A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase em janeiro de 2026 e já está trazendo impactos práticos para as empresas brasileiras. Embora o prazo oficial de adaptação tenha sido prorrogado até 31 de março de 2026, muitas prefeituras pelo país estão exigindo a adequação imediata dos sistemas e do preenchimento das notas fiscais de serviço. Além disso, os contribuintes têm enfrentado instabilidade técnica nas plataformas de emissão de NFS-e, o que reforça ainda mais a necessidade de organização e planejamento.
Neste artigo, vamos explicar de forma didática:
- Quais são as mudanças na emissão de NFS-e;
- O que é o código NBS e o CST;
- Como funcionam os novos tributos CBS e IBS;
- E como realizar a parametrização das notas fiscais.
Nosso objetivo é que você termine esta leitura com clareza sobre o tema e segurança para manter sua empresa em conformidade com as novas regras.
Índice
ToggleA Reforma Tributária e o impacto nas rotinas das empresas
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil deu início a uma das maiores reformas do sistema tributário nas últimas décadas. Entre outras mudanças, a reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de valor agregado:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal);
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal).
Essa substituição está sendo feita de forma gradual. Em 2026, foi iniciado o período de transição com um tributo-teste (CBS e IBS de transição), e as primeiras obrigações práticas já começaram a impactar as empresas — especialmente no momento de emitir notas fiscais de serviço (NFS-e).
O que muda na emissão das Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)?
Com a adaptação dos sistemas municipais e nacionais à nova realidade tributária, os emissores de nota fiscal passaram a exigir novos dados e classificações fiscais.
As principais alterações envolvem:
- Inclusão do código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Definição do CST (Código de Situação Tributária);
- Preenchimento dos campos referentes à CBS e IBS;
- Ajustes nos cadastros internos dos sistemas emissores.
Mesmo que o recolhimento dos novos tributos ainda esteja em fase de testes, a necessidade de parametrização correta já está sendo exigida por diversas prefeituras — e falhas nesse processo têm gerado rejeição de notas fiscais e instabilidade nos sistemas de emissão.
O que é o NBS e qual sua importância?
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é uma tabela oficial desenvolvida para classificar os serviços prestados no Brasil, de forma semelhante ao que o NCM faz com mercadorias.
Com as novas exigências, cada serviço faturado precisa estar vinculado ao seu respectivo código NBS.
A tabela oficial pode ser consultada neste link:
📎 https://www.gov.br/nbs
A escolha correta do NBS é fundamental para garantir a consistência fiscal e evitar problemas futuros com tributos, especialmente no que diz respeito à CBS e ao IBS.
O que é o CST?
O Código de Situação Tributária (CST) indica como a operação será tratada do ponto de vista fiscal. Ele varia conforme o regime tributário da empresa e a natureza do serviço.
- Empresas do Simples Nacional utilizam códigos CST específicos para esse regime.
- Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real precisam verificar o CST aplicável a cada tipo de serviço e operação.
A correta definição do CST garante o tratamento adequado da operação no contexto dos novos tributos.
CBS e IBS: o que significam esses novos tributos?
Esses são os dois tributos criados pela Reforma Tributária:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
A estrutura de arrecadação e crédito desses impostos será baseada nas informações contidas nas notas fiscais. Por isso, é fundamental que o emissor já esteja apto a preencher os campos da CBS e do IBS de forma correta, mesmo que ainda não haja exigência de recolhimento.
O que fazer diante da exigência antecipada?
Apesar de o prazo oficial para adaptação estar prorrogado até 31/03/2026, muitas prefeituras já estão exigindo a parametrização imediata das notas.
Além disso, os contribuintes têm relatado instabilidade nos sistemas, incluindo:
- Lentidão nos portais de emissão;
- Rejeição de notas fiscais por ausência de dados exigidos;
- Dificuldade para acessar o ambiente de testes;
- Inconsistência nas validações.
Diante desse cenário, é importante agir desde já para garantir que sua empresa esteja em conformidade e evite bloqueios na emissão das NFS-e.
Como realizar a parametrização da nota fiscal?
Abaixo, listamos um passo a passo técnico que pode ser seguido internamente pela empresa, com o apoio da equipe fiscal ou responsável pelo sistema emissor:
1. Mapeie os serviços prestados
- Faça uma lista detalhada dos serviços que sua empresa presta regularmente.
- Verifique a descrição utilizada nas notas fiscais atuais.
- Separe por município, se for o caso.
2. Consulte a Tabela NBS
- Acesse: https://www.gov.br/nbs
- Utilize a busca textual para encontrar os códigos compatíveis com os serviços prestados.
- Leia atentamente a descrição de cada item e anote o código completo.
3. Verifique o CST aplicável
- Identifique o regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Consulte o código CST que deve ser utilizado para cada serviço.
- Se necessário, peça apoio da contabilidade.
4. Acesse o sistema emissor de nota fiscal
No portal da prefeitura ou no software utilizado:
- Acesse a área de cadastro de serviços ou parametrização fiscal.
- Para cada serviço, insira:
- O código NBS;
- O CST correspondente;
- Informações de CBS e IBS, quando exigidas.
5. Emita uma nota de teste
- Realize a emissão de uma nota fiscal com os dados configurados.
- Verifique se a nota é aceita sem erros.
- Valide se os tributos estão corretamente destacados ou incluídos, conforme o caso.
6. Documente o processo
- Salve os parâmetros aplicados, inclusive com capturas de tela.
- Registre os códigos utilizados para cada serviço.
- Isso facilitará auditorias, revisões futuras e comunicação com a contabilidade.
Conclusão
A transição para a nova estrutura tributária já começou e, embora a cobrança plena da CBS e do IBS ainda esteja em construção, a exigência de adequação na emissão de notas fiscais já é realidade em muitos municípios.
Diante disso, é essencial que as empresas:
- Realizem o mapeamento dos serviços com antecedência;
- Acompanhem as atualizações dos seus sistemas emissores;
- E realizem os ajustes necessários para não comprometer sua operação.
Com planejamento e atenção aos detalhes, é possível passar por essa transição de forma segura, evitando problemas fiscais e garantindo a conformidade da empresa com as novas regras.
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Acompanhar todas essas mudanças pode ser desafiador, especialmente quando sua empresa precisa manter o foco na operação. Se você ainda está com dúvidas sobre como adaptar o sistema de NFS-e ou deseja apoio técnico nesse processo, nossa equipe está pronta para orientar.
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Luis Monteiro
Contador e Empreendedor Contábil
R.Monteiro Contabilidade e Gestão Financeira
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