A carteira de trabalho digital é um aplicativo que substitui a carteira de trabalho física, criado pelo Ministério da Economia para facilitar o acesso ao histórico profissional. Ela pode ser acessada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones Android e IOS.
Criado em 2017, o aplicativo passou a substituir o documento de papel em 2020, inclusive já não é mais possível a emissão em papel. A carteira de trabalho digital é baixada gratuitamente nas plataformas Apple Store e Play Store, ou por este site.
Índice
ToggleComo realizar o cadastro para a carteira de trabalho digital?
Ao baixar o aplicativo, o trabalhador deverá efetuar o cadastro da seguinte forma:
- Aparecerá uma tela com informações sobre a carteira digital – arraste para o lado 2 vezes;
- Digite seu CPF. Em seguida, aparecerá a mensagem que não há cadastro. Clique em cadastrar;
- Coloque o CPF, nome completo, telefone e e-mail. Depois selecione a opção “Não sou Robô” e aceite os termos de utilização. Em seguida, clique em avançar;
- Responda com atenção as 3 perguntas que aparecerão e clique em continuar;
- Habilite o cadastro (por e-mail ou telefone);
- Vá ao e-mail ou SMS e clique no link para habilitar o cadastro;
- Coloque o CPF, escolha uma senha e digite 2 vezes;
- Acesse com o CPF e a senha definida;
- Autorize o uso de dados pessoais e irá aparecer todas as informações da vida profissional do trabalhador.
Os benefícios de contar com esse formato:
A carteira de trabalho digital é benéfica tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Por ser uma plataforma online, não há necessidade de atendimento presencial no Ministério do Trabalho ou Poupatempo para emissão. Logo, não é preciso perder tempo em deslocamento e filas, evitando aglomerações.
Outro benefício importante da carteira digital é a facilidade na consulta de informações. Isso porque, ao baixar o aplicativo, todos os contratos de trabalho estarão disponíveis, bem como anotações de férias, alterações salariais, afastamentos e tudo o que se relaciona à vida profissional do trabalhador.
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Facilidade para o empregador
Para as empresas, um benefício importante desse documento é a segurança das informações, porque são enviadas através do e-Social. Além do fato de não precisar reter a carteira de trabalho do empregado para anotações, pois tudo será feito de forma online e o envio correto das informações ao e-Social vale como assinatura na carteira de trabalho digital.
Com esse documento, as empresas não precisam mais atualizar as carteiras de trabalho de papel. Porém, alguns eventos, como férias, alteração salarial e desligamentos, não aparecerão automaticamente, pois depende do tempo de processamento do e-Social, que varia de 10 a 15 dias, dependendo da ocorrência.
A carteira de trabalho de papel só será necessária para acessar vínculos antigos, consultar contratos vigentes na data da publicação do aplicativo da carteira digital e realizar as anotações, caso o empregador ainda não esteja obrigado ao e-Social.
O que o trabalhador deve fazer?
O trabalhador, ao baixar a carteira de trabalho digital, não deve se desfazer da carteira de papel. Isso porque ela serve para comprovação dos vínculos empregatícios e tempo de serviço e é um documento obrigatório na ocasião de saque do FGTS em caso de aposentadoria.
Sem contar que, se o trabalhador for contratado por uma empresa que ainda não está no e-Social, a opção física será necessária para o registro.
Ao baixar a carteira digital, podem ocorrer falhas ou algumas inconsistências nas informações. Se isso acontecer, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa para correção dos dados. A atualização precisa estar de acordo com a carteira de trabalho tradicional.
Para quem possui o documento de papel, não há impedimento de baixar a carteira de trabalho digital. Essa modalidade está disponível para todos os brasileiros, sendo assim os trabalhadores que possuírem o formato digital apenas apresentarão o CPF no ato da admissão. O número dele será o CPF e não constará a numeração da carteira de trabalho física.
Com base nesse artigo, podemos concluir que a carteira digital chegou para facilitar a vida do empregador e do trabalhador. Mas é importante a orientação por parte do departamento de Recursos Humanos sobre essa nova modalidade e suas funções.
Além disso, envie corretamente as informações para o e-Social, a fim de evitar transtornos e até reclamatória trabalhista.