O contrato verde e amarelo é uma iniciativa do governo cujo objetivo é diminuir a taxa de desemprego entre jovens e pessoas acima de 55 anos, desburocratizando e desonerando essas contratações como forma de incentivo.
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ToggleQuem pode ser contratado?
Os funcionários contratados para essa modalidade devem ter de 18 a 29 anos ou mais de 55 e estarem sem vínculo empregatício há mais de um ano. O valor da remuneração para essa contratação é de um salário mínimo e meio, ou seja, R$1.567,50 e o prazo máximo de duração de um contrato verde e amarelo é de dois anos.
Além disso, o contrato é vedado a algumas profissões, como motoristas, engenheiros, enfermeiros, advogados, domésticos, e outros que sejam regulamentados por uma legislação específica.
Relação com o quadro de funcionários
A contratação de trabalhadores pelo contrato verde e amarelo é limitada a 25% do quadro de funcionários da empresa ou 2 funcionários em caso de empresas com 10 empregados ou menos. Além disso, só poderão ser contratadas nessa modalidade pessoas que nunca possuíram nenhum outro vínculo empregatício.
Quais são as vantagens que um contrato verde e amarelo oferece?
Para o empregado: Além de facilitar o acesso do empregado a uma primeira experiência profissional tão exigida no mercado atual, essa modalidade permite o recebimento mensal de férias. Além de parcela do 13º e multa do FGTS (mesmo em caso de demissão por justa causa o empregado tem direito a receber a multa de 20%).
Para a empresa: A carga tributária para o contrato verde e amarelo é menor do que a de um trabalhador CLT. A multa em caso de demissão é de 20% sobre a remuneração desse funcionário. E não há incidências de contribuição previdenciária patronal, salário-educação e contribuição para os participantes do Sistema S.
E as desvantagens?
Para os empregados: Muito se discute sobre o quanto os direitos dos
trabalhadores são reduzidos nessa modalidade de contratação. O que é uma visão
um pouco discutível, pois os trabalhadores dessa modalidade possuem os
principais direitos de um trabalhador CLT, como o limite de jornada, por
exemplo.
O principal ponto de crítica, que era o pagamento da contribuição previdenciária sobre o seguro desemprego, já foi alterado de forma que esse pagamento passou a ser opcional.
Já para a empresa, por se tratar de uma medida nova e de muitos pontos estarem ainda sendo discutidos, o contrato verde e amarelo gera muita instabilidade jurídica para a companhia. Isso torna difícil calcular quais são os riscos que esse tipo de contratação pode gerar.
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Detalhes da legislação
A MP 905 começou a valer em 01/01/2020 e previa contratações até 31/12/2020. Ela foi aprovada pela câmara em 14/04/2020, precisando ser aprovada pelo senado para ter força de lei.
Acontece que ela foi revogada em 20/04/2020, pois o governo considerou que a medida necessitava de maiores ajustes. Principalmente por conta do período de pandemia em que o país se encontra.
A MP agora está sendo reformulada para que um novo texto seja apresentado e até o momento não há datas definidas. O que é certo é que muitos pontos podem ser alterados, como foi o caso do FGTS do empregado, que originalmente era de 2% e no texto atual voltou a ser 8%.
Ingrid Godoy é integrante da equipe do Departamento Pessoal da R.Monteiro