Alvará de Funcionamento: A importância da regularização

Alvará De Funcionamento: A Importância Da Regularização - R.Monteiro

Quando um empreendedor planeja abrir uma empresa, em muitos casos, não se atenta que o local em que deseja estabelecer o empreendimento, carece de uma análise prévia junto a prefeitura com o propósito de obter informações sobre o local considerando as regras de zoneamento do município, como por exemplo, existem alguns bairros que são restritamente residências e outros só permitem atividades mercantis, ou seja, não se permite atividades industriais.  

Nestes casos citados, se persistir instalar-se em um endereço com restrições, na hora de registrar o ato constitutivo da empresa, será indeferido e o empresário deverá procurar um novo local, lembrando que em muitos casos, houveram investimentos com aluguel e instalações, ocasionando prejuízos para os empreendedores sem contar o tempo perdido. Orientamos que, não só na abertura, mas também quando a empresa já está formalizada e deseja mudar de endereço, que se faça uma consulta prévia de zoneamento com o intuito de adquirir a aprovação da municipalidade, antes de fechar contrato na compra ou aluguel de um imóvel afim de evitar a inviabilidade do negócio. 

Outro ponto fundamental que não é dado muita importância é a permissão para desempenhar as atividades após a constituição de uma empresa, mais conhecido como Alvará de Funcionamento. Ele é um documento expedido pela esfera municipal, que tem a função de autorizar um estabelecimento de se instalar no local em que se pretende explorar atividade empresarial. Hoje, com o avanço da tecnologia, processos de legalização estão sendo cada vez mais integrados, com isto, algumas prefeituras conseguem obrigar as empresas no ato de constituição ou atualização de endereço a providenciarem o documento, mesmo que previamente e o não atendimento deste requisito impossibilita a conclusão do processo de abertura. É nesta fase que a consulta de zoneamento terá seu efeito, visto que, se as atividades não forem compatíveis com as regras da localidade, todo o processo será perdido. 

Advertimos que sem o alvará de funcionamento, o local passa a não estar em conformidade com a legislação, sendo que a ocupação do imóvel sem o alvará sujeitará o infrator à multa e a interdição do imóvel. 

Para os casos de profissionais autônomos, ambulantes e empresa prestadora de serviços não estabelecida ou ponto de contato, ou seja, empresas que realizam atividades no endereço de seus clientes e a sede será na residência dos sócios/titulares para recebimento de correspondências, estão desobrigados a possuir o alvará, no entanto, existem cidades que não dispensam a licença mesmo nas condições citadas, por isto, cada caso não obrigatório varia de cidade para cidade.

O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura e salientamos que cada cidade tem suas regras para se obtê-lo, bem como documentos próprios para cada tipo de imóvel, mediante isso, temos parceiros que podem realizar estes serviços.

Quer saber mais? Fique à vontade para nos contatar. 

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