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Novas regras de impostos sobre investimentos: entenda o que muda para empresas, empreendedores e pessoas físicas a partir de 2026

Image (6) - R.Monteiro

Entenda o que aconteceu

Nos últimos meses, a arrecadação caiu e, para equilibrar o orçamento, o governo decidiu mudar as regras de como cobra impostos sobre investimentos.

No dia 11 de junho de 2025, foram publicadas duas normas importantes:

  • O Decreto nº 12.499, que revisou o aumento anterior do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), especialmente sobre previdência privada;
  • A Medida Provisória (MP) nº 1.303, que propõe uma nova estrutura de tributação sobre rendimentos financeiros, válida a partir de 2026.

O que é IOF?

IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado quando você faz operações como:

  • Pegar empréstimos ou financiamentos
  • Contratar seguros ou câmbio
  • Aplicar recursos em certos tipos de investimento

No final de maio de 2025, o governo havia publicado um decreto que aumentava fortemente o IOF em diversas operações. Isso gerou críticas de diversos setores econômicos. Como resposta, o governo voltou atrás e editou um novo decreto com regras mais suaves: o Decreto nº 12.499/2025.

Ao mesmo tempo, a MP 1.303/2025 redesenha toda a estrutura de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, visando simplificar e aumentar a arrecadação de forma mais equilibrada.

 

Quando isso começa a valer?

  • IOF do VGBL (previdência): já está valendo desde 11/06/2025.
  • Tributos sobre fintechs e apostas online (bets): valem após 120 dias, ou seja, a partir de novembro de 2025.
  • Tributação sobre rendimentos financeiros: começa a valer para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Resumo das principais mudanças

1. Fim da isenção em produtos populares

Ativos que antes eram isentos para pessoas físicas passarão a ter tributação exclusiva na fonte de 5% a partir de 2026:

  • LCI e LCA
  • CRI e CRA
  • Debêntures incentivadas
  • FIIs e FIAGROs
  • CDA, WA, CPR-F, CDCA, LIG, LCD e outros títulos voltados ao agronegócio e infraestrutura

Importante: a isenção se mantém para os rendimentos recebidos até 31/12/2025 ou para títulos integralizados até essa data, desde que não tenham o vencimento renegociado posteriormente.

 

2. Fim da tabela regressiva: alíquota única de 17,5%

Para simplificar, o governo propõe o fim da tabela regressiva (que ia de 22,5% a 15%) e institui uma alíquota única de 17,5% para:

  • CDBs, RDBs e Tesouro Direto
  • Fundos de investimento abertos e fechados
  • Ações e derivativos
  • Criptoativos
  • ETFs de renda fixa
  • Investimentos financeiros no exterior

    Compensação de perdas:

Perdas em aplicações financeiras a partir de 01/01/2026 podem ser compensadas com ganhos de mesma natureza, por até 5 anos. Perdas anteriores continuam sob regras antigas. Como a tributação será exclusiva na fonte, a compensação deverá ser feita automaticamente pelos agentes de retenção, sem depender do ajuste anual na declaração.

 

3. Tributação exclusiva na fonte (sem ajuste na declaração)

A MP determina que todos os rendimentos de aplicações financeiras terão IR exclusivo na fonte.

Ou seja: o imposto será cobrado diretamente no momento do pagamento dos rendimentos (ex.: resgate, vencimento, distribuição), e esse valor não será ajustado na declaração anual de IR (DAA).

  • O contribuinte apenas informará os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da sua declaração anual.
  • Se houver mais IR retido que o devido, não há restituição.
  • Se o IR retido for menor que o equivalente à tabela geral, não haverá complemento a pagar.

Isso traz clareza, previsibilidade e simplificação, especialmente para quem possui carteira diversificada.

 

4. JCP: alíquota sobe para 20%

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), usados por empresas do Lucro Real para remunerar sócios, passam de 15% para 20% de IR exclusivo na fonte.

