Cobertura evento R.Monteiro e Parceiros 15/03/2018

Cobertura Evento R.monteiro E Parceiros 15/03/2018 - R.Monteiro

Saiba tudo que ocorreu no evento…

Na última quinta-feira a R.Monteiro realizou um evento falando sobre temas de extrema importância para o empresário. Entretanto, para que você também tenha acesso às informações tratadas, elaboramos esse compilado dos assuntos que foram tratados.

Iniciamos o evento com o Luís Monteiro, CEO da R.Monteiro que apresentou sobre o Imposto de Renda da pessoa física – 2018.
 
Você sabe quem está obrigado a declarar?
 
Para este ano, serão obrigados a declarar o IRPF as pessoas que:
 
Referente a Renda:
– Recebeu rendimentos tributáveis , anual superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
 
Sobre Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
 
Atividade Rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
 
Bens e Direitos:
– Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
 
Condição de residente no Brasil:
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
 
O prazo para envio permaneceu o mesmo dos anos anteriores, último dia útil de Abril (30/04/2018).
 
Ele também aproveitou para expor as duas grandes novidades com relação ao IRPF, que os contribuintes precisam se atentar para não correr risco de enviar informações faltantes que dizem respeito:
 
– Declaração de Bens: Fora criado campos específicos referentes a informações que dizem respeito aos bens. Esses campos trazem a necessidade de que a RFB tenha maior controle dos bens declarados no IRPF.
Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
 
– Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
 
A R.Monteiro realiza este serviço de declaração de IRPF. Caso tenham interesse, fiquem a vontade para entrar em contato conosco: contato@rmonteirocontabil.com.br

Em seguida a Tatiane, coordenadora do RH da R.Monteiro, iniciou sua palestra falando sobre o E-Social, mas na verdade o que é isso?

O E-Social é o sistema em que o Governo Federal fará administração de todas as informações com relação a processamento de Folhas (Trabalhista, fiscal e Previdenciária) das empresas, que tem como objetivo aumentar a fiscalização e garantir os direitos dos trabalhadores mas o que isso mudará em minha empresa ? (Aliás, esse foi o tema da apresentação da Tatiane).
 
E quem está obrigado a entregar essa declaração:
Todos os empregadores que contratarem prestadores de serviços (PF ou PJ) e possuírem alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária deverão enviar as informações decorrentes do fato gerador ao e-Social.
 
Agora efetivamente o que este procedimento mudará em minha empresa?

Admissão de Colaboradores:
Informações relativas as admissões deverão ser transmitidas um dia antes do início das atividades;
Ao admitir um colaborador novo, deverá ser realizado a pesquisa de qualificação cadastral para verificar se há divergência do colaborador com relação a base de dados da Receita Federal do Brasil.
 
Férias:
Deverão ser programadas; Aviso deverá ser oficializado 30 dias antes do início das férias (Conforme CLT);
 
Afastamento:
Informações de afastamento temporário não relacionado ao trabalho com duração entre 3(três) a 15(quinze) dias, deverão ser enviados ao e-Social;
Informações de acidente de trabalho havendo ou não afastamento temporário, deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil;
 
Demissional:
Aviso prévio trabalhado:
1- Comunicação ao e-Social em até 10 dias do início do aviso prévio;
2-Comunicação do término do aviso prévio no dia seguinte ao desligamento; 

Aviso prévio indenizado:
1-Comunicação ao e-Social em até 10 dias do desligamento;
 
Folha de Pagamento:
Eventos de reembolso do mês anterior, descontos indevidos, deverão ser evitados;
Reprocessamento da Folha de Pagamento;
Alterações cadastrais deverão ser informadas antes do envio da Folha de Pagamento;
 
Ações para Implantação:
Realização da qualificação cadastral;
Atualização de cadastro de empregados;
Revisão dos eventos da Folha de Pagamento;
Revisão do cadastro da empresa;
Revisão dos processos;
Atualização das procurações:
 
A R.Monteiro utiliza ferramentas adaptadas que já estão preparadas para a integração do E-Social, qualquer dúvida, o departamento pessoal estará apto em atender.

Logo após, tivemos um painel bem interligado com este assunto, com o pessoal da Conexão H.O. cliente e parceiro da R.Monteiro.

O Paulo (Diretor) e o Alex (Consultor) abordaram, como a Segurança do trabalho e o acompanhamento dos exames será importante pois também serão informados dentro do E-Social, é relevante analisar se seu parceiro de PCMSO/PPRA já está integrado com esse novo sistema, para que não haja problema com relação a entrega dessas informações.

Para finalizar, o Valter da MVA – Treinamento e Coaching nos apresentou uma palestra sob o tema “A Influência da Liderança nos resultados da Empresa”, que expos como um líder tem influência direta no desempenho dos seus liderados. Ele realizou uma gincana demonstrando como o humor, sentimentos e forma de comunicação são impactantes quando trata-se de desempenho de equipe. O empreender que tiver dúvidas, ou quiser descobrir mais sobre este assunto, poderá contatá-lo.
Em caso de interesse abaixo consta o site de nossos parceiros:
www.mvatreinamentos.com.br
www.conexaoho.com.br

Foi mais um evento de sucesso, esperamos você no próximo encontro!

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