Regularização MEI: Saiba como fazer a sua

Regularização Mei: Saiba Como Fazer A Sua - R.Monteiro

Abrir e administrar uma empresa ou ser um Micro Empreendedor Individual (MEI), são tarefas que requerem tempo, planejamento e organização. Por isso há necessidade de controle e cumprimento de exigências como por exemplo a regularização MEI.

No entanto, a ideia de que existem essas etapas até a formalização da empresa e obrigações que envolvam a pessoa jurídica, são muitas vezes negligenciadas. O que traz consequências negativas. 


Por isso é importante saber como realizar a regularização MEI, siga conosco e descubra como!

Veja mais: Como funciona o processo para abrir um negócio?

Cadastros e Procedimentos da regularização MEI

Sabe-se que o cadastramento do MEI é simples e rápido. Primeiro você deve ter em mãos seus documentos como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha declarado nos últimos dois anos).

O cadastro é feito através do Portal do Empreendedor com seu acesso ao Gov.br ou pelo certificado digital e-CPF. Basta atender aos requisitos de cadastramento como, dados pessoais, sede empresarial, escolha da atividade a ser realizada e pronto, seu CNPJ está ativo!

A partir deste momento, o empresário vai ser feliz e fazer o que sabe de melhor, que é empreender e praticar seu core business, mas o que ninguém fica sabendo, é que o processo de abertura ainda não acabou.

Assim como outros tipos de empresas devem ter um cadastro municipal (CCM), os MEIs da mesma forma precisam ter seu cadastro ativo na Prefeitura da sede empresarial, pois sem esta inscrição, os prestadores de serviços não conseguem emitir Nota Fiscal de Serviços. No mesmo ato deste cadastramento, a senha para emissão de NFS deve ser solicitada.  

As empresas que vendem ou fabricam produtos precisam comparecer junto ao Posto Fiscal vinculado ao CNPJ para requerer a senha do contribuinte, necessário para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de comércio. 

Sobre a senha para emissão de notas fiscais de serviço e comércio, ambas podem ser substituídas pelo certificado digital e-CNPJ, que através do modelo A1, a empresa pode adquirir um Sistema de Gestão na nuvem (ERP) que automatize a emissão de notas fiscais, e ainda, dependendo da solução contratada, pode controlar suas finanças, serviços, compras, estoque e fazer uma gestão de vendas.

Ainda é importante esclarecer que, se a atividade empresarial for do ramo alimentício ou atividade de risco alto, como por exemplo, produtos químicos, será necessário a autorização de órgãos fiscalizadores como a vigilância sanitária, laudos do corpo de bombeiros e órgãos ambientais.

Saiba mais: Quem pode ser MEI?

Obrigações Tributárias

Para avançarmos sobre a temática “obrigações” para a regularização MEI, temos que saber que essa categoria de empresa é destinada ao pequeno empresário, logo, existem alguns critérios para optar por esse tipo de empresa, como limite de faturamento anual, limite na contratação de funcionários, e além do mais, o empresário não pode participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa. 

A primeira obrigação se inicia a partir da inscrição do MEI, que é a contribuição mensal denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é calculada de acordo com o salário mínimo e o tipo de atividade realizada pelo MEI.

Desta forma, o empreendedor deve recolher o DAS mensalmente, e esta tributação não está vinculada a emissão de notas fiscais, portanto, deve ser pago independentemente da empresa ter faturamento ou não. 

Da mesma forma que empresas emitem notas fiscais, o MEI também pode realizar esta tarefa junto as pessoas físicas e jurídicas. A obrigatoriedade da emissão deste documento fiscal se dá quando a prestação de serviços ou venda é voltada para pessoas jurídicas.

Em síntese, o MEI deve emitir todas as notas fiscais e fazer uma gestão deste faturamento que auxiliará no acompanhamento financeiro do MEI, que no caso, o uso de um sistema de gestão (ERP) automatiza esta operação e ajuda na organização das finanças.  

Ainda temos uma outra obrigação para a regularização MEI que por vezes é bastante ignorada, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A declaração é muito semelhante à Declaração de Imposto de Renda na pessoa física, por ser realizada anualmente pelo MEI. Esta obrigação implica em informar o faturamento obtido no ano-calendário ou período de apuração se foi constituída recentemente, até 31 de maio do ano-exercício. 

Por esta razão, é importante organizar e controlar o faturamento mensalmente quer seja por meio de relatórios ou por sistema de gestão (ERP), evitando a cobrança de multas, bloqueio de emissão da DAS mensal e até mesmo a suspensão do CNPJ deixando-o na condição de inapto, o que impacta severamente nas operações da empresa e com este cenário irregular perdem-se vários benefícios. 

O que acontece se eu manter o MEI irregular?

A Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas declarações e não regularizados para a Dívida Ativa, que é ter os seus dados negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC. Além disso, o empreendedor pode perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído do Simples Nacional e perder linhas de créditos junto as instituições financeiras. 

Qual outra situação que me torna irregular como MEI?

Exceder o limite de faturamento é o mais comum e a consequência disto é o prejuízo! Além de migrar a empresa para outra categoria empresarial, é necessário ajustar os impostos de modo retroativo e formalizar o novo tipo jurídico nos órgãos competentes. Lembrando que a limitação do faturamento é proporcional ao tempo de abertura da empresa. 

Um empreendedor que identifica a possibilidade de um crescimento rápido de seu negócio e consequentemente exceder o limite do MEI, é recomendado que não opte por este tipo de empresa, mas outra categoria que comporte o tamanho e as características da mesma.

Outra questão que precisa ser levada em conta são as atividades impeditivas ao MEI, que são substituídas por outras que são permitidas. Este procedimento é ilegal e pode trazer sérios problemas ao negócio. 

Uma forma de migrar o MEI para ME de forma orgânica é por meio do planejamento e organização do negócio mensalmente, e no mês de janeiro de cada ano, onde é possível fazer as devidas alterações e registros nos órgãos conforme escopo do processo definido previamente, sem perdas e prejuízos financeiros. 

Estou irregular, o que eu faço?

Os MEIs inadimplentes podem e devem fazer imediatamente a regularização MEI. A R. Monteiro pode te ajudar a regularizar seu CNPJ, débitos tributários, pendências com declarações definindo em conjunto estratégias vantajosas para que se tenha uma empresa saudável e rentável.

Ainda podemos assessorá-lo na regularização cadastral, na definição do melhor tipo jurídico para seu negócio com soluções contábeis competitivas e diferenciadas, insight de gestão e implantação de sistemas de gestão (ERP) que facilitarão o dia-a-dia do empreendedor.

O nosso compromisso, e propósito é ajudar as pessoas a empreenderem com responsabilidade. Conte conosco!

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