Isso reduz o benefício tributário dessa forma de distribuição de lucros — e exige reavaliação no planejamento societário.

 

5. Bolsas e Criptoativos: novas regras de apuração do IR a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de apuração do Imposto de Renda sobre ganhos com ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptoativos vão mudar de forma significativa para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional.

5.1 Ações e outros ativos negociados em bolsa

  • A apuração do IR deixa de ser mensal e passa a ser trimestral.
  • O limite de isenção sobe de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre, considerando o total de vendas no período.
  • A alíquota de IR sobre os ganhos será fixa em 17,5%, independentemente do prazo da operação.
  • Perdas poderão ser compensadas com ganhos de trimestres seguintes, por até cinco períodos subsequentes.

5.3 Criptoativos e ativos virtuais

  • Todos os ganhos com criptoativos serão tributados a 17,5%, independentemente do valor ou da frequência.
  • A antiga isenção de até R$ 35 mil por mês será extinta.
  • A apuração também será trimestral.
  • Será possível compensar prejuízos com lucros em criptoativos por até 5 trimestres.
  • Importante: não é permitido compensar prejuízos com cripto com ganhos em outros tipos de aplicação.
  • Além disso, se o investidor recomprar o mesmo ativo em até 30 dias após uma venda com prejuízo, essa perda não poderá ser usada para compensar.

6. Previdência privada (VGBL): novo IOF

Com o Decreto nº 12.499/2025, a regra ficou assim:

Período do aporte Isenção de IOF Excedente acima do limite
11/06 a 31/12/2025 Até R$ 300 mil por seguradora 5% de IOF Seguros
A partir de 01/01/2026 Até R$ 600 mil consolidado em todas as seguradoras 5% de IOF Seguros

Para quem usa previdência como instrumento de planejamento sucessório ou blindagem patrimonial, atenção aos limites.


7. IOF sobre crédito, câmbio e seguro

  • Operações de crédito PJ: 0,38% ao ano + diária de 0,0082%;
  • Risco sacado (antecipação) passa a ter IOF diário aplicado;
  • Operações de câmbio para entrada de capital estrangeiro permanecem com alíquota zero;

 

8. Outras alterações importantes

  • ETF de renda fixa:
    • 20% de IR se houver ativos comuns
    • 7,5% se composto só por ativos hoje isentos
  • FIP-IE e FIP-PD&I:
    • 5% para novas cotas adquiridas após 2025
    • Isenção mantida para cotas integralizadas até 31/12/2025
  • Investimentos no exterior:
    • IR sobe de 15% para 17,5%
    • Compensação de perdas permitida por até 5 trimestres
    • Criptoativos passam a ser tratados como entidades controladas no exterior

Tabela resumo das mudanças

Tipo de investimento Antes (até 2025) A partir de 2026
LCI, LCA, CRI, CRA Isentos 5% na fonte
CDB, Tesouro, Ações 15% a 22,5% 17,5% na fonte
JCP 15% 20% na fonte
FIIs e FIAGROs Isentos se requisitos 5% na fonte
ETFs 15%-20% 7,5% ou 20%
VGBL (IOF) IOF integral Isento até limite
Cripto e exterior 15% 17,5% na fonte

 

O que sua empresa (ou você) deve fazer agora?

  • Rever sua carteira de investimentos, tanto da empresa quanto pessoal
  • Reavaliar o uso de JCP e lucros retidos
  • Ajustar os aportes em previdência
  • Buscar planejamento tributário com orientação especializada

A R.Monteiro te ajuda a se antecipar

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📚 Fontes consultadas

  • Medida Provisória nº 1.303/2025
  • Decreto nº 12.499/2025
  • Receita Federal
  • Diário Oficial da União – 11/06/2025
  • Análise de mercado: Itaú, Valor Investe, InfoMoney

 

Luís Monteiro

Contador e Empreendedor Contábil
R.Monteiro Serviços Contábeis e Financeiros
“Mais que números. Tempo, segurança e confiança com 25 anos de experiência.”

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