um saldo disponível do mês levando
em consideração o saldo inicial, entradas e saídas, isso possibilita que o empresário tenha
uma previsão de como irá finalizar a disponibilidade de caixa da empresa, evitando
problemas financeiros futuros.

A nota de débito é um documento formal utilizado para efetuar o controle de cobranças
relacionadas a reembolsos de despesas como: Alimentação, condução, hospedagem entre
outros.


É muito comum no dia a dia de consultorias e empresas que trabalham no formato de
projetos para clientes, nesse projeto haverá a emissão da nota fiscal sobre o valor do
serviço mas durante a prestação desse serviço podem surgir gastos extras e por meio
dessa nota, o prestador de serviço pode cobrar esses valores do contratante.


Diferente da nota fiscal, a nota de débito não deve ser usada como documento fiscal da
prestação de serviços ou revenda de mercadorias, mas apenas para comprovar despesas
que ocorrem fora do serviço.


Mesmo seguindo estes cuidados, é possível que o Fisco decida autuar a prestadora de
serviço e fazer a cobrança do imposto sobre o ressarcimento como se fosse faturamento,
pois não há previsão legal para nota de débito. Se isso acontecer, as notas de débito e os
comprovantes de despesas são meios legais para comprovar os gastos e reembolsos tanto
na esfera administrativa quanto na judicial.

Basicamente a receita é todo tipo de capital adquirido com a prestação de serviços ou venda de produtos, seja na pessoa jurídica ou física.


Os rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, são um tipo de receita, já que representam parte do valor do patrimônio da empresa. Porém, é importante salientar que nem todo tipo de entrada é necessariamente uma receita, pois vai depender da finalidade que aquele valor representa. Se for um empréstimo bancário, por exemplo, entraria como um passivo, pois além de ser um dinheiro emprestado e não ter relações com uma venda
direta, será necessário pagar com correção monetária ao banco.


Outra diferença muito importante é diferenciar a receita líquida da receita bruta:


- Receita Bruta: Representa o valor interino da venda, sem considerar qualquer gasto
- Receita Líquida: Já a receita líquida, entende-se que é um valor que possui esses
descontos, por exemplo, impostos retidos.


Importante informar que a receita líquida não representa o lucro líquido, para sabermos o
lucro líquido é necessário pegar o valor da receita bruta, deduzir os custos e despesas
operacionais e possíveis impostos, e só então teremos um valor de lucro líquido real da
empresa.

Débito direto autorizado (DDA) é uma funcionalidade gratuita disponível no internet banking que permite que o pagador identifique boletos emitidos contra o CNPJ dele, é possível fazer o agendamento da cobrança assim que entra no sistema bancário facilitando o dia a dia evitando erros de digitação e otimizando tempo.

Quais os cuidados que devo ter ao habilitar o DDA?

Importante sempre verificar se foi realmente realizada aquela compra antes de autorizar e confirmar se os dados do emitente estão de acordo com a nota fiscal.

Os custos estão diretamente ligados à produção de bens ou serviços, são gastos essenciais para que o negócio se mantenha em funcionamento. Enquanto as despesas não têm impacto direto na operação da empresa, são gastos que podem ser reduzidos ou cortados sem que interfiram na produção ou prestação do serviço.


Os custos e despesas ainda podem se dividir em “Fixos” ou “Variáveis”, sendo fixos os gastos que não aumentam ou diminuem de acordo com a produção ou desempenho da empresa, independente do seu faturamento, eles se mantêm os mesmos. (Ex. Salários, aluguel.) e variáveis são todos os gastos que dependem da produção, quanto maior as vendas ou serviços prestados, maiores serão esses gastos. (Ex: Quantidade de matéria prima, comissões).


Como entender se o seu gasto é um custo ou despesa?

Analise se esse valor impacta diretamente na sua produção ou prestação de serviço. Por exemplo: Se você presta serviços de consultoria, os salários pagos aos consultores, manutenção de equipamentos, internet e telefonia são custos da sua operação.

Contabilidade completa, regularizada e de confiança