Antes de mais nada, precisamos explicar o que é o Alvará de Funcionamento. Ele é um documento emitido pela Prefeitura que tem como objetivo conceder a autorização de determinado estabelecimento, em determinado local, levando em consideração fatores de risco, atividade, circulação de pessoas, entre outros. Abaixo separamos as principais dúvidas sobre o assunto:

Todas as empresas precisam desse documento?

Não. Com a publicação da Lei 13.874 de 2019, há uma classificação realizada de acordo com a atividade que permite a abertura da empresa sem o documento. Entretanto, deve-se ter cuidado ao afirmar se há ou não a necessidade do Alvará de Funcionamento. Isso ocorre porque algumas prefeituras aderiram a um sistema chamado SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) e mesmo que a empresa esteja liberada, ainda assim tem que passar por essa análise.

Existem licenças específicas além do alvará de funcionamento?

Sim, e elas serão determinadas de acordo com a atividade da empresa. As licenças específicas podem ser diversas, como, por exemplo:

  • Licenciamento Ambiental – CETESB: Licença em geral para atividades industriais que causem algum impacto ambiental (emissão de poluentes, por exemplo).
  • Autorização de Funcionamento – ANVISA: Permissão realizada para atividades que manipulam medicamentos e insumos farmacêuticos.
  • Vigilância Sanitária – CMVS: Destinado às atividades que trabalhem com saúde ou alimentação.
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB: Destinado normalmente a espaços onde haverá circulação de pessoas, prédios ou edifícios empresariais.

Em que momento devo solicitar o documento?

O alvará de funcionamento deve ser solicitado assim que a empresa abre sua inscrição municipal.

O que é o SIL?

O Sistema Integrado de Licenciamento é um formato digital adotado por diversas prefeituras do Estado de São Paulo. Ele tem o objetivo de centralizar as licenças necessárias para o funcionamento da empresa.

Importância do documento

O alvará de funcionamento é importante para que a empresa esteja em dia com relação à documentação necessária para seu funcionamento perante a Prefeitura, que é o órgão responsável por permitir a atividade em sua localidade, assim como a ciência dela sobre a atividade e os riscos envolvidos.

Validade do alvará

É responsabilidade da Prefeitura determinar a validade do alvará de funcionamento, de acordo com os pormenores das atividades. É importante observar que, se tratando do documento emitido através do SIL, haverá diversas licenças deliberadas pela prefeitura. Assim também como o vencimento individualizado de cada uma dessas licenças.

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Caso esteja obrigado a ter o alvará e não os possuir, o que pode acontecer?

A prefeitura poderá realizar uma fiscalização onde haverá a notificação do estabelecimento para regularização da situação. Em caso de não cumprimento poderá ser impedido o funcionamento do estabelecimento no local.

Como a R. Monteiro pode te ajudar com o alvará de funcionamento?

A R.Monteiro trabalha realizando gestão dos prazos e vencimentos de todas as licenças, inclusive o alvará de funcionamento. Isso faz com que nossos clientes tenham antecedência no processo de atualização do alvará, não ficando sem este documento.

O SIL possui diversas licenças atreladas, que podem possuir vencimentos diferentes, entretanto acompanhamos cada licença individualizada. Entre em contato conosco para mais informações:

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