A declaração de ajuste anual, popularmente conhecida como “Declaração do IR”, completa 100 anos em 2022. E durante esses anos, diversas coisas mudaram, o programa passou por diversas atualizações, até mesmo ser ‘incluído’ dentro do portal da Receita Federal para ser preenchido online.
Com o passar do tempo, o Imposto de Renda da Pessoa Física ainda pode causar algumas dúvidas, ou ser complexo de ser realizado, então o artigo de hoje vai esclarecer todas as perguntas que você possa ter sobre a Declaração deste ano.
Qual o período de entrega da declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser enviada de 07/03/2022 até 31/05/2022. A entrega pode ocorrer pelo aplicativo oficial baixado pelo site da Receita Federal, pelas lojas de aplicativos (Play Store e iOS) ou até mesmo online, dentro do sítio do Ecac.
Nunca declarei Imposto de Renda, preciso declarar esse ano?
Depende! Para que seja obrigatório você declarar é necessário que diga “sim” para qualquer um desses questionamentos referentes ao ano de 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70?
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00?
- Realizou a venda de algum bem com ganho de capital?
- Realizou operações na bolsa de valores?
- Tenho bens que somam o valor de R$ 300.000,00 em 31/12/2021?
Preciso da declaração do ano passado para realizar a entrega da minha declaração deste ano?
É importante que se você declarou ano passado, tenha “em mãos” (força do hábito, mas pode ser em formato digital) a declaração para que sirva de base para dar continuidade às informações, e o número de recibo, para inserir na declaração deste ano.
Preciso baixar o aplicativo para declarar?
Não necessariamente, hoje a Receita Federal tem disponibilizado todos os serviços referente ao imposto de Renda para as pessoas que tenham conta no gov.br em nível ouro ou prata.
Posso usar o Pix para pagar meu DARF de IR? E para receber a restituição?
Pode sim, esse ano a Receita Federal permitiu tanto o pagamento como a restituição do Imposto de Renda através do PIX. Para a restituição, a chave deve ser indicada com o CPF do titular da Declaração.
Faço operações na Bolsa, preciso declarar?
Sim, mesmo que você tenha tido prejuízo é necessário realizar a declaração com as informações de posse das ações e investimentos.
Quando está previsto cair a minha restituição de IR?
A Receita Federal divide em lotes as restituições devidas nas declarações de IR. Para este ano as datas previstas dos lotes são:
1º Lote: 31/05/2022
2º Lote: 30/06/2022
3º Lote: 29/07/2022
4º Lote: 31/08/2022
5º Lote: 30/09/2022
Essas datas dependem de quando você irá entregar a Declaração, só assim para saber qual o seu lote. Lembre-se, quanto mais antecipadamente declarar o seu IR, mais perto dos primeiros lotes das restituições você estará.
O que é regime de caixa? A declaração do IR respeita isso?
O Regime de caixa é determinado efetivamente pela saída e entrada do recurso, e isso tem influência direta na declaração do IR.
Porque se você por exemplo financiou um bem de R$ 60.000,00 em 60x de 1.000,00 e o pagamento da primeira parcela foi em Janeiro de 2021, na sua declaração esse bem não pode constar pelo valor total ainda, e sim pelo valor que no ano você pagou efetivamente. Neste caso: 12x R$ 1.000,00 = R$ 12.000,00, e assim sucessivamente.
Esperamos que esse artigo tenha tirado suas dúvidas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física, mas se você estiver inseguro para realizar a entrega da sua declaração, a R. Monteiro pode te ajudar. Entre em contato conosco.