A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/25, em 30 de abril de 2025, alterando a IN nº 2.121/22. A principal novidade é a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que permite a exclusão de receitas transferidas entre sociedades de advogados parceiras da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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ToggleO que muda na prática?
Com a nova regra, os valores repassados a outros advogados ou sociedades de advocacia parceiras, no contexto de atendimento conjunto ao cliente, não integram mais a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. Essa mudança está alinhada ao § 9º do art. 15 da Lei nº 14.365/22, que regulamenta o exercício da advocacia em regime de parceria.
Repercussão no meio jurídico
A medida foi bem recebida por entidades representativas da advocacia, como a OAB e a AASP, que há tempos pleiteavam a exclusão dessas receitas da base de cálculo. Especialistas consideram a norma um avanço na segurança jurídica e na eliminação do risco de bitributação.
Aplicabilidade nos Regimes Tributários
Lucro Real
- Apuração não cumulativa
- Alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins)
- Impacto positivo ao excluir os repasses da base, reduzindo a carga efetiva
Lucro Presumido
- Apuração cumulativa
- Alíquotas: 0,65% (PIS) e 3% (Cofins)
- Também pode se beneficiar com a exclusão, desde que haja respaldo documental robusto
Simples Nacional
- Tributos recolhidos de forma unificada via DAS
- A exclusão não impacta diretamente o cálculo, mas o escritório deve manter controle das parcerias e registrar corretamente os repasses — por questões de compliance e análise estratégica futura
Cuidados na Apuração
Para aplicar corretamente a nova regra, é essencial:
- Ter contratos de parceria formalizados, com detalhamento da divisão de honorários
- Emitir e registrar corretamente as notas fiscais de repasse
- Informar à área fiscal todas as notas envolvidas em parcerias
- Manter planilhas e relatórios contábeis organizados para eventuais fiscalizações
Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Lucro Presumido
- Receita: R$ 100.000,00
- Repasse a parceiro: R$ 40.000,00
- Base para PIS/Cofins: R$ 60.000,00
- Economia direta de tributos: 40 %
Exemplo 2 – Lucro Real
- Receita: R$ 200.000,00
- Repasse: R$ 80.000,00
- Base de cálculo: R$ 120.000,00
- Economia: 40 %
Planejamento Tributário Estratégico: uma decisão que deve ser revista anualmente
A nova regra deve ser considerada no planejamento tributário anual. Escritórios que mantêm parcerias frequentes podem, com base nos dados reais do negócio, identificar se vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo.
A escolha do regime não deve ser feita por “achismo”, mas com base em relatórios, comparativos e análise técnica da contabilidade.
A contabilidade pode ajudar a responder:
- Qual regime traz menor carga tributária considerando os repasses?
- Qual a projeção para o próximo ano?
- Quais custos fixos e variáveis devem ser considerados na simulação?
Destaque: Produto Contábil Corporate R.Monteiro
Nosso plano Corporate já inclui Planejamento Tributário Anual, com reuniões de acompanhamento e comparativos entre regimes. Ideal para sociedades de advocacia com maior complexidade tributária e estrutura de parcerias. Além disso, oferece:
- Reuniões mensais de performance
- Relatórios com dashboards e KPIs
- Acompanhamento mensal de CNDs e obrigações fiscais
- Suporte completo em decisões estratégicas
Dica prática R.Monteiro: todo início de ano, solicite à sua contabilidade um diagnóstico tributário comparativo. Pode revelar economias importantes que estavam passando despercebidas.
Como a R.Monteiro pode ajudar?
A R.Monteiro está preparada para apoiar advogados e sociedades na aplicação segura da nova norma e na revisão estratégica do regime tributário.
O que oferecemos:
- Consultoria fiscal personalizada
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Entre em contato e vamos juntos entender como essa mudança pode representar economia real para seu escritório.
Luís Monteiro
Contador e Empreendedor
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