Contabilidade x Lucro Distribuído

Contabilidade X Lucro Distribuído - R.Monteiro

O lucro pode ser medido somente a partir de demonstração contábil e com balancetes periódicos, por essa razão o uso da contabilidade é importante, pois estes demonstrativos servem como ferramenta utilizada para a tomada de decisão, na qual a contabilidade pode auxiliar o empresário. Desta forma, as distribuições de lucros ou de dividendos, podem ser mais bem planejadas e realizadas com responsabilidade.
 
Essas distribuições são a remuneração dos sócios por conta de seus investimentos, diferente do pró labore que é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio.

E antes de qualquer observação sobre as possibilidades de se realizar tais distribuições e quais tributações fazem parte do processo, é necessário portanto que se confirme a existência do lucro.
 
Não há tributação nem para o sócio e nem para a empresa no que se refere a Imposto de Renda da Pessoa Física e Contribuição Previdenciária. A prova está no balancete e o sócio ao declarar o Imposto de Renda apontará os valores em um campo específico de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

De acordo com o art. 1°, inciso II do Decreto Lei n° 368/68 e Lei n° 4357/64 não poderá distribuir lucro caso a sociedade possuir débito salarial e/ou débitos fiscais, não parcelados, por falta de recolhimento de impostos, taxa ou contribuição no prazo legal. No caso de distribuir, há previsão de multa.
 
Resolução CGSN 94/2011
Lei nº 4.357/64
Decreto Lei n° 368/68

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