Abertura de Empresas
Na hora de transformar a sua ideia de negócio em uma empresa legalmente constituída são várias decisões que o empresário deve tomar, no que diz respeito às modalidades de constituição de uma empresa à melhor opção de tributação. É muito importante que as escolhas sejam acertadas para evitar dores de cabeça.
Primeiramente deve ser definida a atividade, quadro societário, capital social, e demais itens que irão compor o contrato social. O contrato social poderá ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registros, de acordo com a natureza jurídica da empresa, que poderá ser uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou uma sociedade simples, apenas citando as principais.
A atividade deverá ser bem redigida para que a definição dos CNAES – Código Nacional de Atividade Econômica sejam realizados com precisão, pois estes impactarão nas regras de licenciamento do negócio e na tributação da empresa.
A opção pela tributação é realizada pelo empreendedor, podendo optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. As empresas industriais e comerciais ainda devem analisar as mercadorias e produtos, pois poderão estar sujeitas à substituição tributária ou possuir algum tipo de isenção, o que fará toda a diferença na escolha da tributação. Um comparativo entre as formas de tributação é recomendado para que a escolha seja assertiva.
A escolha da denominação deve passar por uma análise prévia, evitando problemas com marcas e patentes. Já a localização da empresa precisa observar a lei de zoneamento do município, de acordo com a atividade pretendida, e o imóvel deve ter a documentação e requisitos necessários para seu licenciamento.
De acordo com a atividade ainda podem ser necessários licenciamentos ambientais e outros documentos para fins de emissão do alvará de funcionamento.
Entre em contato conosco, iremos ajudá-lo a empreender com responsabilidade