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Reforma Tributária e Aluguéis: Como Fica a Tributação e Quando Vale Criar uma Holding Imobiliária?

Aluguel Blog - R.Monteiro

A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132) e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 já começou a redesenhar o cenário fiscal brasileiro — e quem lida com aluguéis ou venda de imóveis precisa se adaptar.

O sistema de PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos será substituído gradualmente por um IVA dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Federal

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Estadual e Municipal

A nova lógica atinge diretamente proprietários e investidores imobiliários, pessoas físicas e jurídicas. Se antes alugar ou vender imóveis era, em alguns casos, tributado apenas pelo IR, agora pode incluir também CBS e IBS — com regras específicas.

Tabela Comparativa: Tributação de Aluguéis Antes e Depois da Reforma

Situação Antes da Reforma Depois da Reforma (IBS + CBS)
PF – Aluguel de baixo valor IRPF via Carnê-Leão (7,5% a 27,5%) Continua igual: só IRPF
PF – Aluguel habitual (acima de R$ 240 mil/ano ou +3 imóveis) IRPF apenas Redução de 70% (carga aproximada de 27,5 % do IRPF + 8,4 % de IBS/CBS = 35,90%) + possível redutor social de R$ 600/imóvel para moradia.
PF – Aluguel por temporada (até 90 dias) IRPF apenas Redução de 40% (carga de 27,5 % do IRPF + 16,80 % = 44,30%)
PJ – Lucro Presumido IRPJ + CSLL + PIS/Cofins (~11,3%) Habitual: IRPJ 4,8 % + CSLL 2,88 % + IBS/CBS (~8,4%) = 16,08 % com crédito amplo sobre insumos e despesas.

Temporada: IRPJ 4,8 % + CSLL 2,88 % + IBS/CBS (~16,8%) = 24,48 % com crédito amplo sobre insumos e despesas.

Quando a Pessoa Física vira contribuinte de IBS/CBS?

A pessoa física será considerada contribuinte de IBS/CBS se:

  1. Possuir mais de 3 imóveis alugados/vendidos no ano e ultrapassar R$ 240 mil/ano em receita de aluguel

  2. Receber mais de R$ 288 mil/ano em aluguéis, mesmo que com um só imóvel

  3. Vender mais de 3 imóveis distintos no ano, adquiridos há menos de 5 anos

  4. Vender imóvel construído por ela mesma há menos de 5 anos

Esses critérios valem por ano calendário, sendo necessário analisar sempre o ano anterior e o atual – atualizado pelo IPCA.

 

E nas VENDAS de imóveis? Também muda!

A venda de imóveis por pessoas físicas também passa a poder ser tributada pelo IBS e CBS em algumas situações:

Quando a venda entra no novo sistema:

  • Venda de mais de 3 imóveis diferentes no ano, adquiridos há menos de 5 anos

  • Venda de imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos 5 anos

Benefícios fiscais disponíveis:

  • Redução de 50% na alíquota de IBS/CBS na venda

  • Redutor social de base:

    • R$ 100 mil para imóveis residenciais novos

    • R$ 30 mil para lotes residenciais

  • Atualização do custo de aquisição pelo IPCA para imóveis comprados até 31/12/2026

  • IR sobre ganho de capital (GCAP) e ITBI permanecem inalterados

  • Venda imóveis na Pessoa Jurídica do Lucro Presumido: a venda de imóvel como receita operacional tem incidência de IRPJ 1,2 % * e CSLL de 1,08 %, além do IBS/CBS – pode ser vantajoso em relação ao IRPF sobre Ganho de Capital dependendo da situação.

* Situação sem adicional de IRPJ.

Cronograma da Reforma e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Implantação Gradual do IBS/CBS

Ano Evento/Etapa
2025 Regulamentação final da Lei Complementar nº 214
2026 Início da cobrança simbólica da CBS 
2027 Início da cobrança simbólica da IBS 
2029–2032 Substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS
2033 Novo sistema 100% implantado (CBS + IBS)

Atenção: Mesmo com alíquota simbólica em 2026, as regras de enquadramento (ex: habitualidade nas locações e vendas) já passam a ser consideradas com base no ano-calendário anterior.


O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo “CPF dos imóveis”, criado para cruzar dados entre:

  • Cartórios
  • Receita Federal (Carnê-Leão, DIMOB, DIRPF)
  • Plataformas digitais (Airbnb, QuintoAndar, etc.)
  • Bancos e registros financeiros

Objetivo: combater omissões de renda e sonegação na locação e venda de imóveis.

 

Situações de risco com o CIB:

  • Alugar imóvel via plataforma digital e não declarar
  • Contrato registrado, mas sem lançamento no IR
  • Despesas dedutíveis (como IPTU) em imóveis não alugados
  • Transferência de imóvel sem recolhimento de IR ou ITBI

O cruzamento é automático. A multa por omissão pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros.

A informalidade nas locações e vendas de imóveis vai acabar. O cruzamento de dados será automático e implacável.

 

Como se planejar? Vantagens de criar uma Holding Imobiliária

Diante desse novo cenário, a constituição de uma holding patrimonial ou imobiliária se tornou uma estratégia ainda mais inteligente — e até urgente — para quem busca eficiência fiscal, proteção de patrimônio e sucessão planejada.

 

O que é uma Holding Imobiliária?

É uma empresa criada com o objetivo de administrar bens imóveis. Em vez de manter os imóveis no nome da pessoa física, o proprietário transfere o patrimônio para essa empresa, que passa a receber os aluguéis e realizar as vendas.

 

Vantagens de uma Holding Imobiliária

Benefício Descrição prática
Economia tributária Pode optar pelo Lucro Presumido com alíquota menor para aluguel habitual (~16,08%) e usar créditos amplos de IBS/CBS.
Planejamento sucessório Imóveis passam a ser quotas da empresa, facilitando a partilha entre herdeiros.
Proteção patrimonial Dificulta penhora ou acesso direto por credores, trazendo segurança contra litígios pessoais
Redução de custos operacionais Com controle centralizado da gestão, pode haver redução do retrabalho e dos custos administrativos
Facilidade contábil e jurídica Unifica os imóveis sob uma estrutura com balanço, DRE e compliance patrimonial.

Atenção: a transferência dos imóveis para a holding pode gerar ITBI. No entanto, alguns municípios isentam o imposto, em algumas situações, quando há integralização de capital. Vale sempre verificar a regra municipal e as requisições para isenção.

 

Conclusão: Oportunidade ou Risco? Depende do Planejamento

A Reforma Tributária traz mais transparência, mas também mais exigência. Quem tem imóveis alugados ou à venda precisa ficar atento:

  • Aluguéis vão além do IR: IBS e CBS entram na jogada

  • Vendas frequentes de imóveis podem sofrer nova tributação

  • Locadores ocasionais e pequenos investidores podem continuar isentos do IBS e CBS

  • Já quem gera renda relevante com imóveis deve buscar estrutura societária adequada

Aqui na R.Monteiro, orientamos você do diagnóstico à implementação da holding — com todo o cuidado tributário, societário e de governança.

Veja também a nosso Webinar sobre este tema: https://www.youtube.com/watch?v=BOIvGfnYKBY 

 

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Se você:

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Luis Monteiro

Contador e Empreendedor

R.Monteiro Contabilidade e Gestão Financeira

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