A partir do dia 01/01/2018, haverá uma nova declaração instituída pela Receita Federal, nomeada DME. 

A DME (Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie) terá como objetivo dar informações suficientes para que a Receita Federal do Brasil fiscalize operações realizadas pelos contribuintes em dinheiro (espécie).

Com objetivo de evitar a sonegação fiscal, corrupção e a lavagem de dinheiro, a declaração será entregue por pessoas jurídicas e físicas que tenham recebidos valores em espécie, no mês, igual ou superior a R$ 30.000,00.

As informações da Declaração deverão ser enviadas através de formulário eletrônico contido dentro do Portal E-cac (Ferramenta em que a Receita Federal realiza a administração de informações junto aos contribuintes), até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

Ex.: 
Recebi em espécie, no dia 15/Janeiro/2018, um valor de R$ 35.000,00.
Terei até 28/02/2018 para entregar a declaração. 

Caso tenha interesse, a interpretação deste texto, surgiu através da leitura da Instrução normativa RFB Nº 1761/2017.

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