Distribuição de lucros: O que é e como fazer na empresa?

Distribuição De Lucros: O Que é E Como Fazer Na Empresa? - R.Monteiro

Por muitas vezes, você empreendedor, já ficou com dúvidas se está fazendo a distribuição de lucros da sua empresa corretamente? Quais são os critérios a serem adotados? Como calcular esse valor? Neste artigo iremos sanar alguns questionamentos mais frequentes.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração aos sócios que exercem o seu trabalho dentro da empresa. Já a distribuição de lucros é o pagamento aos sócios pelos investimentos realizados conforme a empresa apresenta resultados positivos.

Ressaltamos que é importante realizar os pagamentos de pró-labore e lucro distribuído separadamente. O valor do pró-labore deve ser pago de acordo com o valor líquido apresentado no holerite enviado pelo departamento pessoal. Caso isso não seja observado, a Receita Federal pode entender que o montante se refere apenas ao pró-labore.

Como calcular a distribuição de lucros?

O cálculo para definir qual a distribuição de lucros que poderá ser feita aos sócios é basicamente:

Receitas – custos – despesas – tributos = Lucro líquido

O lucro apurado poderá ser distribuído aos sócios proporcionalmente a sua participação no quadro societário.

Esse cálculo é feito pelo departamento contábil em integração com os demais departamentos, através do levantamento do balancete/ balanço da sua empresa.

Para realizar essa análise, é extremamente importante que os documentos sejam enviados nos prazos acordados com as informações bem detalhadas. Tudo isso para que não haja uma má interpretação de uma transação. Logo, salientamos o quão determinante será a escolha de uma boa gestão e controle financeiro.

Quando devo fazer a distribuição de lucros?

Essa definição deve seguir o critério estabelecido no contrato social. Entretanto, uma prática muito comum nas empresas são os sócios efetuarem as retiradas mensais. Ou seja, antecipam as retiradas dos lucros antes do encerramento contábil.

Neste caso, deve-se observar se a distribuição de lucros está compatível com os resultados da empresa. É fundamental para essa prática que haja um bom planejamento.

Sugerimos que, em seus controles financeiros, seja criada uma categoria específica para a classificação da distribuição de lucros paga aos sócios. Isso para que seja acompanhada com mais cautela, podendo ser até mesmo nomeada com os respectivos sócios.

Confira um exemplo para a criação de categorias:

Distribuição de Lucros – Sócio X

Distribuição de Lucros – Sócio Y

Distribuição de Lucros – Sócio Z

Destacamos também um princípio muito importante dentro da contabilidade: o princípio da entidade. Ele está relacionado a separar as despesas pessoais dos sócios das transações da empresa, desta forma, para uma melhor gestão, aconselhamos não realizar pagamentos pessoais nas contas da empresa.

Leia também: 6 Sinais de que sua empresa precisa de solução contábil

Vou pagar impostos sobre a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda e contribuição previdenciária, desde que essas transações estejam evidenciadas nos demonstrativos contábeis da empresa. E que a escrituração contábil esteja em dia, observando sempre se a empresa está dentro da margem permitida, sem ultrapassar o lucro apurado.

Como será declarada a distribuição de lucros no meu imposto de renda?

O valor referente à distribuição de lucros deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o tipo de rendimento “Lucros ou dividendos recebidos”.

Qual a diferença na distribuição de lucros de acordo com o regime tributário adotado?

Não há mudança no critério do levantamento da distribuição de lucros de acordo com a opção do regime tributário.

Segue a ordem de que, para distribuir lucros aos sócios, a empresa deve apresentar resultados positivos, evidenciados na escrituração contábil. Lembrando que, de acordo com a legislação, as empresas com débitos de tributos federais não podem distribuir lucros.

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha alguma dúvida, alguma particularidade da sua empresa, entre em contato com a nossa equipe contábil. Teremos o prazer em te atender.  

Ariélli Andrade é integrante do time contábil

Deixe um comentário

Últimos posts:

Categorias
Arquivos
Recomendamos só para você
Em 2019, a tão discutida reforma trabalhista completou dois anos…
Advogado Popup - R.Monteiro