Entender quem pode ser MEI é um dos primeiros passos para construção da sua empresa, pois, facilita de início a determinação da atividade e evita que o empresário seja excluído dessa modalidade ou tenha problemas futuros.
O microempreendedor individual possui modelo simplificado de apuração dos impostos, porém, mesmo com essa facilidade apresentam regras que precisam ser seguidas. Confira algumas delas no texto a seguir.
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ToggleO que é o MEI?
MEI (Microempreendedor individual) é uma modalidade de empresa para quem trabalha por conta própria, mas essa atividade não é regulamentada por nenhuma classe, por exemplo: Motorista por aplicativo, cabeleireiro, serviços secretariados, vendedor de vestuário e outras 450 atividades.
Na modalidade, é possível ser prestador de serviço ou comércio e é necessário consultar, frequentemente, se a empresa está enquadrada na lista de atividades.
Regras para quem pode ser MEI
Para deixar claro quem pode ser MEI, é necessário seguir algumas regras, tais como: Não ter faturamento anual maior que R$ 81 mil, não ser sócio de outra empresa, ter no máximo um funcionário contratado e a atividade estar enquadrada na lista.
Importante ressaltar que trabalhador CLT que abrir um MEI para exercer alguma atividade paralela e for demitido, perde o direito do seguro-desemprego.
Todavia, existem impeditivos para adotar a categoria como regime de tributação, por exemplo: Aposentado por invalidez, estrangeiro com visto provisório, sócio de outra empresa, pensionistas e servidores públicos, profissionais com atividade regulamentada por órgão de classe (médicos, psicólogos, advogados) e menores de 18 anos.
Mas, como surgiu essa modalidade de apuração?
O MEI surgiu em 2008 com a Lei Complementar 128, publicada em 2009, que tinha por principal objetivo tirar milhões de brasileiros da informalidade. E atualmente, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil, são mais de 10 milhões de CNPJ’s abertos para quem pode ser MEI.
Faturamento para quem pode ser MEI
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, porém, esse valor é proporcional aos meses trabalhados, ou seja, R$ 6.750 por mês. Mas, se o trabalhador se formalizou em junho, ele poderá faturar até R$ 47.250 nos meses restantes para encerrar o ano, ou seja, 6.750 multiplicado por 7 (junho a dezembro).
Porém, não significa que a empresa só poderá faturar exatamente esse valor mensal, ele pode arrecadar R$ 10.000,00 em janeiro e R$ 2.000,00 em fevereiro, mas na soma anual não deve ultrapassar o permitido por lei.
É essencial que o empresário acompanhe de perto o faturamento acumulado, evitando assim que seja excluído de quem pode ser MEI e seja obrigado a mudar de modelo empresarial.
Mas, se estourar o limite permitido para o MEI? Bom, se isso acontecer a empresa não poderá mais se enquadrar nessa categoria. Se o valor excedido for em até 20% o empresário pagará uma multa e o recolhimento acontece via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar e o valor é determinado proporcional ao que excedeu, e o desenquadramento acontece imediatamente.
Em ambos os casos, após estourar o faturamento, a empresa se tornará um ME ou EPP e mudará o formato de tributação.
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Atualização do MEI
Em 2021 o MEI sofreu algumas mudanças, tais como alteração no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), prorrogação da data de vencimento e atualização da lista de atividades permitidas nessa modalidade.
Vale ressaltar que as mudanças ocorrem de tempos em tempos e sempre é bom e importante acompanhar se nada mudou, principalmente, o valor de faturamento. E para quem pode ser MEI, se surgir dúvidas consulte o contador parceiro para orientação.
Com as alterações o cenário ficou da seguinte forma:
- Recolhimento do DAS:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00
- Prestação de serviço: R$ 60,00
- Comércio e serviço: R$ 61,00
- Vencimento do imposto: A prorrogação aconteceu devido à pandemia do coronavírus, dessa forma os meses de março, abril e maio/2021 foram prorrogados para 20/07, 20/09 e 22/11 o pagamento. Podendo ou não ser parcelado em duas vezes, mas o contribuinte pode continuar a pagar nas datas de vencimento normal, que acontece todo dia 20.
- Alteração da lista de atividade para quem pode ser MEI: O comitê gestor do Simples Nacional fez uma revisão das atividades, na qual é determinado quais continuam enquadradas e quais não são mais enquadradas.
Caso a sua atividade não esteja mais enquadrada poderá buscar um novo CNAE similar, fazer mudança para ME ou encerrar o CNPJ do MEI e abrir uma nova empresa.
Projeto de Lei para as alterações no MEI
Atualmente, tem um projeto de lei complementar nº 108/2021, que sugere importantes alterações. O projeto foi tramitado no dia 12 de Agosto e está sendo aprovado pelo plenário do senado federal. Essa lei complementar visa alterar o limite de faturamento e a quantidade de funcionários.
Se aprovada, o faturamento anual do MEI passará de R$ 81 mil para R$ 130 mil e o limite de funcionários passará de 1 colaborador para 2 colaborares permitidos.
A modalidade trouxe muitos benefícios para quem pode ser MEI e, principalmente, para a economia. Por isso, é sempre importante acompanhar as alterações, evitando surpresas de fiscalizações ou uma exclusão repentina de enquadramento tributário. A sugestão é o acompanhamento das atualizações da receita federal e contar sempre com um contador parceiro para isso.