Diversificar investimentos é uma ótima alternativa para conseguir mais recursos. Para isso, muitos empresários buscam a bolsa de valores e passam a investir em ações. Esse tipo de iniciativa exige atenção, não só para buscar as melhores opções de investimentos, mas também no momento de organizar o imposto de renda. Isso porque as movimentações na bolsa de valores precisam ser devidamente declaradas no seu IR. Neste artigo vamos explorar como fazer esse registro da maneira adequada.
Investimentos na bolsa de valores X Imposto de renda de pessoa física
O primeiro passo é entender que as ações que você comprou enquanto pessoa física devem estar declaradas no seu imposto de renda de pessoa física. Para tanto, é preciso fazer um verdadeiro inventário de todas as movimentações que você fez na bolsa de valores entre o primeiro dia de janeiro e o último dia de dezembro.
Suas ações obtidas na bolsa de valores devem estar registradas na ficha “Bens e Direitos”, correspondente ao código 31. É recomendado inserir ação por ação, informando o custo de aquisição. Esse custo é o preço que você pagou pela ação, multiplicado pelo número de ações, somando as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores.
Contudo, a forma de calcular o custo de aquisição muda se você pagou preços variados em cada compra. Nesse caso, o custo de aquisição será dado pelo preço médio ponderado multiplicado pelo número de ações.
Se o lucro obtido com a venda dessas ações não ultrapassou 20 mil reais, significa que essa operação está isenta do pagamento de imposto. Contudo, se a venda resultar em mais de 20 mil reais o valor será tributado em 15%. As operações Day Trade, que começam e terminam no mesmo dia, não são isentas e são tributadas em 20%.
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Investimentos na bolsa de valores x Imposto de renda de pessoa jurídica
Contudo, existe a opção de realizar operações na bolsa de valores enquanto pessoa jurídica. Nesse caso, há uma série de implicações que merecem sua atenção. A primeira delas diz respeito à apuração. Para pessoas jurídicas existem, de maneira geral, 3 formas de se apurar o imposto, são elas o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem realizar investimentos em ações. Isso porque é vedada a participação desses empreendimentos em outras empresas. Se esse tipo de movimentação acontece, a empresa em questão é desenquadrada do Simples Nacional e perde acesso às vantagens desse tipo de apuração simplificada.
Já os negócios que optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido podem buscar investimentos na bolsa de valores sem maiores implicações. Entretanto, a tributação sobre essas movimentações vai levar em conta a soma das contribuições sociais “PIS” e “COFINS” na receita obtida com os investimentos.
É preciso ressaltar que, por mais que alguns recursos disponíveis na bolsa de valores para pessoas físicas sejam isentos de tributação, o mesmo não ocorre com os investimentos feitos por pessoas jurídicas. Nesse caso, toda movimentação é tributada pelo IRPJ
Outro lembrete importante diz respeito ao tempo para investimentos. Isso porque alguns tipos de movimentações disponíveis na bolsa de valores são mais interessantes quando pensadas a médio e longo prazo.
Por exemplo, aqueles rendimentos de Renda Fixa são tributados por uma tabela regressiva, o que significa que quanto maior o prazo de duração do investimento, menor será a alíquota a ser paga.
Seja qual for o investimento na bolsa de valores escolhido, é preciso garantir que as movimentações sejam devidamente registradas nas apurações de imposto. Além disso, é preciso manter a contabilidade em dia com as entradas e saídas de capital oriundos de investimentos ou destinados a esse tipo de operação.
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