Em 2019, a tão discutida reforma trabalhista completou dois anos de vida. Nesse período, é possível extrair algumas tendências. No primeiro ano de reforma, houve uma brusca redução de cerca de 30% no número de reclamações trabalhistas. Agora, nota-se uma recuperação de cerca de 10% do número de novas ações, se comparado ao mesmo período de 2018.

O que acontece é que a reforma não pacificou as relações de trabalho dentro das empresas. Entre tantos problemas, continuam a existir os acidentes de trabalho, as discriminações, os assédios morais e sexuais, as horas extras em excesso e as demissões sem o pagamento de verbas rescisórias.

A brusca redução inicial no número de novos processos se deu, principalmente, pela adoção dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho, instituto que determina que o empregado que perde a ação paga honorários na ordem de 5% a 15% ao advogado da empresa. O potencial reclamante, que na maioria das vezes é um desempregado, foi desestimulado a procurar a justiça e ver sua situação agravada. Resultado: queda imediata no número de processos.

O aumento gradativo de novas ações indica que muitos advogados de reclamantes se adaptaram às mudanças e se prepararam para atuar dentro da nova realidade. Uma vez que os problemas continuam a existir dentro das empresas, o enorme contingente de advogados trabalhistas estará pronto para absorver essa demanda. Para combater o risco da sucumbência, os advogados de reclamantes estão se capacitando e reinventando as formas de advogar. Processos trabalhistas tendem a ganhar em complexidade e as iniciais ficarão mais elaboradas e abordarão questões constitucionais.

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As empresas também têm que acompanhar essa evolução do padrão no trato com a lei trabalhista

Além de buscar atuar em conformidade com as normas, o empresário, de qualquer porte, deve se capacitar para aproveitar os benefícios que a lei lhe conferiu. Em linhas gerais, a nova lei trabalhista deu às empresas muito mais força para estabelecer regras de conduta interna e negociar com mais liberdade as condições de trabalho. Assuntos como banco de horas, estabelecimento de prêmios sem caráter salarial, quadro de carreira, férias, entre outros, transformam o empresário em um verdadeiro legislador, criando regras que se aplicam em seu “território”.

O fato é que a nova lei obriga que o empresário trate suas normas internas com muito mais profissionalismo, seja para minimizar os riscos de processos, seja para tirar do papel e transformar em lucro os benefícios que a reforma prometeu ao empresariado.

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